JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Lídia Salomão
Advogada atuante em Belo Horizonte/MG, graduada em Direito pela PUC-MG, pós graduada em Direito Civil e Processual Civil pela UNIPAC. Tel: (31) 3227.3388

envie um e-mail para este autor
Monografias Responsabilidade Civil

As raízes históricas da responsabilidade civil

Texto enviado ao JurisWay em 14/12/2006.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

O ponto de partida para a atual responsabilidade civil se deu no Direito Romano. Sua instituição, para os romanos, ocorreu de maneira completamente diferente da estabelecida hodiernamente, uma vez que tratada de maneira totalmente metodológica pois a execução recaía sobre a pessoa do devedor.
 
A justiça feita pelas próprias mãos caracterizava uma vingança pura e simples, como uma maneira primitiva da reação espontânea e natural contra o mal sofrido onde se reparava o mal pelo mal.
 
Posteriormente, esta forma de vingança, em que a própria vítima retaliava o agressor pelos danos sofridos, foi substituída por uma intervenção do poder público. A partir de então, quem declarava se haveria ou não reações ao dano causado era o legislativo, como forma de domínio jurídico.
 
Com o período da composição a critério da vítima, também chamada de voluntária, o agredido não mais busca a retaliação e sim a reparação do dano mediante poena, isto é, uma espécie de resgate pela culpa, que se dava em dinheiro ou pela entrega de objetos. Esta era a então forma de se buscar a reintegração do dano sofrido.
 
Esta prática se dá até a imposição do Estado da composição tarifada ou obrigatória. Ocorria que, mesmo subsistindo o sistema de delito privado, sabia-se que a regulamentação dos conflitos são se tratava de uma questão entre particulares. A inteligência social possuía, então, certa influencia na composição. Durante esse período, cria-se uma espécie de tabela que estabelecia o quantum equivalente a um membro amputado, à morte, etc..
 
Em um estágio mais avançado, surge a Lei Aquília, de ordem penal visando assegurar o castigo à pessoa que causasse um dano a outrem, obrigando-se a ressarcir os prejuízos dele decorrentes e punir o escravo que causasse algum dano ao cidadão, ou ao gado de outrem, fazendo-o reparar o mal causado. Esta foi a primeira lei que limitou a responsabilização pelo dano do ato, introduzindo, desta forma, o elemento subjetivo da culpa.
 
Baseado nas idéias românticas, o Direito Francês aperfeiçoou a questão da responsabilidade civil quando, Domat estabeleceu uma categoria para a culpa. Portanto, sempre que houvesse culpa, mesmo esta sendo leve, haveria direito à reparação, mas sempre separando a responsabilidade civil (perante a vítima) e a responsabilidade penal ( perante o Estado). Além disso, estabeleceu-se a culpa contratual (a das pessoas que descumprissem as obrigações) e a extracontratual originada da imperícia, negligência ou imprudência.
 
O Código Civil Francês serviu de padrão para várias nações no que tange à responsabilidade civil, inclusive o Brasil. Com o Código Napoleão a culpa delitual e contratual são tratadas distintamente, fundada na culpa.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Lídia Salomão).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados