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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Tatiana Takeda
Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, professora do curso de Direito da PUC/GO, assessora do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, articulista de sites e revistas jurídicas, mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, especialista em Direito Civil, Processo Civil e Gestão Ambiental e Pós-graduanda em Direito Imobiliário.

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Saiba o que são Mecanismos de Desenvolvimento Limpo

Texto enviado ao JurisWay em 12/05/2009.

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SAIBA O QUE SÃO MECANISMOS DE DESENVOLVIMENTO LIMPO

Tatiana de Oliveira Takeda

professora do curso de Direito da UCG, especialista

em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em

Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento

Durante a gênese do planeta o efeito estufa foi fundamental para a criação e manutenção da vida no planeta, que formou-se graças as gases liberados pela atividade vulcânica. O problema relacionado ao efeito estufa está associado, particularmente, ao desequilíbrio do ciclo biogeoquímico do carbono nos ecossistemas, que se agravou a partir da Revolução Industrial com o progressivo aumento das emissões antrópicas pela queima de combustíveis fósseis (carvão, petróleo, GLP, gás natural e gasolina), cujo carbono encontrava-se anteriormente imobilizado nas reservas naturais.

Os países em desenvolvimento, tais como Brasil, China e Índia (também conhecidos como "Partes Não Anexo I"), podem implementar projetos que contribuam para o desenvolvimento sustentável e que apresentam uma tentativa de reduzir as emissões de gases causadores do efeito estufa,

As RCEs emitidas pelo Conselho Executivo dos Mecanismos de Desenvolvimento Limpo - MDL ou CDM (Clean Development Mecanism), podem ser negociados no mercado global. Como os países industrializados ("Partes Anexo I") possuem cotas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, estes podem adquirir os RCEs de desenvolvedores de projetos em países em desenvolvimento para auxiliar no cumprimento de suas metas.

O MDL tem por escopo o alcance do desenvolvimento sustentável em países em desenvolvimento, a partir da implantação de tecnologias mais limpas nos mesmos, e a contribuição para que os países do "Anexo I" cumpram suas reduções de emissão.

Os projetos de MDL podem ser baseados em fontes renováveis

Observe-se que o primeiro projeto de MDL, aprovado pelas Organizações das Nações Unidas - ONU, no Mundo, foi o do aterro sanitário

Nos atuais dias, o mundo está cada vez mais preocupado com a emissão excessiva de Gases de Efeito Estufa - GEE. Na tentativa de descobrir mecanismos que possam corrigir ou cessar o problema, surge a necessidade da substituição da matriz energética existente, hoje baseada em sua maioria no petróleo e carvão.

Buscam-se então alternativas limpas e renováveis de energia através da biomassa, do sistema de energia eólica, solar, entre outros, em substituição à energia vinda de combustíveis fósseis. Dentro deste contexto está instituída, no Protocolo de Quioto, a iniciativa brasileira da criação de MDL.

Os Estados Unidos são responsáveis sozinhos por mais de cinqüenta por cento (50%) das emissões de gases tóxicos. Apesar do governo americano não ter firmado o Protocolo de Quioto - não se comprometendo, portanto, em reduzir as emissões de gases tóxicos -, a atividade privada americana já começa a buscar soluções independentes da assinatura do protocolo.

Veja-se que mesmo aqueles que não anuíram com o protocolo estão engajados em planos de ação que combatam o aquecimento global.

Daí, se identifica a incomensurável relevância do assunto, haja vista ser o mecanismo de flexibilização que dispõem os países em desenvolvimento, como o Brasil.

Em outras oportunidades serão abordados os principais temas acerca do MDL, na tentativa de se firmar a importância desse mecanismo de combate à poluição e geração de recursos financeiros, bem como tecer comentários acerca das críticas em repercussão.

é advogada, assessora no TCE/GO,
obtendo as Reduções Certificadas de Emisões – RCEs (ou na sigla em inglês, CERs). e alternativas de energia, eficiência e conservação de energia ou reflorestamento. Existem regras claras e rígidas para aprovação de projetos no âmbito do MDL. Estes projetos devem utilizar metodologias aprovadas, devem ser validados e verificados por Entidades Operacionais Designadas - EODs, e devem ser aprovados e registrados pelo Conselho Executivo do MDL. Tais projetos devem ser aprovados pelo governo do país anfitrião através da Autoridade Nacional Designada - AND, assim como pelo governo do país que comprará os RCEs. No Brasil, a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, estabelecida em 1999, atua como AND Brasileira. de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, que utiliza tecnologias bem precisas de engenharia sanitária, tendo os créditos de carbono sido negociados diretamente com os Países Baixos.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Tatiana Takeda).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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