JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Opinião
Autoria:

Breno Sampaio Nunes
Graduando do 8º período do curso de Direito da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce. Policial Militar integrante da Polícia Militar de Minas Gerais.

envie um e-mail para este autor

Outras monografias da mesma área

PROCESSO VIRTUAL - Solução do Século XXI para a morosidade da Justiça?

Estudo Comparativo da Gestão do Conhecimento para os Países do MercoSul - Na Visão do Professor.

A Menina do País das Maravilhas

Eu acredito no Brasil: é hora de reagir!

O ATO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NAS INSTITUIÇÕES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A COMPETÊNCIA PARA O SEU PROCESSAMENTO E JULGAMENTO JUDICIAL

A ERA DOS DIREITOS: Apesar das Dificuldades Concernentes à Proteção dos Direitos do Homem. Como Fazer Valer Atualmente Tais Direitos na Esfera Nacional e Internacional?

CIDADANIA: PARA ALÉM DOS DIREITOS POLÍTICOS

Devaneios acerca do papel do Estado brasileiro em relação às desigualdades sociais

Fashion Law: O Direito e a moda.

A trajetória e o horror do crack

Todas as monografias da área...

Monografias Outros

Mais um Joaquim

Texto enviado ao JurisWay em 30/05/2014.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

Mais um Joaquim...

O significado do nome indica elevação, exaltação. Foi um dos nomes dos reis de Judá, levado a cativeiro pelo rei Nabucodonosor. No Brasil, o nome é comum. Ver-se em cada esquina, em cada vizinho, em cada rosto. Vários deles entraram para a historia da nação, e serão lembrados enquanto houver conhecimento, afinal o que dizer de Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes)? Homem que tombou para ajudar na construção de nosso país. Ou Joaquim do Amor Divino Rabelo Caneca (Frei Caneca), homem de inteligência viva e grande força moral que morreu por pensar diferente. Nos tempos atuais de incredulidade no ser humano, e precariedade dos princípios, um outro Joaquim encheu seu povo (sim, seu povo) de orgulho e fé. Joaquim Benedito Barbosa Gomes, ou simplesmente Joaquim Barbosa, mineiro humilde, da cidade de Paracatu, entrou para historia da nação, antes mesmo dela se encerrar. É como se um bom filme acabasse no meio, sem explicação. Foi assim, que alguns se sentiram com o anuncio da aposentadoria precoce do magistrado. Uma decisão inesperada sim, mas não sem motivos. Comentários acerca da personalidade do Ministro inundam os meios de comunicação, um advogado de um réu condenado no famigerado processo do "mensalão", no ápice da insanidade de explicar o inexplicável, adjetiva Joaquim de "mau juiz e autoritário". Porém, a grande maioria, elogia a figura Ministro. Contudo, tais elogios vêm de personalidades importantes, sejam da política, sejam do judiciário. E o povo? O que acha? Bem, o povo eu não sei, mas eu, simples cidadão brasileiro, cravo, que Joaquim Barbosa, é exemplo para um povo  sofredor, que é atacado cotidianamente por aqueles que deviam dele cuidar. A vulnerabilidade dos homens e mulheres de bem, é um fato triste e desesperador. Vivemos numa rés-publica que não é nossa. E por ocasião desse verdadeiro abandono do qual somos vítimas, é de lavar a alma de qualquer brasileiro, quando nossos algozes, são levados as barras da justiça, a qual há muito tempo não é para todos. Mas, dessa vez algo foi diferente, ou melhor, alguém foi diferente. Um homem, negro de origem pobre, que sem sistemas de cotas, chegou a mais alta corte do país, fez a diferença. Nos fez sentir orgulho de um judiciário desacreditado. O sentimento de vingança não é nosso, mas a justiça sim! Temos sede, e Joaquim Barbosa nos ofereceu um cálice dela. Sobre o brilhantismo jurídico, nem me cabe comentar, engatinho nos estudos da ciência jurídica, mas sei que o notável saber deste homem foi imprescindível para o êxito, volto a dizer, do povo. Cada voto dele proferido, foi cuidadosamente analisado pela figura sintomática do "revisor', o qual buscou falhas, mínimas, mas teve seu intento frustrado pela competência do eminente Relator. Quando houve o julgamento do crime de quadrilha, no qual decidiu-se que "mensalão", não é quadrilha, Joaquim, disse com a voz embargada, que aquela tarde era triste para o STF. Pois bem, ouso dissentir, pois aquela tarde foi triste não só para o Supremo, mas sim para todo o Brasil. E no momento de felicíssima sabedoria, Joaquim entendeu que o jogo era desleal, e denunciou o que está prestes a acontecer no país, doravante, com o aval daquela corte. Joaquim Barbosa, não se acovardou, e não quis fazer parte mais da já denominada por ele "maioria de circunstância" que foi formada no Supremo. Foi um ato de coragem. Leônidas, tinha 300 para lutar ao seu lado. Joaquim, tem um ou dois. Muito se criticou sobre o temperamento dele, sobre o qual, só tenho a comunhão com pensamento de Edmund Burke, que bradou "...para que o mal triunfe, basta que os bons não façam nada". Ele fez, e fez muito. Joaquim não desistiu, ele cansou. Sai com o gosto amargo, ao ver prosperar atos tão nefastos para o nosso país, todavia, deverá sair de cabeça erguida, e cheio de honra, assim como Rui Barbosa. Que Deus o abençoe e que sua aposentadoria seja apenas um rito de passagem e seja bem vindo a Historia do seu país. Muito obrigado!




Breno Sampaio Nunes - Cidadão brasileiro.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Breno Sampaio Nunes).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados