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Uma das perguntas mais frequentes que recebemos é sobre a forma de cálculo da pensão alimentícia aos filhos: se existe uma regra padrão, qual seria o percentual mínimo e máximo, em que situações pode haver modificação do valor.
Texto enviado ao JurisWay em 05/02/2014.
“A lei não prevê uma tabela para definir a pensão alimentícia. É usado o bom-senso e alguns princípios de Direito de Família.”
Uma das perguntas mais frequentes que recebemos é sobre a forma de cálculo da pensão alimentícia aos filhos: se existe uma regra padrão, qual seria o percentual mínimo e máximo, em que situações pode haver modificação do valor. Na realidade não existe nenhuma fórmula pronta, mas sim critérios que são ponderados quando não há acordo entre os pais. Leva-se em conta as necessidades (gastos) da criança e as possibilidades financeiras daqueles que têm o dever de sustento.
Os gastos com a criança/adolescente devem considerar toda a realidade econômica que está inserido:
1) escola, material escolar, uniforme, transporte para escola;
2) plano de saúde, remédios, consultas médicas, coparticipação em exames,
3) aluguel da casa onde mora ou prestação de financiamento (dividido pelo número de habitantes), despesas com condomínio e financiamento, gastos com luz, água, gás, internet, telefone, funcionários para limpeza, gastos eventuais para manutenção do local. Sempre considerando a proporcionalidade entre os habitantes do local.
4) gastos com vestuário, higiene, comida dentro e fora de casa, atividades de lazer.
“Na realidade não existe nenhuma fórmula pronta, mas sim critérios.”
Feita essa estimativa, considera-se que ambos os pais têm obrigação de manter o padrão de vida que eles decidiram oferecer aos filhos, mas considerando proporcionalmente a renda de cada um. Para exemplificar, vamos considerar uma criança com um gasto total de um mil reais por mês. O pai ganha o dobro da mãe (por exemplo, ele 4.000 reais e ela 2.000 reais), então ele dará 666 reais e ela 333 reais. Como a renda dele é duas vezes a dela, ambos estarão contribuindo no mesmo percentual sobre aquilo que possuem (16,65%).
Quando o genitor não-guardião é funcionário assalariado (tanto CLT quanto servidor público), sempre deve ser estabelecido esse percentual e determinado o desconto na folha de pagamento. Porém, caso seja autônomo ou profissional liberal, é feita a conversão da quantia para salários mínimos. No exemplo acima, se o pai fosse pagar essa pensão de 666 reais, corresponderia hoje a 0,92 salários mínimos mensais, pois em 2014 o índice corresponde a 724 reais.
“Considera-se que ambos os pais têm obrigação de manter o padrão de vida que eles decidiram oferecer aos filhos, mas considerando proporcionalmente a renda de cada um.”
O que influencia no cálculo para obrigar a diminuir o padrão de vida do filho é quando o pai tem novos filhos ou surgem problemas de saúde grave consigo ou seus dependentes. A questão mais comum nesse assunto é se a pensão ficará em 10% ou 20% ou 30%, já que os pais separados (digo no plural incluindo as mães) buscam um valor mais confortável.
A lei não prevê uma tabela para definir a pensão alimentícia. É usado o bom-senso e alguns princípios de Direito de Família que traduzi acima de forma simples. Sempre que alguma das partes sentir que o valor está injusto, pode pedir a revisão do cálculo:
Enfim, não existe uma solução universal para esse assunto. Cada situação tem suas próprias peculiaridades. Quem paga deve se proteger documentando e quem recebe deve ter certeza que o acordo possui validade jurídica para assegurar efetividade nos momentos de atraso.
Em caso de dúvidas sobre o texto, envie através do http://advfam.com.br
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