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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Drª Betania Cristina Jaculi Borges
Advogada. Pós - Graduanda em Direito Penal e Processo Penal - (CRIMINAL), pela Escola Paulista de Direito. Graduada em Direito pela Faculdade Dr Francisco Maeda em Ituverava - SP. Especialização: Extensão em Reforma do Processo Penal pela FGV. Extensão em Congresso Jurídico de Ciências Criminais com os seguintes temas: Agente Infiltrado na Organização Criminosa - A Tutela Penal nos Crimes de Perigo - Aspectos Controversos Acerca da Emendatio e Mutatio Libelli - Investigação Criminal Militar: Instauração, Condução e Conclusão - A Criminalidade de Bagatela a Luz da Jurisprudência dos Tribunais Superiores - Corrupção Eleitoral: Aspectos Penais -

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Proibir sim ou não a Palmada?

Educar Com ou Sem Palmada ? Juridicamente protegendo ou coibindo?, a famosa palmada deve ser dada, existe como mensurar a dor de uma palmada?, não, não tem, a dor que causa a palmada é apenas a dor moral, e educadora e a lei não veio proibir.

Texto enviado ao JurisWay em 16/06/2014.

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Bater, punir ou educar? - Lei da Palmada o que é? Calma, a famosa palmada não foi proibida, vale atentar de que a lei proíbe o castigo, todo e qualquer castigo físico, que é considerado um grande sofrimento e pode muitas vezes machucar a criança ou adolescente que sofre este tipo de maus tratos, e não seria uma forma correção e sim agressão.

Para quem ainda tem dúvidas sobre a palmada, ela não esta sendo proibida, por essa lei, a lei simplesmente veio para impor limites, ao que seria uma, duas, três ou mais palmadas nada mais é do que correcional, tendo como finalidade a correção.

 A palmada que não deve se dada é aquela em que vem seguido de agressão, e sofrimento físico, corrigir um filho pode desde que moderadamente, e em conformidade com a Lei, o que não se deve é usar a palmada como forma de agressão física, o que causa sofrimento exagerado. Serão punidos os pais ou responsáveis que causarem lesões, agredir, insultar e causar lesões, assim prevê e proíbe a nova Lei da Palmada.

 A criança ou adolescente que sofrer agressões físicas deverão ser encaminhados aos cuidados do Conselho Tutelar local, para que seja acompanhado o caso de perto e receber o amparo necessário para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Aos pais e responsáveis haverá uma seria punição. 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Drª Betania Cristina Jaculi Borges).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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