JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Monografias
Autoria:

Saritha Regina Pedreira Chagas Marino
Estudante de direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

envie um e-mail para este autor

Outros artigos do mesmo autor

O debate político sobre as drogas
Direito Penal

História das drogas
Direito Penal

Drogas Sintéticas
Direito Penal

Tutelas Jurisdicionais Diferenciadas
Direito Processual Civil

Justiça Terapêutica
Direito Penal

Mais artigos...

Monografias Direito Penal

Drogas: um caminho para a criminalidade.

O presente estudo visa discorrer sobre os aspectos históricos, funcionais, jurídicos e sociais das drogas bem como a sua correlação com a criminalidade e a politica preventiva como como meio de diminuir a prática de atos delitivos.

Texto enviado ao JurisWay em 06/10/2013.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 Saritha Regina Pedreira Chagas Marino

DROGAS: UM CAMINHO PARA A CRIMINALIDADE

São Paulo - 2013

 

 

 

 

Aos meus pais, pelo amor, carinho e seus ensinamentos ministrados, fundamentais para a construção deste trabalho.

 

À professora Maria Eugênia, pela orientação e incentivo ao tema, o que tornou possível a conclusão desta monografia.

 

RESUMO

 

Nos dias atuais, nos deparamos com a problemática das drogas constantemente, seja na rua, nas escolas, nos centros de entretenimento e nos meios de comunicação.

 

 As drogas tornaram-se um dos principais cenários nas vidas de algumas pessoas, com a finalidade de proporcionar diversão, relaxar ou ate mesmo como uma fuga da própria realidade.

 

O estudo a seguir pretende discorrer uma analise sobre o tema das drogas, visando abordar seu aspecto histórico, funcional, jurídico, bem como estudar sua influencia com a criminalidade e fazer um comparativo desta realidade no Brasil com outros países, atribuindo uma atuação preventiva em relação aos dependente e usuários, uma vez resguardada na aprovação da nova lei de tóxicos, o país deixa a repressão.

 

Portando para darmos inicio faz-se necessário entender primeiramente definir o conceito do que é droga, seu aspecto histórico bem como seu funcionamento no organismo do usuário. Posteriormente entender distinção entre usuário e dependente, para conseguinte realizar a analise dos aspectos jurídicos e meios adotados no exterior para apresentar as medidas preventivas a serem tuteladas pelo Estado.

 

Palavras-chave: Drogas. Crime. Prevenção

  

ABSTRACTS

 

Nowadays, we are constantly faced with the drugs problem, on the street, in schools, entertainment centers and the media.

 

Drugs have become one of the main scenarios in the lives of some people, in order to provide fun, relax or even as an escape from reality.

 

The following study intend to discuss an analysis on the subject drugs, showing the history aspects, functional, legal and in order, study its influence on crime and make and compared of this reality in Brazil with other countries, assigning a preventive action against to dependent users and once guarded the passage of the new toxic law.

 

To start the study, first of all it is necessary to understand the drugs meaning, the history aspects and its functioning in the body of the user. Later understand the distinction between user and addict, therefore to perform the analysis of  the legal aspects and means adopted abroad to introduce preventive measures to be overseen by the state.

Alpha

 

Keywords: Drugs. Crime. Prevention

  

SUMÁRIO

 

1     Introdução.. 6

2     Definição sobre o conceito de drogas. 8

3     Aspecto Histórico.. 11

4     Drogas. 22

4.1      Distinção entre usuário, dependente e viciado.. 28

4.2      Caminho percorrido pelas drogas. 29

4.2.1      Via respiratória. 29

4.2.2      Via intranasal30

4.2.3      Via Digestiva. 31

4.2.4      Via Intravenosa. 31

4.3      Reação da droga no organismo.. 32

4.4      Motivos que levam o indivíduo consumir drogas. 36

5     Política e Lei de drogas.39

5.1      O Proibicionismo no Brasil.45

5.2      Lei de drogas no Brasil48

6     Relação Droga e Crime. 55

7     Proposta de prevenção.. 60

7.1      O papel do Estado na prevenção contra as drogas.63

 7.2      A Justiça Terapêutica

7.3     A questão do crack. 72

8     Conclusão.. 76

 

1      Introdução

 

 O presente trabalho visa, além do tema central, estudar a questão da influência das drogas na criminalidade através de estudo histórico, funcional, e as leis vigentes sobre o tema.

 

Conforme será exposto na presente monografia, a relação de dependência tem se mostrado preocupante, uma vez, que o número de usuários tem aumentado desencadeando não apenas problemas de saúde pública, como também a prática de crimes cometidos por indivíduos acometidos pelo mal da droga.

 

O ponto sensível do presente estudo  é compreender o que leva ao sujeito a se envolver com substancias entorpecentes e demonstrar que a política proibicionista e as sanções implementadas não vêm surtindo efeito positivos.

 A realidade atual apresentada nos sistemas carcerários são de celas lotadas, uso de drogas, fugindo assim com a função de resocializar e apresentar oportunidades de desenvolvimento do indivíduo que cometeu a infração. Portanto, faz necessário buscar alternativas que superem este cenário e proporcione resultados eficazes.

 

Passaremos a estudar então, não apenas os aspectos polêmicos gerados pelas drogas, mas também soluções que se mostrem eficazes para combater e minimizar o mal ocasionado pelo uso de substâncias entorpecentes, pautado na Lei de Drogas n. 11.343/06 e nos preceitos de direito fundamental elencados na Constituição Federal.

 

Este trabalho apresentará os temas que se relacionam diretamente com a questão da droga na sociedade e soluções que visem prevenir principalmente crianças e adolescentes. 

 

2      Definição sobre o conceito de drogas 

 

A definição mais ampla da palavra droga é fornecida por farmacologistas, atribuída como qualquer substancia capaz de alterar o funcionamento normal de um organismo, assemelhando-se com a definição empregada pelos gregos antigos, que entendiam que nenhuma substancia era boa ou má em si, o uso que se faz é que ditará suas consequências.

 

A Organização Mundial da Saúde a define como:

 

”Droga é qualquer substancia não produzida pelo organismo que tem a propriedade de atuar sobre um ou mais de seus sistemas produzindo alterações em seu funcionamento.” [1]

 

No contexto internacional de controle de drogas a sua definição é empregada como substancias psicóticas e proibidas, ganhando forças a partir de tratados da ONU de 1961 e 1971. Porém, as drogas aqui tratadas são aquelas consideradas ilícitas, reguladas pela Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, apresentadas em seu artigo 1°, parágrafo único o seguinte:

                                   

 “Art.1° - Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se como drogas as substancias ou os produtos capazes de causar, dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União” [2]

 

As drogas podem ser classificadas de acordo com a sua obtenção, reação no organismo e sua ilicitude. Referente à sua obtenção classifica-se as drogas naturais, conhecidas desde a antiguidade, como todas aquelas oriundas de plantas, fungos, animais, ou seja, qualquer tipo de organismo vivo. Posteriormente com o desenvolvimento da química moderna, no inicio do século 19 tornou-se possível extrair e purificar moléculas desses produtos naturais responsáveis por seus efeitos psicoativos, como por exemplo a morfina, extraída em 1804 do ópio e a cocaína, presente nas folhas de coca (Erythroxylum coca).

 

Já as drogas sintéticas são aquelas fabricadas totalmente em laboratório, como no caso das anfetaminas e do ecstasy. Apesar de criadas artificialmente, possuem efeitos graças a sua semelhança com substancias sintetizada em nosso organismo, a maioria são criadas com a finalidade de imitar as drogas naturais e obter método de fabricação mais baratos.

 

A última classificação quanto à obtenção, são as chamadas semissintéticas, ou seja, para caracterizar as drogas que são feitas em laboratórios a partir de produtos naturais, são criadas pela modificação de uma molécula obtida naturalmente, como no caso da heroína, produzida por meio de uma modificação da morfina.

 

O segundo meio de classificação é realizada de acordo com seus efeitos gerados sobre o comportamento e a percepção, sendo dividida entre estimulantes, depressoras e perturbadoras do sistema nervoso central.

 

As estimulantes têm por finalidade acelerar o organismo, possuem como efeitos mais comuns a diminuição do sono do apetite e o aumento do estado de alerta, da pressão sanguínea e da ansiedade, como no caso da cocaína. Por sua vez, as depressoras, reduzem a atividade cerebral e deixam, as pessoas sonolentas, pode possuir também efeito analgésico, por diminuírem o trabalho dos neurônios envolvidos com o processamento da dor, é o caso do álcool, substancias inalantes  e todas as drogas opióides. Por fim, as drogas perturbadoras, são aquelas que mais do que aumentar ou diminuir a atividade do sistema nervoso central, mudam a maneira de ele trabalhar, tendo efeito menos quantitativo e mais qualitativo, causando delírios, ilusões ou alucinações, como no caso da maconha e do LSD.

No entanto verifica-se que a classificação jurídica apresenta maior efeito prático sobre a vida de seus consumidores e da economia global. A determinação de uma droga como sendo legal, tem influência fundamental sobre sua forma de produção, distribuição e consumo, além de consequências indiretas sobre o impacto dela para a saúde de seus usuários.

 

As drogas ilegais são aquelas cuja distribuição e venda para uso recreativo são proibidas por tratados internacionais sobre o assunto. Essas convenções dividem as substancias em quatro classes e proíbem as seguintes substancias: anfeetamina, catina, cocaína e folhas de coca, codeína, ecstasy, heroína, hidrocodona, LSD, maconha, mescalina, metadona, metanfetamina, morfina, ópio, oxicodona e psilocibina.

 

Em contrapartida, as drogas classificadas como legais apesar de não serem alvo de controle internacional, são reguladas por leis que restringem sua venda, consumo e publicidade, como no caso do álcool e o tabaco.

 

Por fim, a classe de substancias controladas, diz respeito aos remédios importantes, normalmente sua cadeia produtiva é controlada a fim de evitar desvio para o mercado negro.

 

Há pouco mais de um século, atribui-se uma nova distinção levando-se em conta o uso recreativo, medicinal e religioso, como é o caso de alguns usuários de maconha a utilizam para aliviar sintomas de depressão, glaucoma e a questão religiosa dá-se através dos seguidores do Santo Daime, utilizando a ayahuaasca em seu ritual.

3      Aspecto Histórico 

 

O uso das drogas psicoativas é mais antigo do que as primeiras civilizações. Na pré-história foi constatado por antropólogos, arqueólogos dente outros estudiosos, que o homem tenha usado plantas alucinógenas para se embriagar ainda no período Paleolítico superior entre 40 e 10 mil anos atrás, conforme surgem algumas pinturas em cavernas da Idade da Pedra. No entanto, não é possível provar isso com evidências diretas porque as drogas obtidas naquele tempo não se preservaram.

 

Nos sítios arqueológicos de 8000 A.C em diante, aparecem evidências mais concretas de que as plantas psicoativas já faziam parte da vida do cotidiano da civilização nesta época. Utilizavam plantas estimulantes em rituais funerários e visionarias em cultos religiosos; consumiam bebidas com ópio e cultivava papoula para produzi-lo.

 

No período neolítico a humanidade não apenas usava drogas, como sabia fabricá-las. A receita mais antiga que existe por exemplo, é da cerveja, escrita pelos sumérios, na data de 8000 A.C.

 

Existem textos na Mesopotâmia e na Síria, dotados do terceiro e do segundo milênios antes de Cristo, com descrições de banquetes em que as bebidas alcoólicas eram consideradas indispensáveis. Praticamente todas as civilizações desde as pré-históricas até as contemporâneas, inventaram alguma bebida fermentada com a matéria prima que tinham ao seu alcance, sendo a mais antiga, uma espécie de vinho chinês feito por volta de 7000 A.C com ervar e arroz cuspido.

 

As drogas tinham aplicações religiosas e medicinais, mas também eram usadas socialmente e por prazer. Seriam motivos suficientes para os povos antigos considerarem essas plantas sagradas.

 

A tradição xâmanica dos povos da Sibéria teve influência do uso de drogas entre os índios da América. A ciência atribuiu o povoamento do Novo Mundo à migração de povos siberianos que chegaram caminhando pelo estreito de Bering. Ao migrar, aqueles povos, teriam trazido consigo não apenas seus genes, mas também a tradição ancestral, sua cultura de buscar drogas capazes de alterar a experiência sensorial, o que para essa civilização representava uma viagem espiritual, um encontro com Deus, especialmente nas regiões tropicais, os grupos nômades teriam encontrado outros cogumelos alucinógenos, mas também uma variedade de plantas com poderes sensoriais e medicinais, como por exemplo o tabaco.

 

A civilização grega foi capaz de identificar e compreender o fenômeno da tolerância, os gregos entendiam que nenhuma substancia era boa ou má em si, o que determinava seu malefício era a quantidade do uso que se realizava. Esta noção de que o perigo não esta na droga, mas na maneira como ela é usada não se restringe apenas no contexto farmacêutico, também se encontrava no ambiente social, religioso e político. A história das festas dionisíacas, o culto ao Deus do vinho, é um exemplo.

 

O uso medicinal, religioso e social das drogas era mais ou menos a mesma coisa. A visão deste povo sobre os psicoativos, assim como diversos outros elementos de sua cultura, foi integralmente assimilada pela civilização romana.

 

O filósofo Platão, aduz sobre o vinho, o qual era proibido para mulheres e menores de 30 anos, já para aqueles que eram permitidos o uso da bebida, poderia embebedar-se para lidar com as dificuldades e o tédio da velhice. Verifica-se, portanto, que a restrição era apenas um preceito moral, só foi proibido o uso de drogas para assassinatos. A droga de maior utilização era o ópio, já a maconha encontrava-se em um segundo plano.

 

Com o surgimento do cristianismo seus textos evangélicos, enunciam a importância do vinho para a religião cristã atribuindo um papel mais simbólico do que prático. Enquanto as antigas religiões usavam drogas para produzir embriaguez, buscando a experiência mística, os cristãos apostavam na própria Eucaristia como fonte desse estado de espírito. O êxtase religioso não era mais proporcionado por um agente externo, mas sim pelo exercício da fé e autossugestão.

 

Outro motivo menos ideológico e mais político pra proibir e perseguir o uso de ervas com a finalidade medicinal e principalmente alucinógena era a necessidade de o cristianismo se firmar como religião dominante na Europa e nos arredores, conferindo à figura do demônio às outras drogas, pautaram-se assim de argumentos bíblicos para perseguir os lideres xamânicos que proporcionavam cura e transe por meio de plantas já estava na Torá judaica.

 

Muitos séculos antes de a maconha ser chamada de “erva do diabo”, as plantas medicinais já haviam sido demonizadas pela Igreja. O cristianismo contribui para diminuir o uso ritual de drogas alucinógenas, considerado “feitiçaria”. Os alquimistas neste cenário foram cruciais para preservar conhecimento sobre drogas antigas perseguidas na Idade Media.

 

 No período das Grandes Navegações, com a vinda de Colombo a ilha da San Salvador, ocorreu o contado dos primeiros navegantes com o tabaco, estava entre os principais produtos do mercado global inaugurado na era dos descobrimentos

 

Em todas as narrativas feitas por espanhóis e portugueses, e mais tarde por franceses e ingleses, os desbravadores do Novo Mundo descreviam como curiosidade e algum espanto os hábitos dos nativos de todas as partes da America em relação ao tabaco. Os índios usavam a planta por prazer, como remédios, para diminuir a fome ou para celebrar e conversar com sés deuses. Com modos de usar e objetivos tão semelhantes aos que as bruxas usavam com outras plantas, é claro que os europeus logo viram que aquilo era coisa do demônio.O tabaco chegou à Europa na década de 1550, quando portugueses e espanhóis levaram algumas sementes para casa. Daí em diante, a planta se disseminou com uma velocidade sem precedentes.

 

Um dos principais responsáveis pela popularização do tabaco foi o Frances Jean Nicot, embaixador em Portugal, que pediu ao botânico português Damião de Gois, uma muda da planta para presentear sua rainha, Catarina de Medici Nicot também pretendia fazer alguns testes medicinais com a planta e ao final deles espalhou a surpreendente notícia de que ela curava o câncer, logo em seguida, em 1571, o medico botânico espanhol Nicolas Monardes descreveu o tabaco como cura para praticamente todas as doenças conhecidas na época.

 

De repente, a “erva nicotina”, como era chamada na época, virou moda. Nos reinos ibéricos e na França sendo consumida por inalação, sob a forma de rapé. O representante do papa em Portugal enviou mudas de tabaco para o Sumo Pontífice, que mandou planta-las no Vaticano. Daí em diante, padres e bispos de toda a Europa em vez de demonizarem a planta ajudaram a difundi-la pelo resto do continente. Enquanto isso, os navegantes portugueses tratavam de apresenta-la à África, à Índia, à China e ao Japão.

 

A era das grandes navegações não proporcionou apenas o descobrimento do tabaco. Pela primeira vez na historia, drogas de todos os continentes circulavam pelo mundo. Povos do mundo inteiro entraram num intercambio inédito de remédios e de sensações. A América era o principal fornecedor desse escambo sensorial. Alem do tabaco, ela apresentou a coca, a erva-mate, o guaraná, e uma enorme de substancias alucinógenas e visionarias.

O rei da Inglaterra James I, um dos primeiros antitabagistas da historia, decretou em 1604 um imposto de 4.000% sobre o valor do tabaco importado para o país. Em 1611, a Espanha também criaria um imposto sobre a importação de tabaco de suas colônias em Cuba e Santo Domingo. Como a produção e as vendas não paravam de subir, os dois reinos logo instituíram monopólios estatais sobre aquele comercio. Além das políticas fiscais, países do mundo inteiro começaram a criar leis para controlar o consumo desenfreado daquela nova droga. Japão 1607, império otomano 1611, Suécia e Dinamarca 1632, Rússia 1634, Nápoles 1637, Sicilia 1640, China 1642 e Império Mongol 1671 foram alguns dos Estados que proibiram seu consumo no século 17.

 

Os católicos se voltaram contra a droga de novo quando padres e bispos começaram a cheirar rapé e fumar durante a missa. O papa Inocêncio VIII ameaçou excomungar quem usasse tabaco próximo às igrejas. A igreja Ortodoxa decidiu que fora a fumaça do tabaco, e não o vinho, que embriagou Noé a ponto de ele aparecer nu diante de seus filhos, foi a deixa portanto para os russos banirem o tabaco. As penas incluíam chicoteamento, exílio na Sibéria ou castração.

 

Os muçulmanos resolveram de outra forma o problema do tabaco não ser citado nas revelações feitas por Maomé: se o Corão não aprova a droga explicitamente, ela deveria ser proibida. Estima-se que o império otomano Murad IV mandou executar mais de 25 mil fumantes em 14 anos. Na Pérsia a pena de morte também foi adotada contra fumantes, sendo executada, jogando chumbo derretido na garganta dos condenados. Na China, entre 1640 e 1644, a pena para os fumantes era a decapitação.

 

No entanto, as proibições não duraram muito, porque apesar das penas duríssimas, os fumantes continuavam a se multiplicar e nenhum governo poderia sustentar por tanto tempo leis tão impopulares.

 

No inicio do século 16 a química moderna permitiu criar drogas mais potentes com a purificação de extratos naturais. A primeira “essência” descoberta foi a do ópio, em 1805. O alemão Friedrich Sertürner conseguir isolar o ingrediente da resina responsável por seus efeitos analgésicos e sedativos, o químico chamou a substancia de “morfium”, em referencia a Morfeu, seu grego dos sonhos, e fora da Alemanha preferiram chama-la de morfina. Tal descoberta incentivou os cientistas a usar métodos semelhantes para isolar outros princípios ativos, como são conhecidas as substancias biologicamente ativas dos vegetais.

 

Ate 1830, já haviam isolado e identificado a substancia psicoativas do café (cafeína), tabaco (nicotina) e das plantas solanáceas que as bruxas adoravam (atropina)

 

A existência desses alcaloides ressuscitou o interesse por uma planta no Novo Mundo, a coca, planta utilizadas pelos índios que trabalhavam nas minas de prata do Peru consumiam suas folhas para aguentar o trabalho árduo. Os colonizadores espanhóis ganharam dinheiro cobrando impostos sobre o comércio interno da planta, no entanto, não realizavam seu consumo por considerarem como um habito selvagem.

 

No inicio do século 19, alguns cientistas em busca de seus alcaloides não encontraram qualquer efeito farmacológico, pois durante a viagem transatlântica, as folhas apodreciam, e qualquer essência que houvesse naquele arbusto desaparecia.

 

Em 1860, Albert Niemann isolou pela primeira vez a cocaína, sendo assim confirmado seu poder estimulante. As folhas do arbusto foram introduzidas na fórmula de uma incrível variedade de xaropes e tônicos, o mais famoso desses produtos foi o produto Frances Vin de Mariani, um vinho composto com folhas de coca lançado em 1863, sendo esta bebida premiada pelo papa Leão XIII. Anos depois, o farmacêutico John Pembertin, mudou a fórmula, misturou a coca com xarope de noz de cola  e lançou a bebida Coca Cola.

 

Entre os alemães, o interesse voltou-se para as pesquisas da cocaína pura, um dos maiores interessados nesse campo foi o Sigmund Freud, entre 1884 e 1887, publicou cinco artigos e tornou-se um fiel consumidor da droga fazendo o uso com seringas hipodérmicas.

Em Uber Coca (1884), descreve a variedade de problemas de saúde que eram tratados com coca ou cocaína naquela época: distúrbios alimentares ou gástricos, anemia, sífilis, tifo e asma. Além disso, servia como um estimulante mental e sexual. Freud apresentou a substancia para seu amigo, oftalmologista Karl Köller, que descobriu seu potencial como anestésico local. Na época ajudou a revolucionar as cirurgias de olhos e gargantas.

 

A grande procura de médicos, farmacêuticos, fabricantes de vinhos e xaropes fez os preços subirem e criou pela primeira vez um valioso mercado internacional para as folhas de coca. O Peru e Bolívia eram os tradicionais produtores do arbusto, sendo atribuída uma nova commodity agrícola.

 

A cocaína despertava em seus usuários um consumo compulsivo, no século 19, seu uso já havia se identificado entre alguns consumidores de álcool e de opiáceos. Esse “efeito colateral” da cocaína foi um dos fatores que contribuíram para sua proscrição no inicio do século 20, quando surgiram as primeiras leis de controle de drogas.

 

E a partir da década de 1970, começou-se a misturar a cocaína com outros produtos surgindo assim o crack, obtido por meio do aquecimento de uma mistura de cocaína, água e bicarbonato de sódio.

 

Nos períodos compreendidos entre 1839 e 1842 e entre 1856 e 1860, ocorreu a Guerra do Ópio liderada por britânicos e chineses que tratavam uma das mais antigas desiguais e sangrentas guerras do século 19. O conflito teve como motivação a relação obsessiva que esses povos estabeleceram com o uso de duas drogas: chá no caso dos ocidentais, e o narcótico milenar que deu nome ao confronto, entre os orientais. A China e a Inglaterra entraram em guerra duas vezes por divergir sobre o comercio de ópio, a Inglaterra insistia e traficar ópio para compensar gastos com o chá e equilibrar comércio com a China.

 

No final do século 16 padres portugueses que foram à China arrebanhar súditos trouxeram os primeiros relatos da droga. Logo os primeiros carregamentos da erva chegavam à Europa, trazidos por portugueses e holandeses e a bebida tornou-se artigo de luxo entre as classes abstratas dos dois países. A conexão com os ingleses surgiram em 1662, quando a princesa lusa Catarina de Bragaça, adepta ao chá, casou-se com Charles II, rei da Inglaterra. O monarca adotou o habito de sua esposa e em 1664 mandou importar o primeiro quilo de chá recebido em Londres, em vista disso, a corte começou a imitar o consumo de drogas de seus monarcas. No inicio, o habito era uma extravagância de ricos, mas após 50 anos a Inglaterra estava importando mais de 6 milhões de quilos de chá chinês por ano.

 

Entre 1710 e 1759, os ingleses pagaram aos chineses o triplo dos que receberam deles. Ou seja, toda a prata que os ingleses ganharam de portugueses e espanhóis estava se esvaindo em chá. A solução dos ingleses seria outro produto lusitano: o ópio.

 

Os chineses conheciam o ópio e o consumiam pelo menos desde o século sete, no entanto, eles não tinham o habito de fumar nada, foram os portugueses que introduziram o habito de fumar tabaco em cachimbos. A China havia proibido o tabaco por motivo econômico, diante da rápida expansão de consumo da nova droga o imperador proibiu a importação de tabaco para evitar o problema mais tarde enfrentado pelos ingleses por conta do chá, ou seja, um desequilíbrio do comercio exterior. No entanto o imperador não previu que os fumantes chineses iriam saciar sua vontade colocando ópio nos cachimbos, foi a compra dessa droga, ainda de holandeses e portugueses que começou a desequilibrar a balança comercial , chinesa quando Yung Cheng decidiu proibi-la.

 

Em 1793 foi proibido o plantio da papoula, matéria prima para a produção do ópio. A escassez interna fez o preço subir o suficiente para que no final do século 18 o tráfico permitisse ao Reino Unido zerar sua balança comercial com a China, com a venda de mais de 400 toneladas da droga por ano. Cem anos depois a China proibiu o fumo, mas o consumo havia se multiplicado exponencialmente. O imperador nomeou Lin Zexu, como uma espécie de “czar antidrogas”. O primeiro tiro a ser disparado da Guerra do Opio foi na baía de Kowloon por um navio inglês, em 4 de setembro de 1839.

 

Posteriormente foi assinado o Tratado de Nanquim, o qual atribuía aos britânicos direito de explorar o comercio com a China em cinco cidades portuárias, garantia que qualquer cidadão britânico só responderia a tribunais de sua própria rainha, tornava Hong Kong uma possessão britânica por tempo indeterminado e ainda obrigava a China a pagar toda a despesa oriunda da guerra.

 

No ano de 1990, os Estados Unidos da America, organizaram um encontro internacional na China, em Xangai para propor estratégias internacionais de controle do ópio. A Comissão Internacional do Ópio seria o primeiro passo rumo à política internacional de proibição das drogas que vigora até o inicio do século 21.

 

No século 18, verificou-se na Inglaterra pela primeira vez o consumo exagerado de álcool como um problema generalizado com desdobramento para a saúde publica, episódio este marcado como a epidemia do gim. No século 19, a problemática atingiu os Estados Unidos.

Posteriormente surgiram os primeiros movimentos proibicionistas. A primeira organização de alcance nacional a defender o “beba com moderação” foi a “American Temperance Socciety”, criada em 1826, sendo motivado pela ressurreição da velha associação entre o uso de drogas e o diabo.

 

Na década de 1830, já havia cidades proibindo à bebida, e em 1851 o Estado de Maine tornou-se o primeiro a proibir a produção e consumo de álcool, com penas de prisão e multas para os infratores. Em 1855, outros 12 Estados haviam seguido o exemplo, e em 1869, foi criado o Partido Proibicionista que disputaria as eleições presidenciais pela primeira vez em 1880 e perdura até os dias de hoje.

 

No final do século 18, surgiu pela primeira vez a ideia do alcoolismo como doença, em vez de um pecado ou uma possessão demoníaca. Segundo esta teoria algumas pessoas perdiam o controle do consumo de álcool, a solução normalmente proposta por quem tinha essa visão era a internação compulsória, os menos providos de renda eram mantidos em manicômios semelhantes às prisões da época. A maioria dos médicos entendia que o alcoolismo era coisa de pessoas fracas, que visavam minimizar responsabilidade moral do vício e encorajar ainda mais a dependência do álcool.

 

A medicina do século 19 trouxe o tratamento de alcoolismo para fornecer aos doentes substancias com menos potencial para causar dependência como a morfina e a cocaína, também descobertas no mesmo século. Essas substâncias eram utilizadas por via endovenosa ou misturada em centenas de dezenas de remédios. A criação da seringa hipodérmica também fez da morfina um analgésico de grande utilidade nos campos de batalha e em hospitais de campanha da Guerra da Secessão (EUA 1861-1865) e da guerra franco prussiana (1870).

 

O uso descontrolado criou hordas de soldados com a chamada “doença do exército”, logo, a classe médica entendeu que o uso era capaz de causar “hábitos compulsivos” a palavra dependência ainda não era empregada. Essas substâncias foram incluídas no rol que os americanos defensores da temperança tentariam proibir em uma sucessão de encontros e tratados internacionais realizados na primeira metade do século 20.

 

A Lei Seca Americana, ocorreu em 1920 o movimento pela temperança, colocando na ilegalidade a produção e o comercio de bebidas alcoólicas. Quando os EUA entraram no conflito em 1917, o Congresso proibiu o uso de grãos para a fabricação de bebidas enquanto durasse o confronto, para economizar alimentos.

 

Fiscalizou 170 mil bares do país. Estava proibido qualquer líquido com mais de 0,5% de álcool, as únicas exceções seriam para o uso cientifico, religioso e medicinal, no entanto, não havia uma criminalização do uso.

 

No entanto, observa-se que com a proibição do álcool, houve um aumento da criminalidade. Na década de 1920, os gângsteres ganharam mercado lucrativo da venda clandestina. Outra consequência foi o aumento do tributos para compensar as perdas com arrecadação sobre a produção e a venda de álcool.

 

Com seis meses de mandato, o presidente Franklin Roosevelt, decretou a extinção da lei seca, em 05 de dezembro de 1933, declarou que os impostou arrecadados dali em diante das bebidas alcoólicas, iriam pagar a conta do New Deal, para recuperar a economia do país, falida, desde a quebra da bolsa de valores em 1929. 

 

4      Drogas 

 

No começo do século 20, as grandes indústrias farmacêuticas, já fortalecidas pela venda da morfina e da cocaína, começaram a investir em pesquisas de produção das primeiras drogas sintéticas. Uma das primeiras a se destacar foi a anfetamina, lançada como remédio para depressão.

 

Em 1937, os médicos psiquiatras demonstraram interesse pelo remédio derivado da anfetamina. A droga foi aprovada no tratamento de narcolepsia, atuava como estimulante cardíaco. Alguns médicos notaram também que alcoolistas diminuíram o uso da bebida.

 

A Alemanha utilizava o Pervitin e no Japão o Philopon, ambos eram metanfetaminas moléculas de anfetamina. Em 1939, surgiram nos EUA os primeiros relatos de pacientes com dependência de anfetaminas,e no mesmo ano um estudante usuário da droga, teve um colapso nervoso e morreu. No entanto, tal evento não impediu que se uso cessasse na segunda guerra mundial, que atribuía o efeito da adrenalina, ambas aumentam a concentração, estado de alerta e a autoconfiança, e diminuem a sensibilidade a dor, à fome, e à sede, alem das necessidades de dormir.

 

Enquanto os americanos usavam a anfetamina, japoneses e alemães, preferiam metanfetaminas. Em 1940, os japoneses já tinham à sua disposição 24 tipos de droga, já os soldados do Reich receberam 35 milhões de pílulas, quase 300 mil comprimidos por dia. Entre abril de 10940 quando invadiram a França, na guerra relâmpago dos alemães, famosa pela sua rapidez era movida por metanfetamina, era sabido que o próprio Fürher usava a droga com frequência.

 

Em 1941 foi determinado que o comprimido de Pervitin deveria permanecer trancados nos armários, entre os civis o Ministério da Saúde decidiu que a droga só poderia ser vendida sob prescrição em função do potencial de causar dependência.

 

Com o final da guerra, o uso da droga havia disseminando por todos os EUA, o consumo girava em torno de 2 milhões de pílulas diariamente apenas sob prescrição, sendo essa quantidade  suficiente para abastecer 2% da população adulta americana da época, metade era Benzendrina, para pessoas com depressão. No Japão, com o final da guerra, o estoque dos militares foi distribuído entre a população civil e o país viveu a primeira epidemia de anfetamina da historia.

 

No inicio dos anos 1960, remédios mais modernos substituíram as anfetaminas no tratamento de depressão, atualmente, verifica-se sua fórmula na maioria dos remédios para emagrecer.

 

O Brasil entrou no século 21 como um dos principais mercados dessa droga, comprada no mercado negro com o nome de Ritalina, outro medicamento dessa classe de substancias é o principal tratamento para crianças com hiperatividade e déficit de atenção.

 

As metanfetaminas, no entanto, são o maior problema de saúde publica. Nos EUA, no sudeste asiático e na Austrália elas estão entre as drogas de maior numero de usuário e de dependentes. Na china e na Tailândia, elas são consumidas em comprimidos chamados yabba. Nos EUA, é mais comum injetar na veia o ice diluída em água ou fumar o cristal meth ( crack das anfetaminas). A droga vicia rapidamente e em poucos meses causa sérios danos à saúde física e mental dos que se tornam dependentes.

 

O mercado da droga sintética esta em crescimento, a apreensão anual de metanfetamina duplicou de 2008 até 2010 e chegou a 45 toneladas, já a apreensão de ectasy foram de 1.3 toneladas em 2010

 

 

Albert Hofmann químico suíço descobriu e sintetizou o LSD, no ano de 1943. Suas pesquisas datavam desde 1935, tendo como matéria prima um fungo denominado “ergot” o qual, na Idade Média era utilizado para estimular as contrações de parto, e a partir do século 19, para conter a hemorragia após o nascimento.

 

Depois de isolar a ergobasina responsável por esse efeito, Hofmann, conseguiu produzir uma versão sintética da molécula. Seu último trabalho foi tentar melhorar o remédio que a natureza produziu modificando aquela substancia.

 

No ano de 1943, em sua 25ª experiência, obteve como resultado o composto dietilamina de acido lisérgico chamado por Albert de LSD-25ª

 

A empresa de laboratório, Sandoz, na Basileia, realizou testes com animais e verificou comportamentos estranhos; os peixes nadavam de maneiras diferentes e estranhas, gatos ficavam eriçados e com medo de ratos, aranhas passaram a produzir teias especialmente simétricas, o importante é que a droga era segura, nenhuma função vital era prejudicada  apesar das alterações de comportamento.

 

No inicio da década de 1950, o “Delysid”, nome que a companhia escolheu para a nova droga começou a ser distribuída para os psicoterapeutas, com a finalidade de receitar a substancia nas terapias, a fim de liberar, ajudá-los a reprimir material reprimido e a segunda indicação se baseava na teoria de que a “onda” de LSD era uma espécie de psicose, e conhecer o estado mental de seus pacientes ajudaria os terapeutas a se comunicar com eles.

 

Em tempos de guerra fria, a CIA e o Exército americano, patrocinavam essas experiências com a droga, em busco de um soro da verdade. A maioria dos experimentos foram realizados entre 1951 e 1963, testados em pacientes mentais ou presidiários que não tinham a menor ciência do que estavam ingerindo.

 

Na primeira conferencia sobre o LSD, realizada no ano de 1959 houve as diferenças de abordagem e de resultados, gerando incontroversas. Parte dos analistas faziam uma longa preparação para o dia de usar a droga. Naquele mesmo ano, houve dois relatos de suicídio entre pacientes.

 

Em 1963, ocorreu a primeira prisão por contrabando de LSD nos EUA e a patente da empresa Sandoz sobre a droga expirou, o que permitiu que outras empresas a fabricassem. Com o intuito de evitar o uso descontrolado de qualquer droga experimental, o EUA decretou a proibição do uso sem previa autorização, fato este que culminou com a extinção da era de pesquisas psicoterapêuticas com acido lisérgico.

 

Em 1965, alarmada com o uso recreativo da droga, a Sandoz, interrompeu sua produção. Nos EUA, uma nova lei proibiu a venda e a fabricação de drogas psicodélicas. No entanto era tarde demais, visto que milhões de doses já eram produzidas no mercado negro.

 

O LSD despertou interesse por boa parte da classe artística americana. O movimento hippie ganhou uma nova droga. O seu uso proporcionava uma visão da realidade de outra maneira, tinha a ver com a negação do “establishment” e os protestos contra as armas nucleares e a Guerra do Vietnã que marcaram o final dos anos 60.

Em 1964, o israelense Raphael Mechoulan conseguiu isolar o delta-9-tetrahidrocanabinol, popularmente conhecido como THC, responsável pelo efeito psicoativo e por boa parte dos efeitos terapêuticos da planta. Tal substância pertence à família da canabinóide.

 

Surgiram vários protestos sobre a discriminização do uso da maconha, amparada por artistas e músicos. Em 4 de julho de 1970, uma população se reuniu  fumar maconha e protestar contra a proibição da droga na festa de independência dos EUA celebrada em frente ao memorial Lincon em Washington.

 

No mesmo ano foi criada a Normal (National Organization for Reformation of Marijuana Laws) em defesa da legalização da droga.  Diante dos protestos, alguns países encomendaram levantamentos sobre tudo o que a ciência sabia sobre a maconha para atestar se era mesmo noviça e se seus usuários deveriam ser presos.

 

O primeiro estudo acerca do tema foi publicado em 1969, denominado Relatório Wootton, a Holando. Firmou duas comissões de pesquisa, concluída em 1971 e 1972. No Canadá, o resultado da Comissão Le Dain foi publicado em 1972.

 

Concluíram através de estudos que a maconha era menos perigosa do que o álcool e o tabaco, muitas informações sobre seu perigo não passava de mitos e as penas deveriam ser reduzidas ou ate mesmo extintas. Praticamente todos os países ignoraram o relatório, sendo a Holanda o único pais a seguir a regra, em 1976, começaria a implementar seus “coffee shops”.

 

O isolamento do THC havia despertado um interesse renovado nas pesquisas sobre a droga, no entanto, verificava-se um empecilho referente às autorizações.

 

No inicio da década de 1990, estudos realizaram a descoberta dos locais do cérebro onde o TCH atua e da anandamida, molécula que produzimos e que se encaixa nesses mesmos lugares, os receptores canabinoides. Essa Nova pesquisa conclui que as células do nosso organismo e os neurônios do cérebro, têm um sistema de comunicação que regula a memória, o sistema imune, a fome, a sensação de dor e nossas mudanças de humor entre outros processos. Cientistas acreditam que a quantidade que nosso cérebro tem de receptores canavonoides é maior do que a de todos os outros receptores somados, acreditam também que esse sistema vai ajuda-los a desenvolver remédios para diversos problemas de saúde sérios, como obesidade mórbida, depressão, ansiedade, esclerose múltipla, por exemplo. 

Nos anos 50 a maconha tornou-se popular no mundo inteiro e consolidou-se como a droga proibida mais usada no planeta, de acordo com o Relatório Anual de 2012 da ONU, a maconha foi a droga mais consumida, com 224 milhões de usuário em todo o mundo. O diretor do Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (ONUDD), Yuri Fedotov, acredita que “a maconha não é uma droga tão inocente como alguns quiseram nos fazer acreditar. Segundo informes médicos, produz mudanças irreversíveis em nível cerebral”.

 

A história dessa substancia foi identificada com a música do fim do século 20. Em 1912, o químico Anton Köllisch se dedicava à síntese de moléculas novas, em busca de um anti-hemorrágico quando descobriu pela primeira vez a molécula de metilenodioximetanfetamina, conhecida pela sigla MDMA, patenteando em 1914.

 

Foi nos EUA que as drogas começaram a serem usadas nas ruas, mais precisamente na cidade de São Francisco no fim da década de 1960. O cientista Alexandre Shulgin, foi o responsável por popularizar o MDMA na década de 1970, no laboratório de sua casa. O resultado de seus estudos foram publicados em 1978, em um artigo em que ele retrata que a  droga parece evocar um estado de consciência alterado, facilmente controlado, com insinuações emocionais e sensuais.

Vindo dai a origem do nome “droga do amor” que era utilizada por psicólogos para ajudar seus pacientes a se desenvolverem nas terapias de casais. No dia 1° de julho de 1984, entrou provisoriamente na ilegalidade, dois anos depois, pesquisas concluíram que o MDMA tinha utilidade terapêutica comprovada e que não apresentava “alto potencial de causar dependência”, sugerindo que seu uso fosse restrito aos médicos e terapeutas. Porém a Agencia resolveu ignorar o relatório e proibiu qualquer tipo de uso de drogas nos EUA. Em 1988, a droga chega em São Paulo.

 

De maneira geral a população mundial não parece disposta a abandonar o uso de drogas. Observa-se que os ocidentais costumam usar mais estimulantes como a cocaína, já os orientais, preferem por drogas depressoras como a heroína.

 

4.1    Distinção entre usuário, dependente e viciado

 

Classifica-se o usuário de drogas como o individuo que realiza seu consumo independentemente da frequência.  Já a dependência química é uma doença crônica, sendo por sua vez, diagnosticada pela presença de alguns critérios clínicos.

 

A dependência química é a forma de vício mais comum que existe, é considerada pela medicina uma doença causada por alterações químicas no cérebro que levam a pessoa a consumir determinada substancia compulsivamente mesmo quando tem o conhecimento que tal pratica acarretará consequências graves.

 

Substancias que viciam causam alterações complexas e de longo prazo no cérebro, impedindo a pessoa de controlar seu comportamento racionalmente.  É possível reverter as alterações através tratamento prolongado.

Apesar de o cérebro ser alvo da dependência, não e possível diagnosticar a doença com um exame laboratorial, o método mais aceito, é o da Associação Psiquiátrica Americana (APA), que considera dependente químico o paciente que apresenta pelo menos três sintomas conforme a lista descrita:

 

“Uso de doses progressivamente maiores da droga para ter o mesmo efeito, se o individuo se sente fisicamente mal quando não faz uso da droga , quando ocorre a perda de controle e ingere mais substancias por um tempo maior do que o planejado, quando o indivíduo tenta diminuir ou interromper o uso da droga quando gasta boa parte do tempo para conseguir a droga e utiliza-la, quando o sujeito abandona ou diminui a atividade de lazer, ocasiões sociais ou estudo por conta das drogas e por fim quando continua usando a droga mesmo sabendo que tem um problema físico ou psicológico frequente causado ou piorado pelo uso”.[3]

 

4.2    Caminho percorrido pelas drogas

 

O modo de usar uma droga determina o caminho que ela percorre até o cérebro. A quantidade e a concentração de droga que atinge o cérebro, e o tempo que ela leva para chegar, mudam de acordo com a forma de uso.

 

4.2.1  Via respiratória

 

É a via mais curta e direta rumo ao cérebro, logo, a mais rápida. Quando uma substância no estado gasoso é aspirada, segue por nossas vias até os alvéolos e passa para a circulação da mesma forma que o oxigênio. Ela se difunde de um meio que a droga está mais concentrada para outro em que se encontra menos concentrada, do ar inspirado para o sangue, posteriormente percorre o mesmo caminho ate o cérebro: do pulmão para o lado esquerdo do coração e diretamente para a cabeça.

 

Além de ser uma alternativa rápida, esta forma de uso, proporciona também uma concentração de droga no sangue tão alta quanto uma injeção na veia. A inalação direta de uma droga só é possível com substancias muito volátil, como o caso da cola de sapateiro, o éter e o lança perfume.

 

Já para fumar uma droga é preciso fornecer calor para que ela passe do estado solido para o gasoso. Tabaco, maconha ou crack, são queimados em cigarros ou cachimbos com essa finalidade.

 

4.2.2  Via intranasal

 

Através dessa modalidade existem algumas barreiras como pêlos do nariz, microcílios que revestem a parede das partes mais profundas só sistema respiratório que veta a entrada de partículas solidas para dentre outras coisas evitar o entupimento dos alvéolos.

 

Quando o individuo cheira uma droga como a cocaína, as barreiras do nariz são superadas com o uso de canudos, e a maioria do pó se deposita nas fossas nasais, pouca coisa passa dali para a faringe e a laringe.

 

A parede das fossas é revestida por uma mucosa, tecido formado por uma camada de células de proteção e irrigado por vasos sanguíneos bem finos e superficiais. Ao chegar o pó se dissolve no ambiente umedecido pelo muco e atravessa essas células até o sangue. O percurso é uma volta até o lado direito do coração, passar pelo pulmão e voltar ao lado esquerdo para subir ao cérebro, como se a droga entrasse no sangue “por contato”.

 

Para passar pela mucosa, a molécula da droga precisa ser pequena e quimicamente capaz de atravessar as membranas daquela camada de células.

 

4.2.3  Via Digestiva

 

Quando se engole uma droga, ela faz o caminho de qualquer comida ou bebida, é digerida. A primeira consequência de usar o sistema digestivo como entrada , é que boa parte da dose é destruída antes mesmo de chegar ao cérebro. Este trabalho, pode ocasionar algumas doenças como por exemplo a cirrose, causada pela sobrecardo do fígado.

 

Em relação ao seu efeito, a principal característica da ingestão é a relativa lentidão com que ele chega, normamente, é menos intenso do que nas outras formas de uso, porque a droga entra aos poucos no sangue, diluindo-se em vários litros.

 

4.2.4  Via Intravenosa

 

Drogas solúveis em água podem ser injetadas diretamente no sangue com a ajuda de uma agulha e uma seringa. Apesar do passe livre para a circulação, esse método demora um pouco mais para colocar a droga no cérebro do que fumar.

 

Quando uma droga é injetada na veia, vai para o lado direito do coração, antes de ir par ao pulmão, o seu percurso é maior, se a substancia for aplicada na artéria, demora ainda mais, visto que o sangue esta caminhando para um órgão ou tecido. No entanto, praticamente todo o conteúdo injetado chega ao cérebro.

 

Esse meio é considerado um dos mais perigosos devido às fontes de infecções, tanto do sangue de uma agulha compartilhada quanto a sujeira da parafernália usada para preparar as doses.

 

4.3    Reação da droga no organismo

 

Nosso cérebro apresenta uma proteção para agentes estranhos, que esta na parede dos vasos que lhe transporta o sangue. A parede dos capilares, os vasos mais finos que temos, essas células se colam de um jeito meio “frouxo”, deixando buracos. Isso serve para que nutrientes e ate células inteiras passem do sangue para os tecidos e vice-versa. Existe a “barreira hematoencefálica”, apresentando como função proteger o cérebro de substancias indesejado.

 

A barreira é basicamente a falta de espaço entre as células que formam a parede dos capilares do cérebro, esses espaços têm no máximo 500 dáltons, a molécula de heroína tem 369 dáltons, cocaína, 303 dáltons, e o álcool 46 dáltons.  Algumas substancias atravessam a barreira protetora do cérebro por difusão.

 

Assim que a droga entra no organismo, nosso corpo inicia um processo de limpeza, ocorrendo uma quebra das moléculas para posteriormente serem eliminadas na urina, a quebra é feita por enzimas, o filtro pelos rins, atuando em conjunto o fígado. Quando o individuo ingerir uma substancia com mais frequência do que o fígado consegue eliminar, a concentração no sangue aumenta. Esse equilíbrio de entrada e saída do droga no sangue estabelece sua concentração no organismo e o efeito que ela causa.

 

A variedade dos efeitos que podem ser causados é consequência de diferentes mecanismos de ação no cérebro. Cada droga desencadeia uma sensação diferente, o álcool por exemplo, faz com que a pessoa perca a coordenação motora fale muito, tenha sono, já a maconha deixe mais introspectivo, risonha e esquecida, a cocaína, deixa agitado, estado de alerta falante e até mais agressivo e o LSD costuma proporcionar alucinações visuais e auditivas.

 

As drogas amplificam direta ou indiretamente o efeito dos neurotransmissores, substancias produzidas pelo próprio corpo, o estimulo nervoso viaja pela membrana do neurônio como um impulso elétrico, na porta do axônio o estimulo faz com que pequenas bolsas cheias de neurotransmissores (NTs) se fundam com a membrana, solando seu conteúdo na sinapse . Os NTs se encaixam em receptores na membrana do neurônio seguinte. Isso permite a entrada de íons na célula, criando um novo impulso elétrico, que segue pelo neurônio, dependendo do par de NT e receptor, o encaixe pode abrir a porta para íons negativos, o que impede a propagação do impulso elétrico, o neurônio seguinte fica inibido.

 

Em seguida os NTs lançados na sinapse são destruídos por enzimas ou reabsorvidos por proteínas no axônio para que a estimulação do próximo neurônio seja interrompida. O ciclo completo dura de 10 a 30 milésimos de segundo.

 

Uma vez no cérebro as drogas são capazes de se encaixar em receptores específicos e estimular ou inibir os neurônios. Algumas atuam indiretamente estimulando a produção de NTs ou impedindo que eles retornem ao axônio de origem. Independente do mecanismo de ação, o resultado é uma ocupação dos receptores bem maiores do que  o normal, se o encaixe do par de NT e receptor no qual a droga interfere tem efeito estimulante, ela vai deixar o neurônio seguinte muito mais excitado. Se for inibidor, mais “apagado”.

 

Com o passar do tempo o nosso organismo começa a adquirir tolerância à determinada substância, o gera o consumo de doses maiores, acarretando maior perigo ao usuário. O tipo mais importante de tolerância, porem, é a adaptação do cérebro, no momento em que a substancia atinge o cérebro, a droga causa um excesso de estimulação dos neurônios, ao substituir os neurotransmissores nas sinapses e se encaixar em receptores de membrana, nosso sistema nervoso percebe a mudança e recorre a diferentes recursos para voltar ao nível de estimulação normal. O sistema nervoso também pode desenvolver um tipo de tolerância comportamental ou condicionada, em que o cérebro aprende a conviver com a droga para se proteger dos seus efeitos.

 

A cocaína causa um tipo de tolerância aguda que se manifesta numa simples noite, mas a maioria das drogas precisam ser consumida em médio ou longo prazo para causar tolerância, o álcool por exemplo, costuma levar semanas até anos. Como este fato leva o usuário a utilizar quantidade cada vez maiores, aumenta a chance de surgir dependência química.

 

O médico suíço Paracelso, do século 15, considera que o que faz o veneno é a dose. Desde o primeiro uso há o perigo, como o uso de drogas injetáveis pode desencadear infecções, em caso de acidente causar até mesmo overdose e com o passar do tempo, verifica-se a necessidade de aumentar a dose para obter o efeito inicial.

 

As drogas causam prazer por agirem sobre as mesmas partes que a comida e o sexo. Nosso cérebro apresenta o sistema de recompensa, um mecanismo de sobrevivência, sua função é de programa- ló para repetir as ações que dão satisfação e são boas. Fisicamente, o sistema de recompensa é um grupo particular de neurônios que se concentra numa parte especifica do cérebro, é justamente essa região o alvo de preferência da maioria das drogas, ao atingir esta região mexem na comunicação dos neurônios e fazem o usuário sentir uma sensação agradável.

Tal fato ocorre porque as substancias psicotrópicas afetam a concentração de dopamina, neurotransmissor usado pelos neurônios do sistema de recompensa para se comunicar, uma vez que cada substancia ativa um mecanismo diferente, direto ou indireto que aumenta a quantidade de receptores de dopamina ocupados. O resultado é uma estimulação extra do sistema de recompensa que significa prazer.

 

 Nosso organismo no entanto não consegue distinguir a origem da dopamina, por mais que o estimulo não seja “natural”, o prazer causado pela droga é real.

Considerada Referente ao fator abstinência, é considerada quando um indivíduo sente algum desconforto ao interromper subitamente o uso de uma droga dizemos que ele tem dependência física, a síndrome de abstinência portanto, é o resultado desse quadro, seus sintomas são opostos ao efeito normais da droga.

 

É comum associar a dependência física ao vício, chamada de dependência química, no entanto verifica-se que existe tanto a síndrome de abstinência sem vício quanto vício sem síndrome de abstinência. A primeira  é um nível de alteração do cérebro relativamente simples que pode ser tratada com remédio, já no caso da segunda, é consequência de alterações bem mais complexas. 

.

4.4    Motivos que levam o indivíduo consumir drogas

 

Entre o primeiro uso e o vício, o usuário costuma passar por diferentes estágios na sua relação com a droga, o que caracteriza cada um é, principalmente a frequência e a motivação para o uso alem das complicações que acompanham cada etapa.

 

A primeira experiência geralmente acontece por curiosidade, por causa da pressão de amigos ou vontade de imitar um ídolo, entre os adolescentes principalmente, o ato de usar drogas e tido como uma aventura. Nessa fase experimental, a frequência de uso é baixa e aleatória, mas o usuário já se expõe a alguns riscos, que variam de acordo com a droga.  Algumas pessoas que consomem a droga pela primeira vez passa a praticar o que médicos e psicólogos chamam de uso recreativo ou social, nesse caso o individuo só utiliza a droga quando esta com os amigos.

 

O segundo passo, é chamado pro alguns estudiosos de fase instrumental, porque o uso da droga passa a ser um instrumento para alterar seu comportamento de acordo com a situação, sem a droga, a atividade em questão perde a graça, a droga não é mais utilizada por influencia de outros.

 

Esta fase do uso instrumental é chamada de “abuso de drogas” em seu Manual Estatístico e de Diagnostico de Desordens Mentais. A OMS se refere ao abuso de drogas como “uso problemático” e o define como um Padrão de uso de drogas que causa danos físicos ou mentais à saúde, geralmente com consequências sociais.

 

Quando o efeito da droga cessa, seu cérebro não volta ao normal, porque seu funcionamento já foi profundamente alterado devido ao uso por exemplo, no caso do crack e da heroína podem ter efeito social devastador e representar risco de vida, tanto pela chance de overdose e problemas de saúde como  por dívidas com traficantes.

 

As chances do individuo tornar-se um viciado esta relacionado a três fatores principais: a droga que se faz o uso, como ela é administrada, o ambiente em que cresceu e vive e de características pessoais, determinadas por herança genética.

 

O fator da droga, esta ligado com a sensação desencadeada pelo uso da substancia, ou seja, quanto mais forte, imediato e prazeroso, for seu efeito, maior será seu potencial de fazer uma pessoa repetir a dose até se tronar dependente.

.

A forma de administração da droga também é crucial para determinar a velocidade com que ela chega ao cérebro, quanto mais direto for o caminho para o cérebro maior o potencial de dependência.

Outra propriedade importante é sua solubilidade em gordura, porque assim facilita sua difusão pelo cérebro, o qual  apresenta  uma composição bastante gordurosa realizando a passagem através da barreira hematoencefálica.

 

Já o fator usuário que é o sujeito pré disposto pela saúde mental , o DNA, ou seja a predisposição genética. Observa-se que a particularidade do efeito de uma droga possa ser mais ou menos forte, mais ou menos prazerosa influencia bastante o padrão de uso que ele vai desenvolver no caminho para uma relação de dependência ou não.

 

Por fim, o contexto ambiental, vai do ambiente familiar à macroeconomia global. A pressão dos fatores ambientais para o uso, ou a abstinência sobre determinado grupo muitas vezes explica o padrão de consumo de substancias típicas de determinados períodos, países ou regiões. O acesso fácil combinado com a falta de oportunidade de emprego, educação e lazer principalmente em comunidades pobres, onde o trafico se instala, cria um ambiente favorável ao consumo de certas substancias.

 

O peculiar dos fatores ambientais é que eles são mais flexíveis se comparados aos fatores de drogas individuais. O potencial de uso de cocaína injetável para causar dependência não muda, bem como a tolerância inata de uma pessoa ao álcool, mas é possível mudar o valor que se atribui a determinados comportamentos e logo, sua influencia sobre o uso de drogas.

 

Essa possibilidade de mudar ou remover fatores comportamentais que influenciam positivamente ou negativamente o risco de drogas é o que torna especialmente importantes para estratégias de prevenção ao uso de drogas e o tratamento de dependentes.

 

 

5      Política e Lei de drogas. 

 

Legalização proibição e descriminalização são as palavras chaves quando tratar sobre os debates referente as drogas sendo diferentes as opções que o governo tem para tratar quem vende e quem usa essas substancias.

 

As alternativas disponíveis funcionam da seguinte forma; a proibição recai sobre a produção, distribuição, venda e compra de drogas em qualquer quantidade são crimes. Em geral, atividades ligadas à produção e à distribuição são punidas com prisão. As penas ligadas ao uso costumam ser mais brandas, mas em muitos países também levam à cadeia. A compra e a venda podem ser autorizadas por órgãos competentes em casos específicos, quando é comprovado que a droga será usada com finalidades religiosas, medicinais ou cientificas.

 

 O objetivo principal é diminuir a oferta de entorpecentes proscritos para aumentar seu preço e as oportunidades de consumo. Essa política é dominante nos 183 países participantes das três convenções da ONU, de 1961, 1971 e 1988, as regras desses tratados se aplicam a mais de cem substancias naturais e sintéticas.

 

A descriminalização pode apresentar diferentes interpretações, mas comumente é usada quando se extinguem as penas criminais para usuários de drogas. Em alguns países pode ser apresentado como despenalização, usuários flagrados com pequenas quantidades de entorpecentes, para uso pessoal, recebem, no máximo, penas administrativas como multas, se forem dependentes também podem ser obrigados a se tratar, dependendo do país. Portar grande quantidade de drogas ou vendê-las leva à prisão. A descriminalização pode ser feita mudando a lei ou o modo como os juízes a interpretam, seu objetivo principal é reduzir danos para os usuários e dependentes e concentrar esforços na prevenção e no combate à oferta. Esta medida pode ser observada em alguns lugares da Europa e da America Latina, em estados americanos e australianos, como por exemplo, no caso da maconha. Em países com Portugal e México a descriminalização vale para pequenas quantidades de qualquer droga.

 

Já no caso da legalização, o governo estabelece regras para o comércio de cada droga, impondo restrições de idade, locais e horários, quanto mais perigosa é a droga, mais rigoroso e restritivo é o seu controle sobre o mercado, sua principal finalidade é reduzir o uso problemático e os problemas causados pela criação de mercados ilegais. Tal medida é adotada no mundo inteiro, com o álcool e tabaco, a não ser em países muçulmanos onde o álcool geralmente é ilegal, verifica-se que a compra e venda de quantidades pequenas de maconha para uso pessoal também são toleradas em algumas regiões da Holanda e na Espanha no Canadá e em 13 estados dos EUA, o uso medicinal está legalizado.

 

A política de drogas deve corresponder aos valores e culturas de um determinado grupo a que ela atende. Na década de 1970, a Europa foi atingida pelo dominante uso da heroína. Vários países reformularam suas leis para lidar com o problema, não houve uma solução conjunta, cada ente foi em busca do resultado que melhor atendia a suas necessidades de saúde pública, financeiras e morais. A Suécia por exemplo, definiu que o objetivo principal seria tornar o consumo de substancias ilícitas o menos possível a Holanda por sua vez, decidiu priorizar a redução de danos, e não a redução do consumo, hoje os dois países são referencias de políticas totalmente opostas que produziram resultados diferentes.

 

Outro ponto é que uma boa política de drogas é aquela capaz de diminuir os problemas relacionados ao uso das substancias, para alguns, como o governo sueco, a única maneira de evitar esses problemas é a abstinência, enquanto outros consideram que isso é um objetivo impossível e até desnecessário. Do mesmo modo, a maioria concorda que dependentes de drogas precisam de tratamento e não prisão.

 

Outros objetivos e princípios compartilhados pelos defensores das diferentes políticas de drogas estão são as seguintes: o uso de drogas é um risco em potencial, o problema de drogas é principalmente uma questão de saúde publica, não de policia, políticas de drogas precisam ser orientadas por resultados devem buscar a melhor relação custo-benefício para o dinheiro público, não devem ser entraves para a estabilidade econômica e o desenvolvimento, devem ser compatíveis com as políticas internacionais de direitos humanos, minimixar o uso problemático de drogas e os danos que ela causa minimizar a criminalidade associado ao trafico e ao seu uso, minimizar os danos relacionados ao uso de drogas em crianças e famílias e por fim, garantir tratamento para quem quiser ajuda.

 

Um caminho importante para entender a enorme variedade de problemas ligados à droga è classificá-las de acordo com o que esta por trás deles. Identificar se um problema ligado associado é causado diretamente pelo seu consumo ou pelas leis criadas para controlá-las é fundamentas para avaliar os prós e os contras de cada política de drogas, afinal, as leis podem afetar as diferentes categorias de danos de maneira independente.

 

O ex-diretor do escritório sobre Drogas da ONU, argumentou que a legalização é inaceitável porque “não estamos contando feijões: estamos contando vidas.” Seu discurso mostra que, por motivos ideológicos ele rechaça a hipótese de qualquer aumento no numero de usuário de drogas, acreditando que isso representaria mais mortes por uso dessas substancias.

 

Por outro lado a Holanda admite uma política que aumente o numero de usuários de maconha desde que isso ajude a diminuir o numero de usuário de heroína, assim como admite até que mais pessoas usem heroína, se o total de usuários problemáticos for menor. No entanto verifica-se que essa diversidade cultural ao lado de outros fatores sociais e econômicos explica o motivo do sucesso ou não da política adotada pelos países.

 

As leis e outras medidas que as acompanham em uma política de drogas também têm suas limitações, porque fatores socioculturais podem ser muito mais relevantes do que os jurídicos.

 

A política adotada atualmente pela comunidades internacional, proíbe o uso recreativo de certas substancias, começou a ser estabelecida formalmente em 1961, com a assinatura da convenção única de narcóticos.

 

Ao longo daquela década, os países signatários começaram a adaptar suas leis para estabelecer à nova lei internacional, que entrou em vigor em 1964, foi ampliada e atualizada por outras duas convenções internacionais, de 197 e de 1988, e teve adesão de mais países- em 201, 183 países estavam comprometidos com as três. O objetivo desses acordos é controlar e reduzir a produção, a distribuição e o consumo recreativo das mais de sem substancias citadas pelos documentos.

 

A ideia por trás da proibição é punir a venda e inibir o consumo de drogas por meio da ameaça de punição, bem sucedida ela cumpriria com os seguintes objetivos: diminuir a oferta de drogas para aumentar o preço e diminuir sua pureza disponível no mercado negro e assim reduzir o consumo e por fim fazer com que a implementação dessa medida trouxesse benefícios maiores do que os prejuízos que ela eventualmente ocasiona.

 

Quando se verifica os indicadores conclui-se que há a constatação do fracasso da proibição. Alguns dos principais defensores do modelo, como o escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, reconhecem a preocupação com os chamados “efeitos colaterais do sistema de controle”.

 

Desde a década de 1960, o consumo de todas as drogas disparou no mundo inteiro, e o sistema internacional, que entrou em vigor na mesma época, não se mostrou capaz de frear essa tendência.

A conferencia em Xangai em 1909 e a convenção de Haia em 1922 são fundamentais para compreender de que forma, e quais as influências na produção de leis e normas sobre as drogas, ocorreram no Brasil. As convenções internacionais no inicio do século XX surgem como resultados da guerra do ópio inicialmente possuem o objetivo de controlar o comercio do ópio e seus derivados, os países signatários se comprometeram em coibir o uso de opiáceos e de cocaína em seus territórios, caso o uso não obedecesse a recomendações médicas. A política criminal contra as drogas tornou-se de inicio uma estratégia em política dos EUA.

 

O proibicionismo conforme se concebeu nos fins do século XIX, é resultado de inúmeros fatores socioculturais contribuintes para a intervenção estatal sob a alteração da consciência por meio do uso de substancias psicoativa.

 

O aspecto econômico teve uma grande contribuição da política proibicionista, por interessar a indústria farmacêutica o monopólio de manipulação, refinamento e comercio do ópio e da cocaína, por outro lado, a ascensão da classe medica, procurando rechaçar tudo o que pudesse ser caracterizado como xamanismo ou curandeirismo. Pode-se enquadrar também, a participação de setores mais conservadores da sociedade cristã que referendaram as politicas proibicionistas valendo-se da ideologia de pureza moral; cabe lembrar que tais setores tinham força política junto aos legisladores. Quanto às motivações do proibicionismo, destaca-se o aspecto racial:

 

  “Com a proibição do ópio, a partir de 1900, começaram as primeiras campanhas de amedrontamento da população norte-americana com relação aos “perigos” da droga correlacionados a específicos grupos étnicos, vistos como “ameaçadores”. Em território americano, a reprovação moral ao uso de substancias psicoativas- representado pelas abstêmias ligada puritanas; era tradicionalmente acompanhada pela associação entre determinadas drogas e grupos sociais. Uma mesma lógica era aplicada: minorias e imigrantes tinham comportamentos moralmente reprováveis e ameaçavam valores clássicos da America branca puritana”[4].

 

A primeira guerra mundial interrompeu as reuniões internacionais, no entanto nos anos dentre 920 e 1930, década da Grande Proibição, sob a liga das nações houve, três encontros internacionais dentre os quais o mais importante foi o acordo de Genebra em 1925. O acordo ampliava o conceito de substancias entorpecente e tornava realidade os dispositivos da convenção de Haia. Em 1921, ocorreu a criação da primeira organização internacional com o objetivo de controlar a comercialização das drogas sob o titulo de comissão consultiva do Ópio e outras substancias nocivas, sucedida pela Comissão das Nações Unidas sobre Drogas Narcóticas (CND- COMISSION ON Narcotic Drugs) em 1946 vinculada ao Conselho Econômico e Social da ONU.

 

No ano de 1925, os EUA abandonaram a conferência de Genebra devido à insatisfação dos resultados do acordo; entre 1931 e 936 organizaram outras duas convenções que mudam o curso das políticas de restrição às drogas, uma vez que contribuíram para o fortalecimento de uma política internacional de repressão ao trafico. A conferência de 1936, comumente conhecida como Convenção para a repressão do tráfico ilícito das drogas nocivas, foi promulgado pelo decreto 2.994 de 17 de agosto de 1938, no Brasil, pelo presidente Getulio Vargas.

 

Na Segunda Guerra, bem como a Primeira Guerra, interromperam as conferencias internacionais, a recém-criada ONU passa a se encarregar dos protocolos assinados pela Liga das Nações.

 

Em 948 e 1953, outros dois protocolos são assinados o primeiro em Paris e o segundo em Nova York. Em 1961 foi dado outro passo mais significativo com o objetivo de fortalecer a internacionalização do controle sobre as drogas através da criação da Convenção Única de Nova York sobre Entorpecentes. A ONU passou a ter a atribuição legal de fiscalização internacional dos entorpecentes, contando com a participação de todos os países membros das Nações Unidas, a convenção única de 1961 revogou as convenções anteriores, sendo promulgada no Brasil pelo decreto 54.216 de 27 de agosto de 1964.

 

Em 1977, sob a convocação da Secretária Geral das Nações Unidas realizou-se a Conferencia Internacional sobre o Abuso de Drogas e Tráfico Ilícito. Em 1988, em Viena, é concluído o texto final da Convenção Contra o Trafico Ilícito de Entorpecentes e Substancias Psicotrópicas. O texto tinha como finalidade complementar as Convenções de 1961 e 1972, no ano de 1990, entra em vigor internacional.

 

A organização dos Estados Americanos (OEA) criou a  Comissão Interamericana de Controle do Abuso de Drogas (CICAD) no ano de 1986, que tem como objetivo propiciar a cooperação multilateral no continente, sobretudo no combate ao tráfico de drogas. A primeira conferencia ocorreu na cidade do Rio de Janeiro, onde foi aprovado o documento Programa Interamericano de Accíon de Rio de Janeiro Contra El Consumo, La Procuccíon y el Tráfico Ilícitos de Estupefacientes y Sustancias Psicotópicas. O programa é composto de quatro capítulos com propostas para redução da demanda e ofertas de substâncias ilícitas. Em 1992, o programa sofre uma revisão.

 

5.1    O Proibicionismo no Brasil.

 

O Brasil embora tenha se comprometido em cumprir o tratado de Haia, nunca o fez, efetivamente. Com o fim da Primeira Guerra, as convenções foram retomadas, no ano de 1921, o governo brasileiro se viu obrigado a cumprir seus compromissos internacionais; a primeira lei específica sobre drogas no Brasil é sancionada pelo presidente Epitácio Pessoa, trata-se do decreto n° 4294 de 6 de julho de 1921, composto por 13 artigos,  o qualobjetivava, dentre outras coisas, penalizar quem vende, expor, à venda, ou ministrar substancias venenosas, sem legitima autorização e sem as formalidades prescritas nos regulamentos sanitários, com determinação de multa.  Caso tais “substancias venenosas” contivessem algum tipo de qualidade entorpecente, a pena alterava para “prisão cellular por um a quatro annos”. Referente ao álcool, o decreto penalizava com multas “apresentar-se publicamente em estado de embriaguez que cause escândalo, desordem ou ponha em risco a segurança própria ou alheia”.

 

Pode-se observar a influencia dos EUA através do surgimento dos movimentos da “temperança”, como a “União Pró-Temperança”. Em abril de 1936 foi criada a Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes (CNFE) pelo decreto n° 780, se justificava a medida que cumpria ao Estado brasileiro cuidar da higiene mental e incentivar a luta conta os venenos sociais.

 

Cabia ainda à comissão elaborar projetos com vista a consolidar as leis nacionais sobre drogas e submetê-las ao Poder Legislativo, com a criação da CNFE, criaram-se as comissões estaduais, apresentando portanto um provável embrião para o projeto de política nacional brasileira sobre drogas.

 

No ano de 1946, com titulo “Toxicomanias no após-guerra”, o presidente da CNFE, apresentou na Oficina Sanitaria Panamericana, suas impressões sobre a situação brasileira com relação ao problema das “toxicomanias”, o relatório descreve o seguinte:

 

 “Desde então começou o Brasil a exercer uma campanha sistemática sobre o uso dos entorpecentes, que hoje se realiza uniformemente em todo o território nacional, não só nas capitais e grandes cidades, como em todo o interior do país. Da Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes fazem parte representantes dos Ministérios das Relações Exteriores da Educação e Saúde, da Justiça Fazenda, Trabalho, Agricultura, Marinha, Guerra, do Departamento Federal da Segurança Pública e da classe médica. Com esta organização não há Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes elementos técnicos especializados de todos os setores que têm interferência no controle do uso e comercio dessas substancias. A comissão Nacional, como trabalho inicial, paganizou uma consolidação das leis existentes, que fez com que o Brasil ficasse provido de uma legislação sobre entorpecentes que pode ser considerada, sem exagero, como uma das mais completas e eficientes que existem atualmente”.[5]

 

O decreto n° 2.994 de 17 de agosto de 1938, promulgava a Convenção para a repressão do trafico ilícitos das drogas nocivas de 1936, em novembro do vigente ano, o decreto-lei n° 891 aprovava a “LEI de Fiscalização de Entorpecentes”, a qual tinha como objetivo “dotar o país de uma legislação capaz de regular eficientemente a fiscalização de entorpecentes”. Sua função é de estabelecer quais as substancias eram consideradas entorpecentes e posteriormente dividia em dois grupos, o primeiro grupo relacionava o ópio bruto, o medicinal e suas preparações. Neste primeiro grupo, encontravam-se, também, substancias a base de folha de coca e cannabissativa. O segundo grupo, composto por dois produtos a etilmorfina e seus sais e a metilmorfina e seus sais.

 

O decreto-lei de 1938 apresenta fatores inovadores e fundamentais, pelo fato de determinar de maneira exclusiva em território nacional a proibição total do plantio, tráfico e consumo das substâncias relacionadas. Outro fator a ser tratado, está enunciado no capitulo III da lei, o qual estabelece o direito legal da internação compulsória por parte do Estado.

 

A fiscalização mais rigorosa só viria a se efetivar após o golpe militar, anteriormente a este fato, os usuário, dependente não eram criminalizado. O sistema que se aplicava era o “médico-policial”, os casos mais graves eram internados compulsoriamente e tratados por meio de dose gradativamente menores e da privação progressiva e a alta assemelhavam-se a alvarás de soltura.

 

O ano de 1964 é, portanto um divisor de água na política criminal do país , significa dizer que o modelo de política criminal passa de sanitário para bélico, a droga a partir dos anos 60 é associada aos movimentos de “subversão”. Neste sentido pode-se verificar um novo ethos com a criação da Lei n° 4.483, de 16 de 1964.

 

5.2    Lei de drogas no Brasil

 

Verifica-se no período de colonização do Brasil, fazia vigente as ordenações Manuelinas em 1532, no entanto, apenas as ordenações Filipinas (1603) que foram  aplicadas em território colonial, já que, no período das capitanias hereditárias, vigorava o arbítrio dos donatários fundados nas cartas de doação. Teve sua parte criminal aplicado por mais de dois séculos, sendo substituído apenas quando a promulgação do código criminal do Império em 16 de dezembro de 1830.

 

O título LXXXIX codificava o seguinte:

 

  “Nenhuma pessoa tenha em sua caza para vender, rosalgar branco, nem vermelho, nem amarello, nem solimão, nem água delle, nem escamoneá, nem ópo, salvo se for Boticário examinado, e que tenha licença para ter Botica, e usar do Officio”.[6]

 

Na época do Império, com a vinda da Família Real portuguesa para o Brasil, em 1808, em nada alterou a vigência das Ordenações Filipinas no país. Essa realidade só foi modificada posterior à proclamação da independência por Dom Pedro I, em 1823, e consequente outorga da Constituição de 1824, influenciada pelos ideais do liberalismo que emanavam dos seguintes países, França e Estados Unidos. No entanto este código, não abordava questões relativas às drogas, apenas os assuntos referentes a venda de substancias e medicamentos e política sanitária[7].

 

Em 11 de outubro de 1890, posterior à proclamação da republica, entra em vigor o novo código. Em seu art. 159, dispunha sobre questões relativas às drogas conforme segue:

 

 “Art. 159. Expor à venda, ou ministrar, substancias venenosas, sem legitima autorização e sem as formalidade prescriptas nos regulamentos: Penas – de multa de 200$000 a 500$000” [8]

 

Em vista do insucesso, visto que tal dispositivo foi insuficiente para combater a onda de toxicomania que invadiu o país em 1914. Em vista dos fatos, foi baixado

 

Em julho de 1921, foi editado o Decreto n°. 14.969, inspirado na Convenção de Haia de 1912, regulamentado pelo Decreto n. 14.969, a qual abordavam não apenas os aspectos criminais, mas também a cominação de pena de 1 a 4 anos para as infrações de venda e uso de entorpecentes, e medidas de controlo do comercio, necessidade de prescrição média e normas de registros.

 

O Decreto n°. 20.930, editado no dia 11 de janeiro de 1932, passou a designar a expressão “substâncias toxicas” para referir-se aos entorpecentes como o ópio, a cocaína e a maconha, alem de atribuir ao Departamento Nacional de Saúde a função de classificar as substancias capazes de alterar comportamentos.

 

Grande impulso foi dado pelo Decreto n.°3.114, de 13 de março de 1941,alterado pelo Decreto-Lei n.° 8.647 de 1946, com atribuições de estudar e fixar normas gerais sobre fiscalização e repressão.

 

Posteriormente surgiu o projeto para a edição do Decreto-Lei n.° 891, de 25 de novembro de 1938, ainda fonte básica de nossa legislação.

 

O Código penal de 1940, instalada a nova ordem político-juridica, posterior a outorga da Carta Constitucional, rompendo-se com a tradição liberal das Cartas Magnas anteriores, deu-se inicio a elaboração de um novo Código Penal, baseado no projeto de Alcântra Machado, o novo Código Penal, entrou em vigor no dia 1° de janeiro de 1942.

 

  “Art. 281. Importar ou exportar, vender ou expor à venda, fornecer, ainda que a título gratuito, transportar, trazer consigo, ter em deposito, guardar, ministrar ou, de qualquer maneira, entregar a consumo substancia entorpecente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de dois a dez contos de réis”.[9]

 

Do cultivo de plantas entorpecentes e sua extração e purificação de seus princípios ativos, estavam inseridas do Decreto-Lei n°. 4.720, de setembro de 1942[10].

 

Até a edição da Lei Federal n°. 6.368, em outubro de 1976, responsável por sua revogação, o artigo 281 passou por várias transformações em seu texto. Em novembro d 1964, a Lei n°. 4.451 acrescentou ao tipo a ação de plantar qualquer substancia entorpecente, a classificação ficou por conta do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, a partir do Decreto Lei n°. 159, .este órgão, através da portaria n°. 8°do ano de 1967, passou a adotar as listas de entorpecentes contidas no documento da Convenção Única de Entorpecentes por serem mais completas.

 

Em 1968, o Decreto n°. 385, introduziu no texto as ações de preparar e produzir, incluindo ainda no rol de substancias controladas aquelas capazes de determinar dependência física ou psíquica, bem como o critério de aplicação da pena pecuniária, que passou a ser fixada tendo como valor referencial o salário mínimo vigente no país.

 

No mês de outubro de 1971, a Lei n°. 5.726, apresentou medidas preventivas e repressivas às condutas de mercancia e posse de substancias psicotrópicas, além da alteração processuais para o julgamento de tais delitos , acerca de tal marco, expõe  o doutrinador Vicente Greco Filho o seguinte:

 

 “Em linhas gerias, procurava a Lei n. 5.726/71 ressaltar a importância da educação e da conscientização geral na luta contra os tóxicos, único instrumento realmente válido para se obter resultados no combate ao vicio, representando, como já dissemos, a iniciativa mais completa e válida na repressão aos tóxicos no âmbito mundial na sua época.”[11].

                 

                  A Portaria n.° 131, de 6 de abril de 1972, aprovou o Regimento Interno da Comissão Nacional da Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes do Ministério da Saúde (CONFEN), este órgão foi criado pelo Decreto-Lei n.° 780, de 28 de abril de 1936, e mantido pelo Decreto-Lei n.°891, de 1938. Constitui ainda órgão consultivo do Ministério da Saúde para orientação do Governo em suas relações com a ONU, visando o cumprimento de acordos ou convenções sobre a matéria.

 

Posteriormente com o advento da entrada em vigor da Lei n°.6.368 no ano de 1976 restou revogada a Lei n°. 5.726/1971, menos seu artigo 22, o qual regulava o procedimento sumário de expulsão de estrangeiros que tivessem praticado crime de trafico de entorpecentes.

 

A Constituição Federal de 1988,referiu o tráfico de entorpecentes como crime inafiançável em seu artigo 5°, XLIII, insuscetível de graça ou anistia,bem como mencionou sobre o trafico, ao dispor que o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, desde que comprovado sua relação como tráfico (art.5°, LI)

 

No novo diploma legal a Lei. 10.409, de janeiro de 2002, surgira com o objetivo de substituir integralmente a Lei n°. 6.368/76, no entanto, o Poder Executivo, vetou o Capitulo III da respectiva lei, que tratava especificamente dos “Crimes e das Penas”, bem como o artigo 59, que dispunha a revogação da Lei anterior. Em vista aos defeitos apresentados e com a aplicação da nova Lei, culminou com que as respectivas Leis 6.368/76 e 10.409/02, vigessem até o advento da Lei n°. 11.3434, de agosto de 2006.

 

Por fim, no mês de outubro do ano de 2006, entrou em vigor no Brasil a nova lei de drogas, a Lei 11.343/06, o qual substituiu a Lei 6.368 de 1976 e a Lei 10.409 de 2002.

 

A nova lei trouxe um aumento das penas, a pena mínimo para os tipos básicos de crimes identificados ao “trafico” passou de três anos para cinco anos. Diante da previsão de circunstancias qualificadoras como emprego de arma por exemplo, que aumentam de um sexto a dois terços as penas previstas para aqueles tipos básicos de crimes, as penas efetivamente aplicadas dificilmente ficaram no mínimo de cinco anos de reclusão. Isso já ocorria na vigência da Lei 6.368/76, em que frequentemente identificação de circunstancias qualificadoras tornava rara a aplicação da pena mínima. Na nova lei, a lista de circunstancias qualificadoras é ampliada, o que tornara ainda mais rara a aplicação da pena mínima.

Reafirma a antecipação do momento criminalizador da produção e da distribuição das drogas ilícitas. Possuir, transportar ou expedir são condutas que constituem apenas um começo da execução da venda ou de qualquer outra forma de fornecimento, que caracterizam propriamente o “trafico”.

 

Verifica-se assim, que a nova lei, denominada Lei Antidrogas, trouxe inovações pontuais e de ordem meramente quantitativa em relação ao conteúdo normativo da Lei 6.368/76. Culminou com o aumento da pena mínima privativa de liberdade prevista para o crime de trafico ilícito, bem como aumentou os marcos mínimos e máximos das penas pecuniárias. Reagrupou ou desdobrou, em artigos e parágrafos algumas das figuras delituosas, que orbitam em torno da figura que é o crime de tráfico.

 

A atual legislação sobre drogas em relação ao usuário extinguiu a pena privativa de liberdade, adotando uma punição mais branda, Gomes, em seu livro Nova Lei de Drogas Comentada, afirma que ouve a descriminalização, apoiando-se na Lei de Introdução ao Código Penal, conforme dispõem em seu artigo 1°, que crime é a infração penal punida com reclusão ou detenção:

 

       “Crime é a infração penal punida com reclusão ou detenção (que isolada ou cumulativa ou alternativamente com multa), não há dúvida que a posse de droga para consumo pessoal (com a nova lei) deixou de ser “crime” porque as sanções impostas para essa conduta (advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programas educativos – art. 28) não conduzem a nenhum tipo de prisão, Alias, justamente por isso, tampouco essa conduta passou a ser contravenção penal (que se caracteriza pela imposicao de prisao simples ou multa ). Em outras palavras: a nova Lei de Drogas, no art. 28 discriminalizou a conduta da posse de droga para consumo pessoal, retirou-lhe a etiqueta de “infração penal” porque de modo algum permite a pena de prisão. E sem pena de prisão não pode se admitir a existência de infração “penal” no nosso País”. [12]

 

Já para o doutrinador Volpe Filho, não houve a descriminalização, e sim a despenalização:

 

     “A sanção penal, como é sabido, possui como uma das espécies a pena. As penas podem ser as seguintes, sem prejuízo de outras, de acordo com o inc. XLVI, art. 5°, da Constituição Federal: a) privação ou restrição da liberdade b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos”.[13]

  

 

6      Relação Droga e Crime

 

 

A diversidade das drogas, tanto as licitas como as ilícitas, possuem efeitos intensos sobre a forma como as pessoas se sentem, seus pensamentos e ações. Ligado à isso, pode-se considerar que o uso de drogas é uma das explicações  para a violência, desigualdade social e  desestrutura familiar.

 

O usuário de drogas, para manter seu vício muitas vezes cometem furtos e roubos, e até mesmo realiza prática de outros crimes por estarem acometidos pelo efeito da droga ou se utiliza da substancia para ter coragem, impulso para praticar um ato ilícito, conforme verifica-se no julgado a seguir:

 

Processo n. 007.09.226968-7, 1ª Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional VII Itaquera. Embriagado e sob efeito de cocaína provoca acidente de transito[14]

 

Processo RECSENSES n. 61653520088260438 SP 0006165-35.2008.9.26.0438. Relator Pedro Menin. 16ª Câmara de Direito Criminal, Julgamento 24/04/2012.

EMENTA: Sentença de Pronúncia 1. Homicídio duplamente qualificado Motivo torpe consistente em desavença iniciada por dinheiro para compra de drogas Crime praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, atingida fatalmente, na face, por disparos de arma de fogo, enquanto andava de bicicleta. Configuração – 2. Recurso em Sentido Estrito visando a despronúncia por ausência de indícios de autoria ou o afastamento das qualificadoras Impossibilidade 3. Recurso Defensivo improvido. Pronuncia mantida. Submissão do acusado ao Conselho de Sentença.[15] 

 

A expressão criminalidade vinculada com a ideia do uso de drogas pode ser classificadas da seguinte forma: crimes psicofarmacológicos, são os delitos cometidos sob a influência de uma  substancia psicoativa, em resultado do seu consumo intenso ou crônico; crimes econômicos compulsivos, que são os delitos cometidos com o intuito de obtenção de dinheiro ou entorpecentes, para alimentar o consumo de substâncias e infrações à legislação em matéria de droga, que são os delitos por infração à legislação em matéria de drogas.

 

O estudioso do tema, Goldstein, apresenta a relação droga criminalidade, em um conceito tripartido, a droga leva à violência através de integração dos modelos psicofarmacológicos, econômico compulsivo e sistêmico. De acordo, com este modelo, o consumo agudo ou crônico de substâncias psicoativas pode originar agressões e violência, o quadro psicológico do usuário de drogas consiste em irratibilidade, medo, paranoia, variações extremas de humor, sendo assim, os crimes psicofarmacológicos, alem de incluir violência devido ouso realizado, inclui crime como abuso sexual e assaltos ou ataques para o individuo realizar consumo do entorpecente.

 

Considera-se que o consumo de opiáceos e de cannabis é pouco suscetível de causar crimes psicofarmacoloficamente induzidos, visto que são substância que tendem a reduzir a agressividade, porém, a irratibilidade associada à síndrome de abstinência podem estar ligados a um aumento da violência

 

Dos crimes econômicos compulsivos, define-se como uma dependência que leva o usuário a cometer infrações para obter  dinheiro para financiar seu vício, cometendo assim,infrações contra a propriedade,como furto, roubo, assalto, ou prostituição e o tráfico. Inclui-se nesta categoria, aqueles cujo o consumo necessita ser financiado por rendimento obtido de maneira ilegal.

 

Por fim, os crimes sistêmicos, o qual refere-se a atos violentos praticados  no decorrer do mercado de drogas ilícitas, como cobrança de dívidas e confronto policial, por exemplo. Observa-se que este tipo de violência esta relacionado com à proibição.

Percebe-se que há uma relação da prática de crimes cometida pelo individuo com o uso de drogas. Segundo o autor da obra Medios de Comunicacíon Y Previnxíon de las Drogodependencias, de 1987, Perez Oliva, já realizava tal associação conforme segue:

 

 “Na maioria das vezes, a palavra droga, aparece, nas manchetes, associadas às palavras briga, assalto, tiroteio e morte, em segundo lugar, ainda que com menor frequência, a palavra droga bem seguida de conceitos tais como adulteração, “overdose” e morte, observe-e que em ambos os casos o encadeamento conceitual termina no dano socialmente mais grave: a morte[16].

 

O promotor de justiça e mestre de direito penal, do Rio de Janeiro, Márcio Mothé Fernandes publicou em seu artigo a passagem:

 

 “Nos últimos meses, o pais tem assistido a uma sucessão de crimes que têm em comum a utilização de drogas como causa predominante para a sua ocorrência. Somente numa mesma rua do bairro Bancários, na Ilha do Governador, neste ano, dois crimes chocaram a população: No dia 02 de janeiro, estando completamente alucinado por causa de drogas, o adolescente A.D.F matou a avó com setenta facadas porque ela havia tentado impedi-lo de vender um liquidificador para ser trocado por cocaína.No dia 17 de abril, o aposentado Paulo César da Silva, 62 anos, matou a tiros o próprio filho, Paulo Eduardo Olinda da Silva, 28 anos, após ele ter jogado uma televisão pela janela que seria vendida para ser trocada por entorpecentes. Em volta redonda no dia 30 de janeiro o adolescente B.S.C, 16 anos, matou a avó Tereza Lucas da Silva Costa, devido a uma crise de abstinência. A vitima teve a cabeça decepada e jogada no Rio Paraiba. Na Bahia, no dia 31 de janeiro, o vigilante Elias Gonçalves, 41 anos, matou o filho Eliosvaldo Santos Gonçalves, 21 anos, pois não aguentava mais assisti-lo roubando a vizinhança para comprar drogas. Em São Paulo, no dia 30 de março, Amador Cortellini, 68 anos, após ter sido ameaçado de morte pelo filho Rodrigo Cortelinni, 26 anos, acabou matando-o com um tiro no peito[17]

 

De acordo com o site da policia militar do estado de São Paulo, apresentam alguns dados sobre as drogas:

“A indústria da Droga, movimenta mais de 400 bilhões por ano.

 Estima-se que existam 180 milhões de usuário de drogas no mundo.

Segundo a Organização de Saúde, a dependência (álcool, tabaco, cocaína, maconha, anfetamina, e psicotrópicos) consome 10% do produto interno bruto de qualquer economia, em gastos com Hospitais, acidentes de transito, e no trabalho, com a perda de produtividade, conclusão: o Brasil perde, anualmente, alguns bilhões de dólares com gastos relacionados à dependência química, dinheiro que poderia ser empregado em melhor qualidade de vida para todos.

Pesquisas indicam que 22,8% da população no Brasil consomem drogas.

 49% das escolas estaduais tem problemas com o consumo e o tráfico de drogas segundo pesquisa feita em 5 capitais Brasileiras.

20.000 brasileiros morrem a cada ano em decorrência do consumo de entorpecentes ou de crimes relacionados ao tráfico.

Em 97, foram assassinados na capital paulista, 247 menores com idades entre 10 e 17 anos, sendo que 80% das mortes estavam relacionadas com a venda e o uso de drogas, o numero de viciados em crack, cocaína e maconha na capital paulista chega a 1.6 milhão” [18]

 

O Relatório Mundial sobre Drogas de 2012, contabilizou cerca de 230 milhões de pessoas – 1 em cada 20 pessoas- tendo consumido alguma droga ilícita pelo menos uma vez em 2010. Também aponta que os usuários problemáticos de drogas, principalmente as pessoas dependentes de heroína e cocaína, totalizam cerca de 27 milhões, cerca de 0,% da população adulta mundial, ou uma em cada 200 pessoas.

 

Afirmou o Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon:

 

 “O abuso de drogas e o trafico de ilícitos continuam tendo um impacto profundamente negativo para o desenvolvimento e a estabilidade em todo o mundo. Os bilhões de dólares gerados pelas drogas ilícitas alimentam atividades terroristas e estimulam outros crimes como o trafico de seres humanos e o contrabando de armas e pessoas. As drogas ilícitas e as redes criminosas relacionadas enfraquecem o Estado de Direito, A impunidade com a qual esse negócio se sustenta provoca grande temor e semeia a decepção com a governança em todos os níveis”.[19]

 

Interessante reportagem do sociólogo Glauco Cortez, foi publicada na revista Carta Capital em 24 de abril de 2011:

 

“O pacto para a redução de homicídios, articulado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, em parceria com os governadores, bandeira do atual governo, retoma o debate sobre segurança pública em um contexto onde os índices não são nada agradáveis para o Brasil. Segundo dados de matéria publicada pela revista Carta Capital o Brasil registra uma media de 50 mil cidadãos mortos por homicídio todo ano.

O número nos alça à posição de sexto país mais violento do mundo e, em meio a esse caos, não há consenso em relação às causas da violência.

De um lado, ela continua sendo atribuída à desigualdade social, de outro à impunidade e falta de endurecimento maior do Código Penal. No meio de tudo isso, está nosso excelente sistema judiciário. O texto publicado na Carta Capital prevê que “na tendência atual, a estrutura de segurança publica do País caminha para o colapso”. Isso se explica em função da quantidade exorbitante que o país gasta com segurança publica, mas que não e revestida em nenhum beneficio para a população. Ou seja, gasta-se mal na direção errada.
O fato é que o quadro da violência é muito mais amplo e sutil. A maior parte dos crimes, como também mostra o texto, “vitimas jovens, negros e inseridos em contexto de vulnerabilidade e conflitos interpessoais.. Disputa do crime organizado e envolvimento com drogas contribuem, em média, com um terço das razões para o cometimento desses crimes”
.[20]

 

 

 

7      Proposta de prevenção 

 

Ao que tudo indica a solução para a redução da criminalidade e da violência não se dará pela prática de policiamento aleatório, de acordo com pesquisas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) não se trata eficazmente de uma medida preventiva, mas sim de uma forma de controle.

 

A prática de crime e de violência é cometida por indivíduos, o que leva a crer que o tema é muito mais complexo visto que a prevenção deve se dar no combate ao não surgimento de novos sujeitos que virão a delinquir. A prioridade deve recair nas políticas públicas que possibilitem a prevenção principalmente de crianças e adolescentes ao uso de drogas.

 

Enuncia Muniz Sodré:

 

“A contentação da violência só se institui com a moral moderna, cujos valores se orientam no sentido do respeito formal à pessoa humana.[21]

 

Complementa por sua vez o Filosofo Durkhein que as                políticas públicas de prevenção têm de ser executadas junto à infância, alimentando as crianças com valores que venham ao encontro da valorização da vida, alimenta-las de valores positivos.

 

A problemática da criminalidade e da violência, como já abordada, esta diretamente ligada a fatores sociais. Observa-se ser cada vez mais precoce o uso de substancias ilícitas.

 

Durkhein contraria a tese do italiano Cesare Lombroso, explicita o seguinte pensamento:

 

 “Se pretende que a criança herde, às vezes, tendências muito forte para atos definidos, como o suicídio, o roubo, o assassínio, a fraude, etc. Mais tais asserções absolutamente não se coadunam com os fatos. Diga-se o que se disser, não se nasce criminoso, ainda menos, não se é votado, desde o nascimento, a este ou àquele gênero de crime”.[22]

 

O uso nocivo de drogas representa não somente um problema criminológico, social, mas também um problema de saúde pública. A principio existe uma divergência sobre o que deve ser prevenido, há vertentes que defende a prevenção de qualquer forma de uso de droga, por outro lado, os que defendem prevenir apenas o uso problemático.

 

A proposta do fator prevenção é identificar pessoas ou comunidades mais expostas aos fatores de risco e proporcioná-las proteção, no entanto, observa-se que nenhum fator pode ser considerado uma causa inequívoca de problemas ou falta deles, pois coisas que andam juntas não têm, necessariamente relações de causa e efeito. É impossível separar os fatores de risco e de assistência e analisar a importância de cada um e especificamente para o contexto.

 

Existem certas circunstâncias que são mais decisivas para o contato com entorpecentes, como por exemplo, histórico de violência sexual, a idade com que se começa a fazer uso, presença de doenças psíquicas como depressão e esquizofrenia, quanto mais cedo o individuo se inicia, quanto maior a frequência, maior a chance de esse excesso trazer riscos, sociais e pessoais.

 

Verifica-se ao observar à sociedade e notícias divulgadas ao longo dos anos, que a prevenção utilizada como meio “amedrontador” não surte efeito, um dos aspectos benéficos e funcionais para prevenir esta questão é a educação promovida sobre o ambiente familiar, fora de casa, a mais eficiente mostra-se como as mais especificas, ou seja, aquelas que levam em conta de maneira mais particular as características do grupo abordado e sua relação com determinada substancia, cada contexto envolve fator de risco e de proteção diferentes e requer abordagem e linguagem apropriadas e especificas. Ou seja, direcionando e visar o amparo referente aos pilares da sociedade, proporcionando consciência, conhecimento, ao invés de produzir políticas “amedrontadoras”.

 

Pode ser considerado como fatores de riscos ao uso de drogas quando o uso for realizado pelos pais no ambiente familiar, a falta de envolvimento afetivos, sentimento de rejeição, dificuldade de desempenho na escola e no trabalho, vizinhança violenta, desemprego e falta de acesso a educação e lazer, transtornos psíquicos, ou seja, fatores que levam à segregação e diferenciação do individuo com a sociedade, aspectos não apenas pessoais, mas também a relação do individuo sociedade. Por outro lado os fatores de proteção pouco associados a problema com drogas é o cenário contrário, ou seja, pais que não usam droga ou fazem uso moderado, afetividade no lar, relações sociáveis estáveis e duradouras, escola e trabalho como ambiente de crescimento e realização pessoal, sensação de segurança, acesso à educação, trabalho e lazer e vivencia espiritual.

 

 

 

7.1    O papel do Estado na prevenção contra as drogas.

 

Dentro do contexto drogas e o papel do Estado, deve-se levar em conta os direitos fundamentais de segunda geração que são os direitos sociais, momento em que o Estado passa a intervir na economia, sendo o garantidor de condições essenciais de vida, como saúde e a educação.

 

A Constituição Federal guarnece em seu art. 5° dentre outros preceitos o direito a igualdade, direito à vida conforme segue:

 

“Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes”. [23]

 

Desse modo verifica-se como garantia Constitucional a função do Estado em ser o garantidor da educação, da liberdade, dignidade e saúde. A Lei Maior enuncia em seu texto que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar esses direitos individuais à criança e ao adolescente, principalmente referente aos programas de prevenção e atendimento aos dependentes de drogas, conforme segue:

 

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. [24]

 

Observa-se que o Estado tem a responsabilidade de prestar serviços públicos à sociedade, visualizando um efetivo funcional para atender as necessidades dos indivíduos, ou seja, a busca pelo bem comum. Para atingir sua finalidade, a administração pública guarnece de princípios, conforme disposto no artigo 37, caput da Constituição Federal enuncia o seguinte:

 

Art. 37. A administração publica direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecera aos princípios d legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte”.[25]

 

O estabelecimento de programas sociais, de prevenção auxiliam a minimizar os problemas sociais e permitem que muitas pessoas restabeleçam uma vida digna, e por outro lado, tratando-se do dever do Estado de promover a saúde, o individuo que consume o droga, se expõe à síndrome de dependência química, momento em que existe a necessidade física ou psíquica da substancia, sendo portanto uma doença passível de tratamento, atribuindo-se assim, novamente o dever do Estado em tutelar políticas que visem o tratamento, dos usuários.

 

O principio da eficiência, mostra-se eficiente no tema abordado, pois pressupõe o exercício das atividades do Estado através da eficácia na prestação dos serviços realizados pela administração publica, com resultados capazes de satisfazer as necessidades da sociedade, buscando assim “promover o bem a todos”, através de instrumentos específicos para solucionar problemas sociais da sociedade.

 

Violar um principio é muito mais grave do que transgredir uma norma. A desatenção ao principio implica ofensa não apenas a um especifico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. È a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do principio atingido por que representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais.[26]

 

A negação dos direitos básicos do individuo culmina com prejuízos para a sociedade e não somente para o usuário de drogas, como verifica-se atualmente com o indicie de criminalidade e drogadição. A raiz desta questão do aumento de usuários de drogas, poderia ser atacada por políticas de prevenção, proporcionando educação, cuidado com a saúde, ou seja, proporcionar uma vida mais digna.

 

A Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas classifica a prevenção em três níveis:

a)           Prevenção primaria: tem por objetivo evitar a ocorrência do problema principal, ou seja, tratar de diminuir a incidência, prevenindo assim o uso da droga antes que se inicie;

b)           Prevenção secundaria: ocorre quando existe o consumo da droga;

c)           Prevenção terciaria: quando já existe a dependência de drogas, incentiva os usuários a procurar uma terapia adequadas, visando sua recuperação.[27]

 

 

Em nosso ordenamento jurídico a questão da prevenção está disposta no art. 18 da nova Lei de Drogas:

 

Art.18 Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e riscos e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção”.[28]

 

Podemos classificar as medidas de combate à narcomania em medidas (a) preventivas, (b) terapêuticas e (c) repressivas, conforme se destinarem a evitar o uso de drogas, curas as toxicomanias instaladas e punir os responsáveis pelo vício.

 

a)     Medidas preventivas: são as mais importantes, porque visam evitara implantação do vício e aplicam-se ao destinatário das drogas, isto é, à população em geral e ao fornecedor. Quanto ao destinatário,as medidas preventivas devem ser educacionais e sociais, significando as primeiras um conjunto de providencias destinadas a conscientizar a população sobre os malefícios da toxicomania, e as segundas, a eliminação das condições sociais que favoreçam sua implantação. Foram previstas nos arts. 18 e 19 da lei.

b)    Medidas terapêuticas: instalada a narcomania, impõem-se as medidas terapêuticas, particularizadas a determinado viciado, bem como medidas terapêuticas gerais que visem a facilitar a reabilitação dos viciados em geral, muitas vezes ainda desconhecidos. As medidas terapêuticas particularizadas são as recomendadas pela medicina especializada, salientando-se novamente que na cura da toxicomania não basta a recuperação da dependência física ou crise de abstinência, mas deve ser superado o conflito primário de base psicopatológica e que determinaria a reincidência, assim que terminada a primeira desintoxicação, se não for eliminado. Este escopo será obtido pelo adequado tratamento psicanalítico. As medidas terapêuticas estão previstas nos arts. 20 a 26 da lei

c)    Medidas repressivas: a gravidade e extensão do mal social que é a toxicomania exigem a reação estatal contra os que,de qualquer modo, forem responsáveis pelo tráfico ou colocarem em perigo a saúde pública, disseminando ou facilitando a disseminação do vício. As medidas repressivas são penais quando a sanção corresponde a pena criminal, e administrativa quando, visando a reprimir abuso ou desvio de autorização na produção, manuseio ou distribuição de substancias controladas, determinam a cassação da referida autorização. Na produção. Manuseio ou distribuição de substancias controladas, determinam a cassação da referida autorização. Estão previstas nos artigos. 27 a 30 e nos arts. 33 a 47”.[29]

 

 

7.2    A Justiça Terapêutica

No final do ano de 1989, em Miami nos EUA, surgiu a chamada “Drug Court” que tem por finalidade enfrentar as causas dos problemas relacionados com as drogas, os delitos cometidos por estes infratores. No Brasil, dez anos depois, inicialmente no Estado do Rio Grande do Sul, surgiu o Projeto da Justiça Terapêutica

 

                     A justiça terapêutica consiste em um programa judicial para atendimento integral do individuo, adolescente ou maior, envolvido com drogas, visando à recuperação do autor da infração e a reparação dos danos à vítima, ou seja, é tida como um instrumento judicial para evitar a imposição de penas privativas de liberdade ou até mesmo penas de multa.  Encontrou seu primeiro amparo legal no Estatuto da Criança e do Adolescente , em um de seus artigos prevê que em razão da conduta de uma criança ou adolescente, será aplicada medida de proteção

 

Com a Nova Lei de Drogas, em busca pela reinserção social do usuário de droga, estabelecendo em seu texto medida educativa de comparecimento em programas e cursos educativos como uma medida alternativa, indo este fato de encontro com os preceitos elencados com a Justiça Terapêutica.

 

Parte assim o projeto do pressuposto de que a prática do uso de droga, seja um fatos criminológico determinante e uma vez afastada esta situação, os delitos deixarão de existir.

 

Segundo pesquisa realizada pelo Centro Brasileiro De Informações Sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID), da Universidade Federal de São Paulo, aproximadamente um quinto dos brasileiros na faixa etária entre 12 a 65 anos, em 107 cidades com mais de 200 mil habitantes, já experimentou algum tipo de droga ilegal.

 

A Justiça Terapêutica poderá ser aplicada nos casos de transação, suspensão, condicional do processo e da pena, livramento condicional e pena restritiva de direto, alem das medidas protetivas e sócio-educativas dos artigos 101 e 102 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como casos que revelem ocorrência de alguma espécie de violência.[30]

 

Ricardo de Oliveira Silva , procurador e presidente fundador na Associação Nacional da Justiça Terapêutica (ANTJ) no Rio Grande do Sul, expressou o seguinte significado deste tema; no Brasil a proposta onde a legislação seja cumprida harmonicamente com medidas sociais, com tratamento às pessoas que praticam crimes onde o componente drogas, no sentido amplo, esteja presente de alguma maneira, pode ser chamada de Justiça Terapêutica. A Justiça Terapêutica pode ser compreendida como um conjunto de medidas que visam aumentar a possibilidade de que infratores usuários e dependentes de drogas entrem e permaneçam em tratamento, modificando seus anteriores comportamentos delituosos para comportamentos socialmente adequados.

 

Este programa, por parte de órgão ou unidade do judiciário, que confira, intermedeie, encaminhe crianças, adolescentes e adultos usuários ou dependentes de substancias lícitas ou ilícitas, a tratamento, em virtude de envolvimento com a justiça, visando assim, à redução de risco, através de monitoramento judicial. O importante é a conscientização do individuo a respeito dos danos causados a si ou a sociedade devido ao uso de drogas.

 

 A Justiça Terapêutica vem como uma alternativa para evitar à prisão, uma vez que esta não tem cumprido com seu papel de sancionar, reeducar o socializar o marginal, atualmente as penitenciarias podem ser consideradas como  “escolas do crime”.

Para Arnaldo Neto:

 

“A adoção desse sistema nos demonstra uma certa preocupação com a sociedade, com a dignidade da pessoa humana, fazendo com que profissionais da área jurídica e da área da saúde trabalhem juntos, com o mesmo objetivo comum: o de aplicar o Direito não só para fazer a Justiça, mas na melhor perspectiva de também exercer a cidadania”.[31]

             

                    O custo do Estado despendido para desenvolve este projeto é mais barato do que manter o individuo na prisão. Em estudo realizado por Arnaldo Neto, constata-se que o individuo preso custa aproximadamente R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) por mês no caso de prisão comum, já o custo do tratamento desenvolvido pela Justiça Terapêutica apresenta o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por indivíduo.

 

               Apelação Cível n. 70033238197, Oitava Câmara Cível, TJ/RS, Relator: Luiz Ari Azambuja Ramos, Julgado em 08/04/2010.

 

  “A Justiça Terapêutica encontra sustentação nos direitos fundamentais, principalmente nos direitos à vida  e à saúde e no principio da dignidade da pessoa humana, haja vista que as drogas são lesivas ao bem-estar individual e à saúde  pública.
De mais a mais, a justificativa social do programa encontra-se na problemática das drogas, principalmente na sua interrelação com criminalidade e, ainda, nas grandes dificuldades apresentadas pelo sistema punitivo, já que o consumo de drogas, em especial o crack, constitui um grave problema social da atualidade que necessita de rápidas soluções.pequenas mudanças na compreensão e na ação.

Ademais, a aplicação da Justiça Terapêutica, para que seja imediata, pressupõe pequenas mudanças na compreensão e na ação dos aplicadores do Direito, como a realização de atos estratégicos dos aplicadores do Direito,como a realização de atos estratégicos voltados para o estabelecimento efetivo do programa e a definição de diretrizes e padrões a serem seguidos.

Desse modo, pode-se afirmar que a Justiça Terapêutica tende a ser um verdadeiro remédio penal a ser aplicado na luta pela quebra do binômio existente entre as drogas e a criminalidade, pois age diretamente na raiz do problema destruindo o vício do infrator-usuário, que consequentemente se afastará da prática criminosa, voltando ao sei social”.[32]

 

7.3    A questão do crack

O crack, é uma mistura de pasta de cocaína com bicarbonato de sódio, geralmente é fumada e atinge o  sistema nervoso central em dez segundos e seu efeito dura de 3 a 10 minutos, apresentando quadro de euforia, depressão e alucinação  principalmente. Esta droga surgiu nos Estados Unidos na década de 1980, nos bairros pobres de Nova Iorque e em Miami, no Brasil, chegou na década de 1990, e se disseminou inicialmente em São Paulo.

 

Flávio Gomes, valendo-se de dados estatísticos apresentados pelo Departamento Nacional Penitenciário realizou um estudo comparativo o qual enuncia que 3.941 presos e uma população de 732.793 habitantes, o estado do Acre foi o 21° colocados, em números absolutos, dentre os estados com maior número de presidiários no Brasil. Considerado. No entanto, o índice de presos a cada 100 mil habitantes, o estado lidera como o mais encarcerados do pais. O Acre apresentou a taxa de 537,81 presos cada 100 mil habitantes. A maior de todos os estados. Superior a estado como São Paulo (430,93), Mato Grosso do Sul (466,09) e Distrito Federal (382,76). Um dos motivos do número elevado de presos no estado do Acre,pode ser atribuído às drogas, principalmente o crack.

 

Esta droga apresenta um grande problema, que pode ate ser considerado de saúde e não apenas jurídico. Pesquisa realizada no ano de 2011, pela Confederação Nacional dos municípios, em 4.430 das 5.565 cidades brasileiras, o consumo do crack é de 90 %. No interior de São Paulo cortadores de cana utilizam como energético.

 

Na reportagem divulgada na revista veja sobre o problema do crack diz que em relação ao crack, as principais dificuldades apontadas pelas cidades dizem respeito à saúde,e abrangem desde a falta de leitos para internação ate carência de disponibilidade de remédios. Em segundo lugar, 58,5% dos municípios disseram ter problemas relacionados à segurança, como aumento de furtos e roubos, violência domestica e vandalismo.

O uso desta droga, em sua potente dependência química, leva o usuário que não tem capacidade econômica, a praticas delitos para obter a droga, levando aos indivíduos a abandonarem família, carreira, por conta do vício.

 

O pesquisador Luis Flávio Sapori, no Instituto Minas pela Paz, realizou pesquisas sobre o tema, financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, e aponta que o crack é sem dúvida, um fator de risco para a violência urbana.

Este mesmo cenário, ocorre em Miami nos EUA, no anos de 1980 e 1990, era maconha e cocaína,crack e heroína, nas chamadas “crack-houses”. A prisão e destruição destas casas não foram eficientes no combate.

 

Um dos métodos mais eficientes foi a “Drug Court”, ao adotar esta medida preventiva, houve uma redução de 33% de crimes cometidos e oito em cada dez dependentes que chegam ao tribunal conseguem abandonar o vício, a taxa de homicídios no país de quase 10% para cada mil pessoas, em 1990, caiu pela metade. Em Washington, o número de assassinatos caiu de 482 há 20 anos para 131 em 2010. Em Nova York, a queda foi de 2.245 homicídios em 1990 para pouco mais de 500 em 2010.

 

O usuário que é flagrado com uma pequena quantidade de entorpecente, é preso, passa a noite na cadeia e segue para o tribunal. Se é primário a juíza oferece ao individuo o oportunidade para participar do programa.

 

O programa dura um ano, o individuo se submete a realizar exame de urina a cada sete dias, ir duas vezes por semana no psicólogo e por fim participar de encontros com grupo de narcóticos anônimos. A cada Us$ 1,00 gasto no tratamento, cerca de R% 1,70, o governo economiza mais de US$ 3,00 em gastos com prisões. David Kahn, ex promotor de justiça que trabalhou durante seis anos no Tribunal de Drogas, já esteve no Brasil, visitou a Cracolândia em São Paulo para implementar o programa que hoje existe em 2,5 mil cidades no mundo.

 

No Fórum de Santana, em São Paulo, onde funciona o programa da Justiça Terapêutica, confere a mesma chance para aquele que é flagrado com drogas, uma chance de trocar a punição pelo tratamento. Afirma Mário Sérgio Sobrinho:

 

“Tanto a Corte americana quanto a justiça Terapêutica brasileira trabalham no sentido de evitar que aquele que foi preso e teve problemas com drogas receba atenção na área terapêutica para evitar a repetição do uso de drogas e novos crimes”. [33]

 

Atualmente, sabe-se que o Brasil, é o segundo maior consumidor de cocaína e derivados do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, o nosso pais corresponde a parcela de 20% do mercado mundial da droga, conforme pesquisa realizada pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). A presença da cocaína apresentou índice três vezes maior nas áreas urbanas, com destaque para a região do Sudeste, com 46% de usuários, posteriormente Nordeste, Norte, Centro-Oeste e por fim a região Sul.

 

O primeiro contato com as substancias entorpecentes começa cedo, quase metade dos usuários tiveram seu primeiro contato aos 10 anos de idade, dos consumidores de cocaína, metade tornaram-se dependentes, 30% alegam que pretendem parar e apenas 1% procurou tratamento.

 

 

8      Conclusão 

 

Desde os primórdios das civilizações a droga encontra-se inserida em nosso meio. Com o advento de novas tecnologias e estudos no campo da farmacologia, desencadeou o desenvolvimento de novas substâncias capazes de alterar as percepções mentais e físicas em busca de prazer, adrenalina, seja para fazer o usuário fugir da sua realidade ou por mero entretenimento

 

Torna-se difícil atualmente, realizar o controle dessas substâncias, principalmente das drogas sintéticas, por serem “novas”, não são classificadas como ilegais, proporcionando assim a facilidade em obter entorpecentes no mercado do tráfico, como por exemplo, através de sites que realizam a venda de drogas por “ delivery” .

 

Em vista deste cenário, da fácil obtenção e até mesmo, dependendo da droga, o baixo custo, denota-se um número expressivo de usuários principalmente entre os jovens, independente da fiscalização e proibição legal, realizando sua compra e consumo.

 

A procura por esse tipo de substâncias entorpecentes, se dá por fatores de exclusão social, ausência de perspectiva de trabalho, estudo, melhorias no padrão de vida, conflitos familiares, desilusões amorosas, bem como por simples prazer e diversão.

 

A evolução do número de dependentes químicos está acendendo e desencadeando uma série de problemas de cunho social, jurídico, visto  através de atos de vandalismo ,   crimes relacionados com o uso de drogas.  Assim como uma questão de saúde pública, visto o número elevado de dependentes.

A situação apresentada é preocupante, pois se verifica que a política proibicionista não logrou êxito, o tráfico de drogas continua vigente e, o número de consumidores continua crescendo. Em consequência, muitos crimes são cometidos, em razão do uso de substancias entorpecentes, como infrações contra o patrimônio, homicídios, dentre outros, ao cometerem práticas ilegais, seja como um meio do usuário adquirir dinheiro para comprar drogas, ou consequência do uso, aumentando a agressividade e ocasionando delírios

 

Constata-se que o sistema carcerário, não tem se mostrado eficaz para lidar com esta situação, pois na maioria das vezes, ao invés de cumprir com seu papel de sancionar, reabilitar e reeducar o indivíduo, acaba proporcionando um retrocesso comportamental e de caráter, pois o cárcere é visto  mais como” escola do crime” do que cumpridor do seu verdadeiro papel. O infrator por muitas vezes, cumpre sua pena e continua utilizando entorpecentes, onde familiares se desfazem de seus bens para saldar dividas com traficantes da prisão.

 

Assim, verifica-se que a política de prevenção pode ser uma esperança ao combate das drogas, e consequentemente, diminuir os crimes cometidos pelo uso dessas substâncias. Deve-se atentar para o motivo do problema e combatê-lo. O Estado, é garantidor dos direitos à saúde e à vida, devendo assim proporcionar meios para cumprir sua proposta  de prevenção da nova Lei de Drogas.

  

 



[1]  Definição do conceito droga. Disponível em http://www.obid.senad.

[2]  BRASIL Nova Lei de Drogas n° 11. 343 de 23 de agosto de 2006. Disponível em  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm

[3]  TARSO Araujo. Almanaque das Drogas. São Paulo. Editora Leya. 2012 p.155

 

[4]  RODRIGUES, Thiago. Narcotráfico: Uma Guerra Na Guerra. São Paulo: Editora Desatino. 2003. p.31

[5]  FARIAS, Roberval Cordeiro. As Toxicomanias no Após Guerra. Boletim da Oficina Sanitária Panamericana. Rio de Janeiro. p.584

 

[6]  PIERANGELLI, José Henrique. Código Penal do Brasil. Evolução Histórica. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.2001. p.60.

[7]  GRECO, Vicente Filho. Tóxicos: Prevenção  Repressão. São Paulo: Editora Saraiva. 2009. p.61.

[8]  BRASIL, Decreto n. 847 de 11 de outubro de 1890. Disponível em http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=66049

 

[9]  BRASIL. Decreto-lei n2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/codigo-penal-decreto-lei-2848-40

[10]  GRECO, Vicente Filho. Tóxicos: Prevenção – Repressão. São Paulo: Editora Saraiva. 2009. p.63

[11]  GRECO, Vicente Filho. Tóxicos: Prevenção – Repressão. São Paulo: Editora Saraiva. 2009,  p.70

[12]  GOMES Luiz Flávio, Nova Lei de Drogas comentada, São Paulo, Revista dos Tribunais 2006, p.109

[13]  VOLPE Filho, Clovis Alberto. Natureza residual do direito. In :III Encontro de Pesquisa da Pós Graduação em Direito, 2004

[16]  PEREZ Oliva, Comunicacíon y Previnxíon de lãs drogodependencias, 1987,p.7

[17]  MOTHÉ, Márcio Fernandes, Drogas e Criminalidade Urbana. Ministério da Justiça –MJ Publicação de internet. Disponível em http://www.comunidadesegura.org/pt-br/DOSSIE-drogas-um-desafio-latino-americano

 

[19] Relatório da ONU. Disponível em:  http://www.onu.org.br/relatorio-da-onu-mostra-que-cerca-de-230-milhoes-de-pessoas-consumiram-drogas-ilicitas-em-2010/

[20]  Disponível em Revista Carta Capital edição de 24 de abril de 2011

[21]  SODRE, Muniz. Sociedade, Mídia e Violência. Porto Alegre. Editora Sulina. 2002

 

[22]DURKHEIM, Émile. Educação e Sociologia, São Paulo. 1978.  11° edição.

[23]   BRASIL. Constituição Federal Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

 

[24]  BRASIL. Constituição Federal. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

 

[25] BRASIL Constituição Federal. Da Administração Pública. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

[26] DALLARI, Dalmo de Abreu, Direitos humanos e cidadania. São Paulo. Editora Modena. 2004. p.47

[27] FEBRACT, 1998, p.44

[28] BRASIL Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm

[29] GRECO, Vicente Filho e João Daniel Rassi, Lei de Drogas anotada. Editora Saraiva. 2009. p.40

[30] Poder Judiciário. Tribunal de Justiça Projeto Justiça Terapêutica. Disponível em http://www.tjrs.jus.br/site/poder_judiciario/tribunal_de_justica/corregedoria_geral_da_justica/projetos/projetos/justica_terapeutica.html

[31] NETO, Arnaldo Fonseca de Albuquerque Maranhão Estudos sobre a Justiça Terapêutica, 2003, p.22.

[33]  Disponível em http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1679015-15605,00.html

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Saritha Regina Pedreira Chagas Marino).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados