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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Saulo Régis Bezerra Costa
Advogado, empresário e consultor empresarial, com MBA em Direito Tributário pela FGV, atualmente é Sócio do Escritório Costa & Haidar Advogados Associados, exercendo o cargo de Diretor Jurídico e Sócio na Prime Consultoria Empresarial.

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Monografias Direito Civil

Secret: Saiba como proteger o seu direito violado

Com a popularidade do aplicativo Secret, constatou-se o aumento do número de denúncias e queixas em relação a crimes virtuais. Pensando nisso, elaboramos esse artigo com o objetivo de informar para as vitima os procedimentos a serem realizados.

Texto enviado ao JurisWay em 19/08/2014.

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Um aplicativo gratuito disponível na plataforma IOS e Android vem ganhando muita popularidade e gerando polêmicas entre os brasileiros. Trata-se do Secret, um aplicativo que compartilha os segredos dos usuários de forma anônima com todos os seus amigos do Facebook.

A funcionalidade do programa é simples: O usuário cria uma conta e posteriormente começa a escrever informações de forma secreta, ou seja, ninguém da rede social saberá quem foi o autor daquele post.
Analisando a plataforma, não é muito difícil prever que a mesma iria gerar muitas polêmicas e práticas de crimes entre os usuários.

Pensando nisso, resolvemos elaborar esse artigo para informar para os usuários o que deve ser feito em casos em que ocorra violação de algum direito.
Primeiramente, devemos esclarecer que apesar do anonimato da postagem, o Autor produtor e o reprodutor do conteúdo podem ser facilmente identificados, pois como sabemos, tudo na internet deixa rastros.

Poucos usuários tiveram a atenção de ler os termos dos serviços do Secret, mas nele estará claro que: 01. A empresa possui todos os dados dos usuários; 02. O usuário é o responsável pela postagem; 03. Se ocorrer qualquer requerimento judicial, o Secret irá entregar imediatamente os seus dados para a Justiça.

Portanto, após a leitura dos termos de serviços, percebemos que o Secret é anônimo apenas para a interação dos usuários na plataforma.

O que muitos usuários também não se atentam é que a pessoa que compartilha também poderá ser responsabilizada pela postagem.

Sendo assim, a vitima do crime praticado por meio do aplicativo poderá responsabilizar além do autor, também as pessoas que compartilharam.


Sendo assim, ao compartilhar um conteúdo no Secret, o usuário poderá ser responsabilizado na esfera cível ou/e criminal.

O que muitas pessoas indagam é em relação a quem processar. Inicialmente, as ações indenizatórias devem ser movidas contra o Google ou Apple, pois o aplicativo é disponibilizado nas plataformas de smartphone pela Play Store (do Google) ou App Store (da Aplle), pois nesse caso utilizamos a máxima de “quem dá comodidade, arca com responsabilidades”. Sendo assim, essas empresas respondem, por obterem proveito econômico de todos os aplicativos que compõem suas lojas virtuais e serem deles o poder de decisão na liberação do download de programas que se adequem ou firam suas políticas.

Além disso, poderá ser pleiteado liminarmente que as empresas responsáveis liberem a identificação do usuário autor do crime, pois assim o mesmo poderá ser cível e penalmente processado.

Para isso, deverá ser incluído no polo passivo da ação, os desenvolvedores do Secret, que não possuem representação legal em nosso país e possui sede empresarial em 660 Mission Street, Floor, 3 San Francisco, Califórnia 94105, USA.

Ao ter o seu direito violado no Secret, o usuário deverá tirar um print da tela com o conteúdo ofensivo. Posteriormente, no próprio conteúdo, ao deslizar o dedo da direita para a esquerda, o usuário poderá selecionar a opção denunciar (Nessa etapa, também deverá tirar um print). Após, reforce o pedido de remoção de conteúdo, através de um email redigido em inglês para legal@secret.ly.

Após realizar esses passos, o usuário deverá registrar um boletim de ocorrência e/ou ata notorial. A ata notorial poderá ser elaborada em um cartório de notas e possui valor legal de autenticidade de que o conteúdo ofensivo realmente existiu.

Após realizar esses passos, o usuário deverá procurar um escritório de advocacia para providenciar as medidas judiciais cabíveis.

Com toda essa polemica, as ações judiciais seriam inevitáveis. No momento, ainda não se pode estimar a quantidade de ações e suas naturezas, mas muitas já foram divulgadas na imprensa nacional.

Possuir o aplicativo no celular e utilizar postando informações, não configura um ato ilícito. O que todos os usuários devem fazer é o que tem que ser feito em qualquer rede social ou diariamente em seu cotidiano, ou seja, ter sempre bom senso e respeito por todas as pessoas.

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Saulo Régis Bezerra Costa).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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