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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Políticos
Autoria:

Ederson Martins Pereira
Estudante de direito na UNIFEOB/SP. Administrador do blog. Direito, filosofia e Política http://direitofp.blogspot.com.br/

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Síntese: O presente artigo apresenta-se como uma reflexão do autor para ligar as relações econômicas e políticas criminais. Os fatos clamam tal associação, uma vez que o tratamento ao ilícito criminal à ótica equivocada dos governos.

Texto enviado ao JurisWay em 28/10/2013.

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Os nascimentos das concepções marxistas cederam ao proletariado dos séculos anteriores, miseráveis do século XIX e pobres de hoje, o adjetivo de “massa’; pois o constrangimento consumerista e as condições de acessibilidade foram barradas pelos capitalistas, dada sua inadaptabilidade ao mercado, em decorrência de sua partida para a liberdade ser mais lenta que o numero maior de trabalhadores recém-liberados dos campos. Assim gerou a proliferação da vagabundagem, a mendicância e a na sequela a miséria nas cidades.

Na obra: O Capital de Karl Max, para conter crescentes ondas de criminalidade do final do século XVI, e a não somente impedir os saques, roubos e turbações, mas também a demonstrar o poder do rei, a legislação à época manteve, a desigualdade proletária no subúrbio e o paraíso burguês nos palácios. Em demasia, os movimentos pelo acesso a bens de consumo e sua qualidade de vida contrapunham o objeto dos capitalistas. Na Inglaterra em Somersetshire, por exemplo, no reinado de Isabel “[...] foram executadas 40 pessoas, 35 foram marcadas a fogo, 37 chicoteadas e 183 postas em liberdade como incorrigíveis vagabundos”. E que por tamanhas afrontas seriam presos e encarcerados por vaguearem na sua busca pelo lar e desenvolvimento.

Na França, normas do século XVII, construíram uma “cracolândia’ de marginalizados e vagabundos chamada de: royaumedestruands”. Vislumbrava-se um tratamento repressivo por execução paliativa, tal como acontece hoje ao se implantar uma política de segurança de repressão imediata em maior proporção do que a precípua da administração, qual seja a preventiva.

 

Michel Foucault menciona em seu livro Vigiar e Punir que na França  o prazer que detinham as elites em punir seus infratores. Com o tempo, tantos eram os pobres que até a pena de morte aos criados parecia exacerbada pelo furto cometido no âmbito doméstico, pois que muitos eram e ainda maior o sonho do seu justo salário negado pela corruptura humana provocada pelo lucro capitalista.

O capital e sua livre iniciativa teriam gerado as infâmias barbaridades cometidas peloEstado elitista contra os esfolados sociais. Marx alocava um paradoxo no capitalismo, uma vez quenão seria suficiente se colocar de um lado, as condições estruturais de trabalho e noutro, homens que não têm nada que vender a não ser a sua força de trabalho. .

Se o objeto da vida, nas palavras de Oscar Wilde, seria o desenvolvimento próprio, nada mais seguro dizer que ele, é inerenteao consumo e ao mercado econômico em que mantém. Desassocia-los não só se confunde motivação do crime, como a sentença justa ao caso.

No século XVIII, atônitos, assistimos a Revolução Industrial parquear as vias terrestres e facilitar a vida. Novamente, detinha os capitalistas o lucro em detrimento do escravo urbano. Os contratos de trabalho não foram levados a proporcionar justiça aos empregados e o contrato de adesão – típicos dos negócios jurídicos - colocavam em patamar abaixo a mesma prole expulsa dos campos e levadas à marginalização. Cumpre destacar que, contrato desequilibrado não forma consumidor, mas simcondenados ao pagamento imperdoável de juros.

Para especialistas e profissionais de segurança pública o crime segue o triângulo da ação: Agente motivado, falta de vigilância e oportunidade. O agente, cerceado do consumo e do acesso aos bens, leva a um incentivo; pois que a motivação já lhe é dada pelas circunstâncias do fato social que, segundo, Durkheim “[...] reconhece-se pelo seu poder de coação externa que exerce ou é suscetível de exercer sobre os indivíduos” (As regras do método sociológico, de 1895).

 Ora, somados ao âmago da tríade acrescenta-se a inércia do estado em responder a altura no caso concreto. Se temos a eficácia da lei e sua concepção respondidas pelos agentes estatais e sentenciados a jurisdição, consequentemente teremos a eficiência da administração. Ocorre que no derradeiro, temos uma lei penal que criminaliza determinados comportamento, como por exemplo, posse de substância entorpecente, mas sem uma pena a contento. Tais incertos não só geram a chamada impunidade como o desperdício de recursos de segurança. além da  escassez econômica do prazer das drogas.

Ultimo ângulo analisemos a oportunidade. Esta que se constrói ao laço das duas primeiras. A oportunidade liga a omissão com incentivo do estado. Neste sistema de predadores, parasitas e guardiães seriam as oportunidades do crime o fecho da insegurança publica.

 

Sucumbido à esfola omissiva do príncipe, ao desequilíbrio de contrato e a frustação da justiça não era possível guardar dinheiro, ter trabalho digno e tão pouco justiça.

O consumo alça o fundamentalismo de sobrevivência, já que na natureza torna-se escasso e proibido. O crime, resultado da agressividade do capitalismo, teria gerado a gênese dos expurgos marginalizados e carregados até hoje por inacessibilidade aos recursos. Em que pese à evolução jurídica, os fatos e o mercado, mitigado pelo controle estatal, o proletariado assume novos nomes como operários e classe D, mas mesmo assim, o adjetivo de pobres e marginalizados os acompanham como DNA.

 

A contrapor a massa que Marx se referia, Ludwig Von Mises, filósofo e economista da escola austríaca de economia relacionava o erro do pensamento de Marx, já que o bem gerado não poderia tão somente representar o lucro do operário, uma vez que alguns bens, mesmo sendo produzidos com a mesma força de trabalho, tem em sua matriz maior valor agregado. Seria o mesmo que o trabalho de um artista em teatro contra um trabalhador rural. Em que pese ser este um trabalho mais árduo e com baixa remuneração aquele tem menos esforço físico e melhor salário. Todavia, o fator diferencial é o mercado em que ambos trabalhadores alocam-se e o prestígio diferenciado que tinham onde atuavam. Na sequencia sustentava que a atividade econômica dos capitalistas assumia-se risco da produção, ou seja, poderia ter ganhos ou não, mas o operário independente disso, não arcava com este risco recebendo normalmente seus salários.

 

Pois bem, se o capitalismo, na sua concepção pura, seria o Estado existir para proteger os contratos e a propriedade privada, como poderiam resultar a alta criminalidade dos pobres e os índices alarmantes de banditismo social?

A que este estudo propõe não seria o do capitalismo puro (o que não ocorre no Estado brasileiro), mas o do erro em administrar quaisquer que seja o sistema econômico. O Estado atua na intenção decorrigir falhas do sistema econômico e por meio de sua indução e controle da economia, seja para monopolizar o mercado, empurrar a produção ou obstaculizar importações, no final acaba  gerando, comoconsequência, um contrassenso no ato de usufruir dos bens no  mercado de consumo. Ora, se determinado bem é ânsia do consumidor e o Estado atua a obstaculizar tal consumo, nada mais razoável que este tornar-se escasso e alimentar instintivamente sua procura econômica e a regulação do direito.

O mercado não alimentado para suprir a escassez por via legal o fará por via criminal. Al Capone seria mais um exemplo histórico de como o Estado deve ponderar muito bem o controle econômico. O criminoso comprava a policia, vendia armas e eliminava a concorrência, já que no império da lei seca o estado impedia os empresários honestos de atuar no mercado de consumo. No final o consumidor ficava escravo do álcool, refém do sistema de defesa e subordinado à criminalidade. O governo, sem querer, garantia a atuação exclusiva do bandido.

 

 Hoje em dia a pirataria, por dedução razoável vemos que é consequência da busca e escassez provocado pela administração publica do Estado. Por exemplo: os jogos eletrônicos, no Brasil,representam o quarto maior mercado de consumo no campo de software a nível mundial e sua regulação tributária pelo Estado reduz ainda mais o aquecimento de mercado. Resultado: descaminho, contrabando, sonegação fiscal e violação de direitos autorais.

Já o tráfico de droga e armas que cresce na medida proporcional de sua repressão criminal  é provocado pelo direito tupiniquim e é responsável pela movimentação de R$ 618 milhões de reais anualmente no país no mercado negro. Como ocorre? Ao consumidor não importará barreiras, mas sim o prazer em adquirir. É o fundamentalismo do consumo. Ocorre que para saciar a própria vontade surgem os traficantes, os quais mantém este consumo e que não são subordinados ao controle do Estado (lei) e nem moral (religião), de tal modo que sua fabricação ilegal, sua importação não tributada, além de crimes elencadas no Código Penal, geram prejuízo econômico

É a regra do mercado e principio do capital. A economia é da iniciativa privada, ondeo Estado atua a controlar o capital pelas suas falhas e como exceção. Entretanto, o controle desmedido, gera os crimes mencionados, já que criou-se uma concorrência que antes era inexistente.O consumo ao bem não deixou de existir, ao contrário, aumentou tanto pela qualidade e agora pela quantidade.

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Com a crescente demanda pelas compras na internet, foi seguida por uma bolha de crimes praticados contra a administração: O descaminho, a sonegação fiscal e contrabando são exemplos. Naquele delito vemos a burlagem que consumidores e empresários provocam para saciar a demanda importando objetos e declarando valor abaixo dos R$ 50,00 para livrar-se da proteção econômica do estado e sua taxa de 60% de importação. Por isso não raras vezes, encontramos preço menor de determinado produto a ser vendidos cerca de 30 a 40% a menos em lojas virtuais dentro de grandes sites como o Mercado Livre, que são formadas por pessoas físicas e sem a burocracia da administração, que em lojas oficiais atingidas por esta regulagem econômica. A sonegação fiscal atinge a ordem tributária e trata-se de declaração falsa em notas de compras para conseguir redução de ICMS nos estados. O “SONEGÔMETRO” registrou R$ 338 bilhões de dinheiro desviado da arrecadação tributária em 2013.

 

Assistimos hoje em proporções cúbicas, a acumulação tributária do estado medidas pelo impostômetro demonstrando o quão é eficaz em acumular riquezas de seus contribuintes, mas o objeto não é atingido pela grande engrenagem administrativa envolvida na redistribuição dos tributos.

A administração, pela sua complexidade e burocracia, atrasa a competição dos agentes econômicos. Leva-se cerca de 3 meses para abrir uma empresa com estabelecimento físico no Brasil em contrapartida o consumo do bem fornecido  é de minutos. A demanda sofre com atrasos seja pelas importações barradas na alfândega seja pela sua falta no mercado convencional. Solução? Mercado paralelo.

Vais mais uma vez o consumidor enveredar pela facilidade do mercado negro para saciar seu desejo que seu tutor poderia tê-lo fornecido sem saltar a legalidade e em menos tempo se tivesse no foco da gestão econômica. A Receita Federal leva mais que o dobro de tempo de chegada do produto importado da China só para vistoriar e isso se não taxar. Refém do próprio sistema vê-se o empresário, obrigado por incentivo da administração, a atuar em uma oportunidade a ser criada por falta de vigilância do agente público.

Outro elo econômico seria até dos membros do poder onde o detentor da jurisdição é incólume das corrupturas políticas com suas três garantias constitucionais, mas não ao abalo do imposto de renda. Mais uma vez refém da exagerada tributação o Juiz e seu sonho salarial de R$ 26,000,00 ser ceifado em 5 mil reais tributados mensalmente na média.

 

Destarte impõe-se a regulação da economia pelo estado como cumplice do crime. Na medida em que administra o mercado tocando na seara econômica onde deveria abster-se ao máximo e impedindo o cidadão de contratar e exercer sua liberdade. Esta ótica de mercado leva a igualdade material de Aristóteles a sua real concepção e do ideal de justiça: Dar a cada um o seu direito.

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