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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Marcela Tereza Belizario Da Silva Do Prado
Sou servidora pública estadual, bacharel em Direito pela Universidade de Cuiabá, especialista em Direito Ambiental Urbano.

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A qualidade de vida no meio ambiente do trabalho

Breve exposição sobre o que é a qualidade de vida no meio ambiente do trabalho, sua necessidade, possibilidade e exemplos de ações a serem implantadas para sua realização.

Texto enviado ao JurisWay em 18/11/2014.

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A QUALIDADE DE VIDA NO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

Marcela Prado1

 

A qualidade de vida no meio ambiente do trabalho é tema pouco difundido nos órgãos públicos, embora sua existência seja datada da segunda metade do século XVIII, quando começaram a ser formadas as sociedades de massa e estas enxergaram o quão degradante estava o ambiente de um trabalhador, sem qualquer direito preservado, servindo apenas ao exacerbado culto ao capitalismo que se instalara.

Ainda nos dias atuais, fala-se muito em qualidade de vida, mas não se age na mesma proporção e o reflexo dessa inércia é demonstrado por meio das relações interpessoais, desobediência hierárquica, falta de motivação, dentre outros tantos exemplos.

Mais do que uma análise legalista, necessário se faz um estudo social do ambiente laboral em que vivemos. As empresas, sejam públicas ou privadas estão em constante mudança, hoje quase tudo é proibido, sendo permitido somente o que lhes convêm. Aonde querem chegar ninguém sabe, o que se sabe é que nunca foi tão propício expandir o conhecimento sobre o que é a qualidade de vida no meio ambiente do trabalho.

O ambiente de trabalho é o local onde as atividades laborais são desenvolvidas. Nele passamos mais tempo se levarmos em consideração nossa rotina semanal e se não há equilíbrio ambiental naquele meio, esse desequilíbrio se desenrolará em outros momentos de nossas vidas.

Não pretendo aqui trazer uma visão romântica, mas tão somente fazer uma breve explanação que a qualidade de vida no meio ambiente do trabalho é necessária e possível, afinal, mais do que um direito fundamental de terceira geração, o meio ambiente está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana e um ambiente de trabalho saudável garante ao trabalhador maior motivação e dedicação.

Uma revolução dentro dos órgãos públicos também não é meu objetivo, mesmo porque isso não seria justo com os anos de tradicionalismo do método amplamente utilizado na Administração Direta em todo o Brasil, mas preciso consignar que a flexibilização de horários, salas de descanso para aqueles que não saem do ambiente de trabalho nem mesmo no horário de almoço, locais adequados para alimentação, unidade de creche para filhos de servidores, profissionais da área de saúde, ginástica laboral, ações baseadas na ergonomia, adequando-nos às funções que ocupamos, bem como um maior comprometimento em respeito às pessoas, não seria de todo ruim.

Também devemos lembrar que o servidor público é um ser humano, não merece nem poderia ser tratado de forma diferente, mas o que se vê cotidianamente, são notícias de nomeações, exonerações, designações para compor comissões por meio do Diário Oficial, ninguém sequer sentou com o servidor para explanar os motivos daquela tomada de decisão e quando este cai em sua produtividade, entra em depressão e precisa pedir licença, aí sim, é duramente criticado.

Como ter qualidade em um ambiente no qual as pessoas agem dessa forma? A qualidade de vida no meio ambiente do trabalho depende da soma de esforços de todos, precisamos uns dos outros, se o ambiente no qual laboramos nos valoriza e permite que sejamos ouvidos, participemos dos atos e decisões, sejamos assistidos em algumas necessidades fundamentais, vir para o trabalho se torna um prazer, um motivo a mais para permanecermos onde estamos e dessa forma o equilíbrio será facilmente alcançado, pois haverá maior produtividade, satisfação, motivação e a excelência será mera consequência.

A breve ideia do que vem a ser a qualidade de vida no meio ambiente do trabalho foi tema de minha monografia na última pós-graduação cursada e acredito que deve ser implantada e respeitada em todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

1 Servidora Pública Estadual há 14 anos, Especialista em Direito Ambiental Urbano, Especialista em Direito Processual Civil e Difusos e Coletivos, Bacharel em Direito e Tecnóloga em Gestão no Serviço Público.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Marcela Tereza Belizario Da Silva Do Prado).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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