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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Leonardo Tadeu
Graduado em Direito pela PUC-MG.

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Monografias Direito do Trabalho

A importância de um Sindicato forte e atuante

Texto enviado ao JurisWay em 25/05/2006.

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A importância de um Sindicato Forte e atuante

Até pouco tempo atrás, atuação das Entidades Sindicais no âmbito judicial para a defesa dos interesses de seus associados, se restringia às situações especialíssimas e não surtia os efeitos desejados.

Contudo, após uma completa alteração no pensamento dos operadores do direito e, por conseqüência, o cancelamento da súmula 310 do Tribunal Superior do Trabalho, que restringia as hipóteses da utilização da substituição processual, a possibilidade de atuação das Entidades Sindicais em defesa dos interesses dos trabalhadores se viu consideravelmente ampliada.

Inicialmente, deve-se ter em mente que a substituição processual, nada mais é que a possibilidade da Entidade Sindical pleitear em nome próprio um direito alheio, ou seja, a possibilidade, por exemplo, de uma Entidade Sindical pleitear judicialmente o pagamento do Adicional de Periculosidade para determinada categoria de empregados, ou mesmo, o adicional noturno não pago a uma outra parcela de empregados.

Não se deve olvidar que a vantagem ocasionada pela utilização deste procedimento é enorme para os trabalhadores, vez que em um primeiro momento, não irão aparecer efetivamente na relação processual, o que o evitará consideráveis problemas, tais como, "marcações" e "perseguições" de empregadores, fatos comuns, em se tratando de reclamatórias trabalhistas.

Assim, é importantíssimo que as Entidades Sindicais desempenhem uma efetiva atuação na detecção de eventuais pendências trabalhistas em sua categoria, utilizando para isso, o procedimento da substituição processual o que, atualmente, representa o melhor, menos prejudicial e mais aconselhável meio jurídico para a efetivação da justiça e proteção dos direitos de seus associados.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Leonardo Tadeu).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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Comentários e Opiniões

1) Clea (06/04/2010 às 21:00:19) IP: 200.217.221.26
É muito importante para os sindicatos possuirem esta otima fonte de informação que é o site jurisway, pois o trabalhador agradece. desde já obrigada e continuem fazendo este belissimo trabalho. coloquem informações sobre servidor público esta é categoria que mais sofre sob o poder executivo e legislativo.


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