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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Adriano Ryba
Advogado de Família. Presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família. Diretor Estadual da Associação de Mães e Pais Separados do Brasil. Graduado pelo UFRGS. Autor de diversos artigos em Direito de Família.

Endereço: Rua Eudoro Berlink, 646 - Sala 305
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Monografias Direito de Família

Pensão Alimentícia e os aumentos do Salário Mínimo

O índice de correção anual da pensão aos filhos tem sido modificado pela Justiça

Texto enviado ao JurisWay em 30/04/2009.

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A pensão alimentícia dos filhos menores e do ex-cônjuge geralmente é estabelecida em um percentual do salário de quem paga quando se trata de um assalariado. Porém, quando envolve um profissional autônomo, liberal ou empresário é comum a Justiça fixar um valor e determinar um índice de correção anual. Há muitos anos que o reajuste era sempre pelo Salário Mínimo, por ser mais simples de calcular e ilustrar o momento econômico que se vivia. Contudo, há alguns anos esse índice começou a ser reajustado pelo Governo de uma forma bem superior à inflação como um instrumento de política econômica. O efeito colateral é que as pensões alimentícias indexadas por este índice começaram a aumentar de modo bem superior ao real incremento de renda dos profissionais que trabalham e pagam esses valores aos filhos e ao ex-cônjuge.

As Varas de Família vêm recebendo um número crescente de ações pedindo a revisão da pensão alimentícia a fim de mudar o índice de correção anual. O advogado de família Adriano Ryba explica o fundamento: "nos últimos quatro anos, o Salário Mínimo subiu em torno de 80%, enquanto o IGP-M ficou próximo de 22%". Essa política monetária do Governo é positiva para melhorar o padrão de vida dos trabalhadores mais pobres, mas dificilmente um microempresário ou um profissional liberal consegue repassar todo o aumento do Salário Mínimo para o que cobra de seus clientes. A Justiça já tem diversos precedentes e posicionamento firmado de que o índice de correção das pensões alimentícias deve ser modificado para o IGP-M ou outro equivalente, afastando o reajuste pelo Salário Mínimo.

Muitos pais corrigem esse índice de comum acordo e levam à Vara de Família apenas para homologação. Quando há discordância por parte de quem recebe, a saída é a ação revisional. "É importante esclarecer que essa correção de índice não se confunde com a análise judicial das necessidades dos filhos e as possibilidades do pai. Se o valor da pensão já é baixo, pode ser pedido o aumento, mas isso não tira o direito de mudar a forma de indexação", explica Ryba.
É sempre nos primeiros meses do ano, especialmente em março e abril, que ocorre o aumento no número de pedidos de revisão da pensão decorrente desse reajuste anual. Quem continua pagando a pensão por vários meses sem reclamar do reajuste do Salário Mínimo na Justiça, passa a idéia de que isso não abalou tanto o seu sustento, o que acaba por influenciar também em processo no futuro, conforme esclarece o Dr. Adriano.


O Dr. Adriano Ryba é advogado de família em Porto Alegre/RS e é o presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família - ABRAFAM (www.abrafam.com.br). Dúvidas devem ser enviadas pelo site da ABRAFAM e informando a Cidade e o Estado onde reside.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Adriano Ryba).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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Comentários e Opiniões

1) Patricia (03/09/2009 às 13:47:53) IP: 189.98.64.126
gostaria de saber , meu ex- marido faz quatro anos que não me da pensão , e cada vez que peço , ele faz o maior barraco, o que faço?
2) Monica [ 15/11/009 As 17;30] (15/11/2009 às 16:31:31) IP: 189.53.119.90
GOSTARIA DE SABER, MEU EX MARIO E MESTRE DE OBRA, ELE NAO DA VALOR CERTO DA PENSAO ,ELE TEM DUAS FILHAS NO SEGUNDO RELACIONAMENTO DELE ,ELE FALA QUE SO RECEBE 800 REAIS , MAIS EU NO CASO NAO TENHO COMO PROVAR O VALOR CERTO DELE ELE TEM DOIS CARROS MAIS OS CARROS NAO ESTA NO NOME DELE ,UM ESTA NO NOME DO PADRASTRO, O OUTRO DE OUTRA PESSOA, QUE E DONO DA OBRA, O QUE EU FAÇO
3) Valéria (24/12/2009 às 21:57:04) IP: 201.5.194.208
vou fazer 18 anos e recebo pensão alimenticia, caso minha mãe va pra outro estado e eu continuar no RJ, meu pai tem obrigação de continuar pagando pensão comigo morando na casa de meu namorado e fazendo faculdade?
4) Luciana (05/01/2010 às 21:50:59) IP: 187.57.26.63
Boa Noite!

Minha filha recebe pensão há 4 anos e meio e nunca entramos com pedido de reajuste pois não sabíamos que é o governo quem estipula o reajuste de pensão. Gostaria de saber se o reajuste na pensão é baseado no reajuste do salário minimo.
Obrigada
5) Fabiana Gomes (11/01/2010 às 13:31:15) IP: 187.57.71.166
Ola! Gostaria de saber o calculo da pensão alimenticia dos meus 2 filho, Ganhamos de pensão o valor de 2.000.00 reais e e como eh o primeiro ano q estou recebendo,e ficou baseado no salario minimo, e agora como aumentou o salario, eu não sei como calcula! obrigada!
6) Jana (14/01/2010 às 22:28:14) IP: 189.72.111.36
Prezado Dr. estou pensando em entrar com um pedido de revisão,pois gostaria de matricular minha filha em uma escola particular,sei que meu ex marido ganha muito bem,mas não tenho como provar,posso pedir a folha de pagamento dele no processo?e ele pode alegar que eu posso arcar com a nova despesa,por ter uma loja em meu nome?
7) Cesar Luiz (13/02/2010 às 14:17:06) IP: 189.107.22.15
Discordo da forma colocada pelo eminente advogado,pois há inúmeras jurisprodências e recomendações dos tribunais superiores com relação a matéria. Ocorre que a constituição é CLARA:em seu art.7-inciso 4deixa muito bem definido que o SALARIO MINIMO não pode servidir de INDEXADOR. Muitos interpretam de maneira errada em ,uma sentença judicial ser arbitrado X salários mínimos a título de indenização ou de pensão.Só que este valor arbitrado é tão somente para o ato daquele momento.En se tratando d
8) Cesar (13/02/2010 às 14:20:49) IP: 189.107.22.15
Continuando, em benefícios de continuidade como pensão alimentícia,as partes ou se não houver acordo, sentença,devem encontrar um índice de correção ,seja INPC,IPCA,INPC,etc.Este fato foi muito bem explanado pela ministra Carmem Lúcia em decisão recente.destarte, podemos ter sentença em salários mínimos mas nunca CORREÇÃO por ele e tambem pelo dolar.
9) Zilda (16/02/2010 às 16:48:15) IP: 189.104.193.73
eu gostaria de saber quanto minha filha vai receber agora com o aumento do salario minimo.ela recebe R% 100,00 Reais
que é 21,50% do salario de 465,00e agora vai ser de quanto?
10) Eilane (31/10/2011 às 15:56:47) IP: 187.90.221.218
Gostei muito do conteúdo,tirei todas as minha dúvidas,obrigada.


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