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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Roberto Rodrigues De Morais
Roberto Rodrigues de Morais Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. robertordemorais@gmail.com

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Monografias Direito Tributário

DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS OFICIAIS PODEM SER DISPENSADAS FACE O SPED CONTÁBIL

O SPED contábil em vigor na contabilidade no Brasil, aplicável inclusive às empresas optantes pelo lucro presumido, dá à RFB condições de fazer todos os cruzamentos fiscais, já de praxe através do confronto entre as diversas declarações online.

Texto enviado ao JurisWay em 06/08/2013.

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DECLARAÇÕES obrigatóriAs OFICIAis PODEM SER DISPENSADAS face o SPED CONTÁBIL

Roberto Rodrigues de Morais
Elaborado em 08/2013

O SPED contábil em vigor na contabilidade no Brasil, aplicável inclusive às empresas optantes pelo lucro presumido, dá à RFB condições de fazer todos os cruzamentos fiscais, já de praxe através do confronto entre as diversas declarações online obrigatórias a que estão sujeitos os contribuintes cadastrados tanto no CNPJ como no CPF, portanto, ninguém escapa do “big brother” fiscal, à disposição do fisco 24 hs por dia, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Não vamos listar os cruzamentos possíveis, por ser de conhecimento de todos os profissionais da área e possíveis leitores deste texto.

Com o SPED todos nós que militamos no meio, no nosso caso em particular desde 1964, portanto vimos tudo isso nascer, passando por regimes de governo diferentes e por partidos também diferentes no poder central, mas infelizmente todos SEM um projeto de nação, apenas priorizando projeto de poder, o longo tempo de estrada na profissão e a passagem por RH, serviço público concursado (IAPI e INPS), e nesse período passamos por vários setores como:

Arrecadação previdenciária, Dívida Ativa, Orçamento Programa, Bibliotecário, todos os benefícios previdenciários, inclusive SAT, depois com contabilidade desde 1973, e já na COAD como CONTROLLER, Gerente de CPD, Professor de Cursos IRPJ LUCRO REAL, Palestrante em Faculdades e órgão de classes empresariais e contábeis, Controles de Qualidade Prévio das Orientações e Cursos IRPJ, em 12 fascículos editados pela COAD. Era prazer exercer tais funções.

 Depois fomos para a advocacia tributária onde atuamos em mais de 4.150 processos junto à Justiça Federal – causas exclusivamente tributárias, tudo em números elevados (mais de 2.000 fechamentos de balanços, mais de 2.000 DIPJ lucro real, mais de 2.000 LALUR escriturados, mais de 2.000 contenciosos adm. Tributários, federais, estaduais e municipais, mais de 1.000 PER/Dcomp e habilitações de créditos junto à RFB, trabalhamos com recuperação de CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS desde 1985 e com compensação de precatórios com dívidas tributárias dede 2005, portanto, temos experiência e temos de estradas suficientes;

Além de tudo acima citado (sem querer editar bibliografia), e por ter vivenciado os dois lados (serviço público e trabalhos na iniciativa privada), podemos asseverar que:

TODAS AS DECLARAÇÕES online CITADAS ABAIXO, extraídas do LINK da RFB, a que estão obrigadas os contribuintes nacionais, NÃO SÃO MAIS NECESSÁRIAS. A uma porque algumas são redundantes, ou seja, contém dados já contidos nas anteriormente enviados; a duas porque, com a facilidade da RFB de fazer TODOS os possíveis cruzamentos, inclusive com dados das Receitas Estaduais, utilizando-se do SPED contábil, AS DECLARAÕES continuarem sendo exigida servem apenas para duas situações:

a)    QUALQUER erro por parte dos contribuintes estes poderão ser incursos em CRIMES TRIBUTÁRIOS;

b)    ENCARECER ainda mais o CUSTO BRASIL, que já não SUPORTA mais TRIBIUTAÇÃO acima dos 30% do PIB!

Como são tantas “D” alguma coisa e tal, vamos listar TODAS, extraídas que foram do LINK citado no final do que COPIAMOS diretamente “dele” e colamos no WORD para fazer de conta que estamos escrevendo artigo.

Mas a finalidade NÃO é colocar MAIS um artigo nos sites tributários e contábeis, mas chamar empresários, contabilistas, advogados, administradores, economistas, controller’s, auditores, os próprios AFRF e os Procuradores da PGFN para um debate sobre EXECESSO DE BUROCRACIA.

O BRASILA é recordista em número de horas (2.600/ano) para gerenciar TRIBUTOS, e com mais de 36% do PIB indo para os cofres PÚBLICOS. E há tributos.

Nos EUA (nossa matriz em tudo), gastam-se apenas 287 hs/ano e com tributação em torno de 24% do PIB. Por isso uma calça LEVIS americana custa 48 dólares e nos nossos SHOPPINGS para dos R$1.200,00 reais cada. ABSURDO!

O Dr. Júlio Cezar Zanluca, em seu Portal Tributário, listou os TRIBUTOS vigentes no Brasil, com suas leis, etc.. Vamos REPRODUZIR aqui sua pesquisa, lógico citando seu LINK:

Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:

Várias publicações, sites, jornais, revistas e outros meios de comunicação têm copiado a lista abaixo. Pedimos que, ao fazê-lo, nos deem o crédito: fontewww.portaltributario.com.br

  1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
  2. Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATA - Lei 7.920/1989
  3. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
  4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT  - Lei 10.168/2000
  5. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
  6. Contribuição ao Funrural
  7. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
  8. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
  9. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
  10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
  11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
  12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
  13. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
  14. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
  15. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
  16. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
  17. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
  18. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  19. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
  21. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
  22. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
  23. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
  24. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  25. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008
  26. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011
  27. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  28. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
  29. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
  30. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  31. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  32. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
  33. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
  34. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
  35. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
  36. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
  37. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966
  38. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
  39. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
  40. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
  41. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  42. Imposto sobre a Exportação (IE)
  43. Imposto sobre a Importação (II)
  44. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  45. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  46. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
  47. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
  48. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
  49. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  50. Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
  51. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  52. INSS Autônomos e Empresários
  53. INSS Empregados
  54. INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta - Substitutiva)
  55. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  56. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  57. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro  
  58. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
  59. Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13
  60. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
  61. Taxa de Coleta de Lixo
  62. Taxa de Combate a Incêndios
  63. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  64. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
  65. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
  66. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  67. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
  68. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
  69. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
  70. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
  71. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
  72. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
  73. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
  74. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar - art. 12 da Lei 12.154/2009
  75. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
  76. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
  77. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  78. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
  79. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
  80. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
  81. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  82. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
  83. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
  84. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
  85. Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18
  86. Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006
  87. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
  88. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  89. Taxas Judiciárias
  90. Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011

FONTE: Portal Tributário

http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm

Torna-se quase impossível acompanhar todas as alterações e mudanças tributárias ocorridas no Brasil. Desde a promulgação da CF/1988 forma mais de QUATRO MILHÕES de normas. E lembrando que já tivemos na época do Governo Figueiredo, um Ministro da Desburocratização, o HÉLIO BELTRÃO, que prestou bons serviços à nação.

Como temos muitos ministérios no atual governo, porque não chegar aos 40? Basta RECRIAR o Ministério da Desburocratização.

Com nossa experiência e nossa personalidade – para quem não nos conhece, por estarmos radicados em Belo Horizonte desde 1979, temos raciocínio super rápido, falamos mais rápido possível, em conseqüência dicção defeituosa, voz aguda e menos assim ministramos cursos e palestras, e o fazemos pela ajuda do Power Point. Superamos nossas deficiências não deixando nenhuma pergunta sem resposta, e raramente não respondemos imediatamente, mas temos o direito de responder no final, pois não somos robôs, e como seres humanos todos nós NÃO SABEMOS TUDO, apesar de todos nós desejarmos atingir o máximo de conhecimento. IMPOSSÍVEL!

Se uma pessoa bem elétrica como nós temos dificuldades de acompanhar esse cipoal de normas que permeiam a gestão tributária em nosso País, as dificuldades atingiram a todos os brasileiros que atuam no ramo. A solução foi seccionar por classes. Temos pessoas responsáveis por Retenções na Fonte; Tributos Diretos; Tributos Indiretos: Reorganizações Societárias; Contribuições Previdenciárias; Trabalhistas; Tributos Estaduais e Municipais, etc..

Em nossa época de CONSULTOR TRIIBUTÁRIO na COAD éramos o único consultor na Filial MG, em Belo Horizonte, enquanto que os concorrentes tinham no mínimo quatro, um para cada área específica, e nós nos divertíamos com aquilo tudo, pois éramos uma pedrinha nos sapatos da concorrência, não somente pela prontidão nas respostas telefônicas como pela precisão nos conteúdos, resultado de nossa agilidade ao pensar e responder prontamente, lógico que preparávamos, pois quem é do meio sabe que, de acordo com a AGENDA DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, e a do Brasil é riquíssima, bastando ver os sites pagos que PUBLICAM AGENDA diária e nos enviam por e-mail (hoje é fácil, vem por e-mail, mas na nossa época de consultoria nós tínhamos que, bem cedo, revisar as obrigações fiscais do dia para estarmos prontos para as mais variadas perguntas), o risco de deixar alguma tarefa escapar ou alguma “D” (ver lista abaixo) sem enviar é muito grande.

Hoje que se arrisca a ser consultor tributário, contabilistas, gestor tributário, etc.. tem de ser um pouquinho “louco” para assumir riscos de praticar “crimes tributários” por omissões ou incorreções nas demonstrações a que estão obrigados a confeccionar e enviar online.

Aliás, só no BRASIL uma pessoa abre um CNPJ e é potencialmente CRIMINOSO (Lei de n° 8.1371990, promulgada pelo Congresso recheado de corruptos, conforme apurados nas CPI’s dos anões do orçamento no início dos anos 90). Aliás, quem votou aquela LEI nunca soube o que é “fecha” financeiramente uma Folha de Pagamentos no QUINTO DIA ÚTIL e pagar tributos pontualmente nas datas dos vencimentos, muitas vezes tendo que recorrer aos “recebíveis”, ou seja, LEVAR os cheques pré-datados e as duplicatas (algumas até frias) para “fazerem” caixa para cumprir tais compromissos financeiros. Já vimos muitas histórias reais de empresários – aqueles que gerenciam finanças das empresas – suicidarem, pois o “stress” é assas altíssimo! E os políticos que VOTARAM AQUELA LEI, que tem o condão de OBRIGAR OS CONTRIBUINTES A PAGAREM OS TRIBUTOS EM ABERTO para não irem para as horrorosas penitenciárias brasileiras, NÃO SABEM o que os empresários, GRANDES GERADORES de postos de trabalhos formais deste País, chefes de famílias, enfrentam no dia a dia para DAR AO MAIOR SÓCIO (apenas nos lucros, pois nos prejuízos O GOVERNO NÃO ENTRA COM NADA!) mais de 36% de tudo o que se produz no BRASIL.

E lembrar que TIRADENTES FOI ENFORCADO por não concordar com 20% de tributos (QUINTO), imposto pelo Governo português. Tiradentes REAGIRIA novamente e com maior ênfase de estivesse entre nós em 2013.

Vejamos, pois, as DESNECESSÁRIAS “D” (chamamos de “D” pois são começando com esta consoante), que os contribuintes TÊM de baixar os programas, preenchê-las e enviá-las (mas no último dia do envio o SITE DA RFB “dá pau” por excesso de usuários, e VEM MULTA A SEGUIR). Mas os profissionais da área contam com o atuante Presidente da FENACON que está sempre em Brasília lutando (e na maioria das vezes consegue) prorrogar prazos ou CANCELAR as multas impostas pelos “problemas” nos sites oficiais.

NOTA: Sites da CEF e da RFB sempre dão problemas. Será por quê? Não vemos ocorrer com bancos privados nem com outros grandes sites (como no STF, STJ, etc..) de grandes acessos públicos ocorreram problemas com os dois citados. E ninguém do desgoverno federal toma providências!!!!!!!

As “D’s” obrigatórias, começando pela extinta CPMF, mas ainda no “ar”. SEM EXPLICAÇÃO de nossa parte, verbis:

CPMF – Decl. da Contrib. Prov. S/ Movimentações Financeiras

         ver detalhesPrograma Gerador da Declaração (PGD) CPMF e Receitanet 

DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais

         ver detalhesPrograma Gerador da Declaração (PGD) DACON e Receitanet 

DBF – Declaração de Benefícios Fiscais

         ver detalhesPrograma Gerador da Declaração (PGD) DBF e Receitanet 

D-CIDE Combustíveis

         ver detalhesDeclaração da CIDE Combustíveis (acesso via Portal e-CAC)

DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido

         ver detalhesPrograma Gerador da Declaração (PGD) DCP e Receitanet 

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

         ver detalhesCópia de Declaração (acesso via Portal e-CAC)

         ver detalhesExtrato do Processamento – DCTF (acesso via Portal e-CAC)

         ver detalhesPrograma Gerador da Declaração (PGD) DCTF e Receitanet 

DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito

         ver detalhesPrograma Gerador da Declaração (PGD) DECRED e Receitanet 

DERC- Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Intern.

         ver detalhesPrograma Gerador da Declaração (PGD) DERC e Receitanet 

DEREX – Decl. Utiliz. Rec. Moeda Estrangeira -Rec. de Exp.

         ver detalhesPrograma Gerador da Declaração (PGD) DEREX e Receitanet 

DIF Papel Imune - Declaração do Papel Imune

         ver detalhesPrograma Gerador Declaração/PGD - Papel Imune e Receitanet 

DIMOB - Declaração de Informações s/ Atividades Imobiliárias

         ver detalhesPrograma Gerador da Declaração (PGD) DIMOB e Receitanet 

DIMOF – Declaração Informações sobre Movimentação Financeira

         ver detalhesPrograma Gerador da Declaração (PGD) DIMOF e Receitanet 

DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ

         ver detalhesConsulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras (acesso via Portal e-CAC)

         ver detalhesCópia de Declaração (acesso via Portal e-CAC)

         ver detalhesExtrato do Processamento da DIPJ 

         ver detalhesPrograma Gerador da Declaração (PGD) DIPJ e Receitanet 

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

         ver detalhesConsulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras (acesso via Portal e-CAC)

         ver detalhesCópia de Declaração (acesso via Portal e-CAC)

         ver detalhesExtrato do Processamento da DIRF 

         ver detalhesPrograma Gerador da Declaração (PGD) DIRF e Receitanet 

DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

         ver detalhesConsulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras (acesso via Portal e-CAC)

DISO (Declaração e Informações sobre Obra)

         ver detalhesRegularização de Obras – DISO 

DITR – Declaração do Imposto Territorial Rural

         ver detalhesCópia de Declaração (acesso via Portal e-CAC)

         ver detalhesEntrega de Declaração – DITR 

         ver detalhesExtrato do Processamento da DITR 

         ver detalhesPrograma Gerador da Declaração (PGD) DITR e Receitanet 

DMED – Declaração de Seviços Médicos e da Saúde

         ver detalhesExtrato do Processamento da DMED 

         ver detalhesPrograma Gerador da Declaração (PGD) DMED e Receitanet 

DNF-Demonstrativo de Notas Fiscais

         ver detalhesPrograma Gerador da Declaração (PGD) DNF e Receitanet 

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

         ver detalhesConsulta Relatório de Erros 

         ver detalhesPrograma Gerador da Declaração (PGD) DOI e Receitanet 

DPREV - Decl. S/ Opção de Trib. de Planos Previdenciários

         ver detalhesPrograma Gerador da Declaração (PGD) DPREV e Receitanet 

DSPJ Inativas – Declaração Simplificada da PJ Inativa

         ver detalhesCópia de Declaração (acesso via Portal e-CAC)

         ver detalhesDeclaração Simplificada de PJ Inativa 

DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

         ver detalhesPrograma Gerador da Declaração (PGD) DTTA e Receitanet 

GFIP/SEFIP-Guia do FGTS e Informações à Previdência Social

         ver detalhesFAP – Fator Acidentário de Prevenção 

         ver detalhesPrograma da Declaração GFIP/SEFIP 

Receitanet

         ver detalhesPrograma para Transmissão e Validação de Declarações 

SINCO - Sistema Integrado de Coleta

         ver detalhesPrograma Gerador da Declaração (PGD) SINCO e Receitanet 

SisobraPref – Sist. de Cadastro de Obra – Módulo Prefeitura

         ver detalhesPrograma Gerador do SisobraPref e Sisobranet 

SPED – Sistema Público de Escrituração Digital

         ver detalhesConsulta Acesso à Escrituração Contábil – SPED (acesso via Portal e-CAC)

         ver detalhesProgramas Validadores – SPED 

http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/p/2/a/6

Portanto, profissionais listados neste texto e que atuam com tributos, gestão tributária, gerenciamento de passivos tributários, advogados, contabilistas, auditores, controller’s, administradores financeiros, economistas, jornalistas, professores universitários ligados às áreas de conhecimento acima, empresárias e outros, DUVIDAMOS que vocês pudessem saber de forma decorada TODOS OS TRIBUTOS listados aqui e TODAS AS DECLRAÇÕES online a que estão obrigados. Nós, com toda nossa experiência e velocidade de raciocínio e boa memória, apesar dos 63 anos bem vividos, NÃO SABEMOS.

O BRASIL NÃO SUPORTA MAIS ISSO TUDO. NÃO AGUENTAMOS MAIS a mediocridade do líder da equipe econômica. Quem já teve RUI BARBOSA, DELFIM NETO, MÁRIO HENRIQUE SIMONSEN (desses dois últimos discordávamos politicamente, mas sempre os admirávamos pela inteligência), o BRASIL merece ministro MELHOR, que demorou dois anos para aprovar o Parecer PGFN 2.025/2011 (60 páginas em PDF, brilhante trabalho de quem o redigiu), e foi publicada a sua aprovação e foi dado conhecimento do mesmo apenas no Diário Oficial EXTRA (se demorou dois anos, porque rodar um diário oficial extra?) no dia 05 de julho de 2013.

Por todo o exposto fechamos com a frase MUDA BRASIL já. Em 2014 o cidadão contribuinte brasileiro, EXTORQUIDO pelo CONGELAMENTO das Tabelas do IRRF e IRPF por NOVE ANOS (6 por FHC e 3 por LULA) e pelo congelamento dos valores do Regulamento do Imposto de Renda, alguns desde 1995???, REPETIMOS, em 2014 todos nós vamos julgar um terço dos SENADORES, os 513 deputados (existem ainda 117 itens da CF/1988, que faz bodas de prata em outubro próximo, ainda SEM REGULAMENTAÇÃO!!!) e nossos líderes do EXECUTIVO.

O POVO ESTÁ CANSANDO DE TANTAS GASTANÇAS DESNECESSÁRIAS. PREFEITOS não têm dinheiro para pagar MÉDICOS E PESSOAL do SUS, não tem dinheiro para COLOCAR remédios nos POSTOS DE SAÚDE, mas CRIARAM 54.000 cargos de confiança (sem concurso, sem ficha limpa, REMENRAÇÃO ALTÍSSIMAS) para empregar CABOS ELEITORAIS nos últimos QUATRO ANOS.

O BRASIL NÃO AGUEM MAIS FINANCIAR TANTOS CARGOS DE CONFIANÇA NAS ESFERAS FEDERAL, estaduais e municipais.

CHEGA. NÃO SOMOS OTÁRIOS, o gigante adormecido A-C-O-R-D-O-U. O DEUS nos dá um NOVO GÊNIO como o Digníssimo JUSCELINO KUBSCHECK ou O POVO MUDA TUDO em 2014.

Ainda bem que DEUS É BRASILEIRO!

Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário, Belo Horizonte – MG.

Ex-Consultor da COAD

Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.

robertordemorais@gmail.com

 

LINKEDIN: clicar em br.linkedin.com/pub/roberto-rodrigues-de-morais/5b/9a6/a2 e clicarem VER PERFIL. Novos convites de adesões e recomendações serão bem vindos!

 

 

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