JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Resumos de Aulas
Autoria:

Guilherme Gomes Rodrigues
Estudante de Direito, pela FACDO ( Faculdade Católica Dom Orione)

envie um e-mail para este autor

Outras monografias da mesma área

Da competência funcional para julgar pedido declaratório de reconhecimento da existência de relação jurídica de união estável: uma análise do ordenamento jurídico brasileiro concluindo pela competência funcional dos Juízes de Direito.

Considerações extemporâneas[2] jusfilosóficas sobre fundamentos da Lei 13.105/15: análise hermenêutica e jurídica da

A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL Á LUZ DO ARTIGO 791, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Considerações didáticas sobre a súmula vinculante

Algumas modalidades de penhora em execução de alimentos pelo procedimento do Art. 732 do Código de Processo Civil.

Modelo de Recurso Especial

FRAUDE À EXECUÇÃO DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Antecipação da Tutela e a Irreversibilidade do Provimento Jurisdicional

Arbitragem e Direito Processual Civil

Da Execução de Alimentos no Novo CPC

Todas as monografias da área...

Monografias Direito Processual Civil

Termo de compromisso celebrado por entidade do Sistema Nacional do Meio Ambiente (RESUMO)

Termo de compromisso celebrado por entidade do Sistema Nacional do Meio Ambiente

Texto enviado ao JurisWay em 22/11/2013.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Termo de compromisso celebrado por entidade do Sistema Nacional do Meio Ambiente




Em 23/8/01 a Medida Provisória 2.163-41 alterou a lei 9.605/98 (Meio Ambiente), introduzindo o artigo 79-A, o qual dispõe sobre o TCA - Termo de Compromisso Ambiental. Referido instrumento é firmado entre os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente e pessoas físicas ou jurídicas, permitindo às últimas a adoção de medidas para correção e enquadramento de suas atividades perante a legislação ambiental.



REQUISITOS


 

Os requisitos estão previstos no incisos do parágrafo 1º do artigo 79-A da Lei nº 9605/98:

 

“I - o nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e dos respectivos representantes legais;

 

II - o prazo de vigência do compromisso, que, em função da complexidade das obrigações nele fixadas, poderá variar entre o mínimo de noventa dias e o máximo de três anos, com possibilidade de prorrogação por igual período;

 

III - a descrição detalhada de seu objeto, o valor do investimento previsto e o cronograma físico de execução e de implantação das obras e serviços exigidos, com metas trimestrais a serem atingidas;

 

IV - as multas que podem ser aplicadas à pessoa física ou jurídica compromissada e os casos de rescisão, em decorrência do não-cumprimento das obrigações nele pactuadas;

 

V - o valor da multa de que trata o inciso IV não poderá ser superior ao valor do investimento previsto;

 

VI - o foro competente para dirimir litígios entre as partes.

 

 

Assim, "compromisso" é o ato jurídico e "termo" o instrumento escrito por meio do qual ele é formalizado.



Avale Fiador


 

A fiança não existe em títulos de crédito, pois a mesma é subsidiário de um contrato.  Fala-se portanto apenas de aval, que proporciona uma relação autônoma, independente da do avalizado, sem conceder ao avalista o benefício de ordem.

 

No termo de compromisso não há a figura do aval, haverá apenas testemunhas desse compromisso.

 

 

O prazo de vigência do compromisso poderá variar entre 90(noventa) dias a 3(três) anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.



Observação


 

O TCA afeta o dolo ou a culpa assim como a justa causa da ação penal

 

Na jurisprudência, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já decidiu que o Termo de Compromisso acarreta a extinção da punibilidade e consequente falta de justa causa para a ação penal; Nos termos do art. 79-A da citada Lei, o referido ‘termo de acordo’ tem força de título executivo extrajudicial, extinguindo-se a punibilidade do agente, impedindo, de fato, a propositura da ação criminal.

 

 

O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas neste Termo se configurará como desrespeito à legislação ambiental e sujeitará o COMPROMISSÁRIO às sanções legais aplicáveis à matéria, sem prejuízos das cominações civis, penais e administrativas, por quebra de compromisso, ficando assegurado à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA





Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Guilherme Gomes Rodrigues).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados