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As pessoas casadas que se separam de fato e não formalizaram o divórcio podem enfrentar uma enormidade de transtornos. O estado civil diferente da realidade podem ser solucionado de forma rápida, bem menos complexa do que se pensa.
Texto enviado ao JurisWay em 02/07/2013.
Hoje em dia, é normal que as pessoas reconstruam suas vidas afetivas após um casamento malsucedido. Porém, muitos esquecem de fazer o divórcio formalmente, permanecendo com o estado civil de casado. Tal situação gera uma enormidade de transtornos para estas que se encontram separadas de fato e também para todos que com eles se relacionam.
Já é assegurado na Justiça que o fim da convivência do casal põe fim no regime de bens do casamento, ou seja, que após a separação de corpos o que cada um adquirir o outro não terá direito à divisão. Porém, como marcar de forma pacífica essa data? E quando o ex-esposo(a) age de má-fé e quer alterar essa ocasião para se beneficiar do patrimônio que o outro adquiriu depois de separado? E se o ex-marido (ou ex-mulher) dessa pessoa está com dívidas e seus credores começam a penhorar bens em nome do casal que apenas existe no papel? Como fica o(a) novo(a) companheiro(a) dessa pessoa que adquiriu os bens? Esses são alguns dos problemas.
Outro problema rotineiro é quando se quer adquirir bens ou receber herança mas o divórcio ainda não foi feito. Mesmo que se evite o direito de partilha do outro, no registro dos bens constará o estado civil de casado e isso impedirá que a pessoa possa futuramente negociá-los sem a assinatura do ex-esposo(a).
O fim de um casamento sem que haja um divórcio também impede que os dois possam se casar civilmente com as pessoas que eles venham a conviver estavelmente. Pode gerar problemas na Previdência Social em caso de morte na disputa pelo benefício entre a ex-esposa e a companheira. Note que a primeira passará para o estado civil de viúva, pois permanecia casada na ocasião do óbito, ostentando tal condição e pode gerar problemas até na hora de definir o funeral.
Mesmo que duas pessoas estejam separadas de fato há décadas e não saibam do paradeiro uma da outra, o divórcio pode ser obtido judicialmente de forma rápida, através do chamamento por edital no jornal. Quando há receio que um dos dois possa complicar o divórcio por causa de outros assuntos, seja pensão alimentícia, partilha de bens ou até questões íntimas (adultério, agressões), é importante saber que todas essas matérias não impedem a decretação do divórcio litigioso (contra a vontade), já que podem ser resolvidas em ações separadas.
Se os dois ex-cônjuges têm uma relação amistosa e concordam em fazer o divórcio amigavelmente, a lei permite que seja realizado por escritura pública, desde que os filhos sejam maiores de 18 anos. Em qualquer hipótese é obrigatória a assistência jurídica de um advogado.
A mudança do estado civil é comprovada através da certidão de casamento em que conste a averbação do divórcio. Depois que termina uma ação judicial ou escritura desse tipo, é fundamental que um dos envolvidos leve o documento para o cartório em que foi feito o casamento e providencie o registro.
Para esclarecimento adicionais de situações abstratas, coloco-me a disposição. Informe nome e cidade.
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