JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Carla Rosanni Brito Cavalcanti Branco
Carla Rosanni Brito Cavalcanti Branco. Formada em Letras pela Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde - PE(AESA), bacharela em direito pela Fac. de Direito de Garanhuns - PE (FDG) e funcionária pública estadual na área de educação.

Outros artigos do mesmo autor

o dever de reparação dos danos causados ao meio ambiente
Direito Ambiental

Outras monografias da mesma área

Contração de Servidor Publico sem Aprovaçao em Concurso e seu Regime Juridico de Acordo com a Constituição/88

Mitos e Verdades sobre a PEC 241/2016

A Dignidade da Pessoa Humana

A REPERCUSSÃO GERAL E O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE

Ação Declaratória de Constitucionalidade N° 16/ em face da súmula 331 do TST

Liberdade religiosa e o proselitismo

A ERA DA HIPERTROFIA LEGISLATIVA NO BRASIL

OS FUNDAMENTOS HERMENÊUTICOS DA CRÍTICA LEGÍTIMA: Uma abordagem interdisciplinar da liberdade constitucional de expressão.

O parcelamento dos salários dos servidores públicos em Minas Gerais - Retenção dolosa e interdição intransponível ao pagamento de tributos

DA INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 (MINIREFORMA DA PREVIDÊNCIA)

Todas as monografias da área...

Monografias Direito Constitucional

A TRANSGRESSÃO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

O texto leva à reflexão acerca dos direitos fundamentais vislumbrados pela Constituição Federal e em todo o mundo, como também a trangressão face a esses direitos.

Texto enviado ao JurisWay em 17/06/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

Transgressão aos princípios fundamentais

 

                A Revolução francesa, influenciada pelo iluminismo, foi o grande marco de uma série de mudanças que levariam a humanidade a repensar seus valores. Os princípios da igualdade, fraternidade e liberdade, oportunamente criados por Rousseau, tornaram-se o bordão para aqueles que viviam de forma escrava, sem nenhum sentimento de esperança, num mundo dominado pela igreja com seus ideais de salvação e pela nobreza que detinha toda a riqueza e poder.

              O artigo 5º da Constituição Federal fala dos direitos e garantias fundamentais do cidadão numa perspectiva de tornar harmoniosa a vida em sociedade. Nele encontra-se expressamente claro o princípio da igualdade como paradigma instituído em favor de todas as classes.

              Hoje, com o mundo voltado à tecnologia, os ideais apregoados por Rousseau estão cada vez mais distantes de serem vivenciados. O ser humano esqueceu-se de ser humano. A preocupação com o “TER” é tamanha que o “SER” fica em segundo plano. A ambição domina de tal forma que a beleza e a clareza da constituição através dos princípios fundamentais ficam apenas no mundo da utopia.

              Muitas das Leis constitucionais e infraconstitucionais acabam não sendo utilizadas, mesmo diante do valor irrefutável do seu texto. Como exemplo, pode ser citado a Lei dos Juizados Especiais que infelizmente não demorou em evidenciar-se a morosidade à resolução das lides, ou seja, a não obediência a esse preceito que traria grande contribuição à sociedade.

               O inciso III do artigo supracitado, fala sobre o tratamento desumano, o qual é violado a todo instante. Como exemplo, no Brasil, as casas de detenção e as penitenciárias superlotadas. Eis a realidade vivida por pessoas que, cometeram delitos, isso é um fato, mas que são tratados sem o mínimo respeito enquanto pessoa de direitos e deveres supostamente tutelados pelo Estado. Destarte, como podem sair desses ambientes, restaurados e prontos a enfrentar o desafio da ressocialização? Essa realidade no país é uma afronta à dignidade e uma transgressão às normas.

               A lei existe como corolário de busca à humanização, à civilização, numa pretensão de tornar o homem cada vez mais livre. Livre para pensar, expor, criar, viver a plenitude da vida. O ser, enquanto pessoa humana, precisa deixar um pouco a preocupação exacerbada com a conquista do mundo exterior para melhor compreender os princípios fundamentais de libertação.

               Quando isto acontecer, talvez o texto constitucional seja efetivamente obedecido e conceda proteção indistinta a todos, fazendo valer os princípios basilares do direito.  Talvez as nações possam viver em equilíbrio, dando lugar a fraternidade ao invés da competitividade que muitas vezes se sobrepõe a qualquer valor moral.  

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Carla Rosanni Brito Cavalcanti Branco).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados