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Daniele Rezende
Daniele Rezende, professora, especialista em direito do trabalho.

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Os novos direitos dos empregados domésticos

Texto enviado ao JurisWay em 06/01/2014.

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Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua à pessoa ou família, no âmbito residencial destas. Ou seja, além da figura daquela pessoa que cuida da limpeza da residência, que é a primeira que surge em nossa mente quando usamos a expressão “empregada doméstica”, também  acrescenta-se o jardineiro, a babá, a governanta, o motorista e até mesmo o caseiro,  desde que trabalhe em sítios ou casas de campo utilizadas para fins de lazer, onde não se venda nenhum produto.

No ano de 2013, muito se ouviu falar sobre a “PEC das domésticas”. Ou seja, Projeto de Emenda Constitucional, que após aprovado, tornou-se uma EC (emenda constitucional), utilizada com o objetivo de permitir modificações em alguns pontos na Constituição de um país, sem a necessidade de construir uma constituição inteiramente nova.

Vamos entender o por que dessa mudança. A Constituição Federal (nossa Lei Maior), estipula em seu art. 7º, os direitos dos trabalhadores para uma melhor condição social, tais como: seguro desemprego, FGTS, salário mínimo, 13º, salário família, jornada de trabalho não superior à 8 horas diárias e 44 horas semanais, remuneração de horas extras, licença gestante, aviso prévio, entre outros. Muitos desses direitos não abrangiam os empregados domésticos, sendo que, por muitas vezes, trabalhavam sem controle de jornada e quando dispensados não recebiam o estipulado aos outros trabalhadores como FGTS por exemplo.

Além do previsto na Constituição, os trabalhadores urbanos e rurais são regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), onde são especificadas as normas que devem ser seguidas, tais como os direitos e obrigações do empregado e do empregador. Ocorre que, os empregados domésticos são regidos por lei especifica, Lei nº 5859/72, ou seja, essa classe de trabalhadores está fora da CLT.

Ressalta-se que não há o que se falar em “nova lei das domésticas”, expressão equivocada utilizada pela mídia em muitas reportagens. Nenhuma lei nova à esse respeito surgiu em nosso ordenamento jurídico. O que ocorreu de fato, foi a entrada em vigor da EC 72/2013, acrescentando os empregados domésticos ao rol de direitos que antes não os pertenciam.

“Os direitos trabalhistas serão à partir de agora, de todos, não mais de alguns somente. É o enterro de mais um preconceito, de mais uma intolerável discriminação”. Disse o Presidente do Senado, Renan Calheiros, felicitando os sete milhões de empregados domésticos do Brasil.

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Daniele Rezende).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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