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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Políticos
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Renato Nascimento
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Redução da Maioridade Penal

Mostra que a redução da maioridade penal não irá diminuir a violência praticada por jovens e adolescentes, mas agravar ainda mais esse problema social. O Brasil não esta preparado em vários aspectos para essa mudança.

Texto enviado ao JurisWay em 03/05/2009.

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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Renato Nascimento

Art.3º (ECA) - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que se trata esta lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. (Art.5º, 6º, 7º, XXV e XXXIII, e 227 a 229 da Constituição Federal de 1988).                                                      

Os mais diversos meios de comunicação transmitem com determinada freqüência atos de extrema violência praticados por jovens e adolescentes. E diante desta triste realidade muitas pessoas são favoráveis a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos e alguns afirmam que a maioridade penal deveria ser a partir dos 14 anos. Colocar o menor infrator numa cadeia ou num presídio não fará com que o mesmo seja reeducado e ressocializado. São poucos os casos em que um apenado conseguiu vencer as barreiras discriminatórias e preconceituosas da sociedade, e, para um jovem essa barreira criada pela sociedade torna-se praticamente intransponível. Alterar a maioridade penal no Brasil não vai diminuir a violência praticada por jovens e adolescentes, dentre os vários motivos existentes podemos destacar: desestrutura familiar em alguns lares provocados por drogas, desemprego e álcool, fazendo com que o jovem não encontre nenhum apoio psicossocial para ter alguma formação como ser humano. O sistema prisional do país é extremamente desfavorável a qual quer tipo de recuperação social, são pouquíssimas instituições que tem algum trabalho destinado à recuperação do apenado. Despreparo dos funcionários de instituições de recuperação em saber lidar com os jovens, e algumas das instituições criadas para ajudar o menor infrator são verdadeiras escolas de marginais, ou seja, segue um caminho contrário ao que ela foi criada.

Tanto a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) principalmente este, são muito precisos em relação aos direitos da criança e do adolescente e que as mudanças defendidas por alguns políticos e pessoas da sociedade é uma forma de esconder e mascarar um grave problema social que existe há décadas. É muito fácil esconder um grave problema através de ações insensatas e extremamente prejudiciais a toda sociedade do que elaborar e criar ações efetivas e objetivas que encaram e atacam o problema da criminalidade juvenil, quando há qualquer movimento para que haja redução da maioridade penal, não podemos e não devemos agir no impulso para querermos alterar a legislação. Qualquer ato nesse sentido deve ser avaliado com critério e bom senso, para que no futuro não tenhamos um problema mais complexo, grave e de difícil solução. É preciso ouvir a sociedade num todo e principalmente ver as ações que são realizadas por algumas instituições que reabilitam os jovens tornando-os pessoas de bem e úteis a sociedade. Nenhuma ação insensata e no calor das emoções justifica atos que venham a comprometer uma juventude que precisa ser resgatada e orientada de sua importância na sociedade.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Renato Nascimento).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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