JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Camila Figueiredo Dionisio
Formada em Direito pela Universidade Paulista - UNIP, Campus: Bauru/SP.

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Constitucional

SÚMULA VINCULANTE: LIMITAÇÃO DA CRIATIVIDADE DO MAGISTRADO?

O presente texto promove uma importante reflexão sobre o instituto da "Súmula Vinculante", que fora introduzida em nosso ordenamento jurídico através da Emenda Constitucional n.45.

Texto enviado ao JurisWay em 05/03/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 45, de 08 de dezembro de 2004, fora introduzido no ordenamento jurídico brasileiro a súmula vinculante, a qual causou e ainda causa grande furor entre os estudiosos do direito.


Tal súmula, em apartada síntese, nada mais é que jurisprudência unificada pelo Pretório Excelso, na qual seus ministros através de quorum qualificado se reúnem e decidem sobre determinada matéria constitucional, atribuindo a esta caráter vinculante, ou seja, obrigatório.


Apesar das sérias e concretas justificativas para sua instituição, a súmula vinculante ainda é assunto controverso entre juristas e doutrinadores.


A principal controvérsia encontra-se na discussão de que a súmula vinculante engessa e petrifica o direito, colocando uma verdadeira “camisa-de-força” no julgador, limitando assim, a independência jurídica do magistrado, não podendo mais se valer de seu livre convencimento para decidir. Mas isto seria extinguir a criatividade do magistrado?


Não é verdade, pois a aplicação da referida súmula está longe de se constituir tarefa mecânica, afinal ela exerce um papel muito importante no meio jurídico, qual seja manter a paz social e resguardar a segurança jurídica.


Sendo assim, conclui-se que a atribuição de força geral à súmula, mantendo sua possibilidade de revisão, mediante mecanismos adequados, não representa retrocesso ou perigo de cristalização do judiciário, mas evolução na forma disciplinada das relações sociais. Essa mudança de perspectiva reforça o valor das decisões judiciais, ao mesmo tempo em que se avança no sentido de conferir maior estabilidade e segurança no ordenamento jurídico brasileiro.




Referências Bibliográficas:


SIFUENTE, Mônica. Súmula Vinculante: um estudo sobre o poder normativo dos tribunais. Ed. Saraiva. São Paulo, SP, 2006.


MUSCARI, Marco Antônio Botto. Súmula Vinculante. Ed. Juarez de Oliveira, São Paulo, SP, 1999.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Camila Figueiredo Dionisio).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados