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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Priscilla Piton Imenes
Advogada Cível (Empresarial e Consumidor). Formada pela Universidade São Francisco/SP. Pós graduada em ciências penais na instituição de ensino LFG. Advogada da comissão do Direito Militar da OAB, subseção de Campinas/SP. www.priscillaimenes.com

Endereço: Av. Francisco Glicério, 1424 - Sala 901
Bairro: Centro

Campinas - SP
13012-100

Telefone: 19 30291445


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Endosso e Aval

Texto enviado ao JurisWay em 26/06/2014.

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Endosso

 

                        O endosso transfere o direito de um título á outro, permitindo que o crédito circule. Quando o cheque está nominal a uma pessoa ou empresa, ela pode endossar para outra escrevendo atrás do cheque: “Transfiro o endosso desse cheque para ________”, assinando logo á frente. Sendo assim, sua finalidade será a de transferir o crédito a outro.

 

 

Aval

 

 

                        Quando um cliente lhe paga com um cheque de terceiro, no verso escreva: “Bom para aval” e logo em seguida a assinatura do cliente que está lhe entregando o cheque. O avalista é a pessoa que garante o pagamento do cheque. Se o cheque não tiver fundos, a responsabilidade é do avalista.


Saiba mais em www.priscillaimenes.com

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Priscilla Piton Imenes).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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