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Autoria:

Giancarlo João Fernandes
Giancarlo João Fernandes é advogado atuante na área do Direito Civil-Empresarial e Constitucional-Administrativo. É pós-graduado em Direito Administrativo pela PUC-SP e em Direito Público pela UCDB-MS. É sócio do escritório FGBR Advogados.

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Monografias Direito Constitucional

Juristocracia: no vazio político

Juristocracia não é resultante da avidez de magistrados cobiçosos por poderes, e, sim, oriunda da inércia de mais de seiscentos parlamentares e uma miríade de assessores indolentes e pusilânimes que delegam, informalmente, aos onze juízes do STF.

Texto enviado ao JurisWay em 08/06/2014.

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Aborto de anencéfalos. Pesquisa com células-tronco. Casamento homossexual. Assuntos de proeminente caráter político que deveriam preencher a agenda parlamentar de discussões, tem integrado, ao invés, a pauta de acalorados debates com regulação técnica e legal dada pelo Supremo Tribunal Federal. Porém, o Poder Judiciário detém os requisitos democráticos necessários para tanto?

 

Vive-se um período de abulia política. Assuntos que deveriam ser estudados e levados à exaustão no plenário do Congresso Nacional, com uma ampla participação pública e apreciação na melhor visão heterogênea possível, são decididos por ministros que, em suas essências técnicas, são todos homogêneos com uma percepção imperativamente jurídica, em face de suas carreiras e funções exercidas anos a fio.

 

 E, tudo isso, é resultado da tibieza de senadores e deputados em não depurarem assuntos representativos da própria identidade cultural e política da nação brasileira. É como se esses políticos renunciassem o mandato que lhes foram outorgados, evitando assim, solução aos conflitos provenientes de assuntos deste jaez. Daí que, quando não os são tratados, esses (temas) são escoados para a mesa-redonda de julgamento da Suprema Corte e esta, por sua vez, é obrigada a deliberar e sentenciar com o arrimo substancialmente Legal.

 

 Consequência disso, a soberania popular representada pelo voto, vai sendo despojada de seu papel de protagonista na democracia, dando lugar para uma espécie de governo das sentenças. logo, essa letargia de parlamentares, vai despolitizando a sociedade, provocando um vazio colmatado, aos poucos, pelo o que se pode denominar de juristocracia, que nada mais é do que a judicialização da política. No lugar da proposta, a petição. No lugar do debate, o julgamento. No lugar do voto, a sentença.

 

 E os exemplos são ofertados em abundância, tornando-se, infelizmente, uma prática banalizada no Brasil. Não bastassem àqueles assuntos de induvidosa altivez citados inicialmente, atualmente, a simples instauração de uma CPI de competência exclusiva do Congresso Nacional, como a da Petrobrás, deve ser julgada pelo STF para ser decidido seus limites de investigação e sua composição de membros. Os próprios “royalties” do petróleo não alcançaram um desfecho em plenário político, tendo de sofrer interferência do Poder Judiciário.

 

 Ora, qual a dificuldade de se discutir, propor e votar um assunto dessa natureza? Quiçá, para o Congresso Nacional deve ser mais fácil e menos desgastante “pedir” para que juízes decidam em seu lugar, assim, além de ganhar tempo, evita-se também um voto contrário ao seu grupo, e um desgaste maior entre eles.

 

 Percebe-se, deste modo, que a juristocracia não é resultante da avidez de magistrados cobiçosos por poderes, e, sim, oriunda da inércia de mais de seiscentos parlamentares e uma miríade de assessores indolentes e pusilânimes que delegam, informalmente, aos onze juízes do Supremo Tribunal Federal sua funções públicas essenciais para as quais foram eleitos.

 

 A Juristocracia expunge a política do sistema democrático, comprometendo a separação de poderes idealizada há mais de dois séculos por Montesquieu e contemplada no Brasil Republicano, causando desequilíbrio entre estes, e promovendo a prevalência do Direito na política. A política objetiva o bem comum. A justiça visa coibir abusos e ilegalidades. Por certo, não há dúvidas acerca da competência técnica dos julgadores supremos que tem sido convocados para agirem no vazio político dos parlamentares eleitos. Por certo, mais ainda, estes próprios juízes não detém credencial democrática suficiente, ou diversidade ideológica necessária para se esgotar assuntos tão insolúveis que tem a função de refletir a imagem cultural de uma sociedade.

 

 

 

Giancarlo Fernandes

 

Sócio do escritório FGBR Advogados 

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