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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Patrícia Salomão
Advogada atuante em Direito Previdenciário, graduada em Direito pela PUC-MG, pós-graduada em Direito de Empresa pela FGV e em Direito Previdenciário pelo IEJA. Fone: (31)3221-9497

Endereço: Rua Aimorés, 1297 - Sala 302
Bairro: Funcionários

Belo Horizonte - MG
30140-071

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Monografias Direito Previdenciário

Revisão das aposentadorias concedidas pelo INSS entre março de 94 e fevereiro de 97

Texto enviado ao JurisWay em 28/11/2006.

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Revisão das aposentadorias com a aplicação do IRSM de fevereiro/94 na correção dos salários de contribuição, antes da conversão em URV

 

 

As pessoas que se aposentaram pelo  Instituto Nacional de Seguro Social entre o período de  março de l994 e fevereiro de l997 tiveram as suas aposentadorias calculadas incorretamente e, por conseqüência,  têm recebido seus benefícios com significativa  redução nos valores a que fazem jus.

 

É que os cálculos que definiram a Renda Mensal Inicial das aposentadorias concedidas naquele período consideraram a média dos últimos 36 (trinta e seis)  salários de contribuição do trabalhador, devidamente corrigidos. Ocorre que o INSS não atualizou corretamente estes salários, deixando de aplicar, antes da conversão em URV, o IRSM de fevereiro de 1994 no percentual de 39,67%, conforme estabelecia a legislação vigente à época.

 

É que a  Constituição Federal, no seu artigo 201, parágrafo 3o. e 202,  redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, dispunha  que  os salários de contribuição, para efeito do cálculo de benefício, deveriam ser corrigidos monetariamente, mês a mês,  de forma a preservar os seus  reais valores:

 

“Artigo 201, parágrafo 3o: Todos os salários de contribuição considerados no cálculo de benefício  serão corrigidos monetariamente.

 

Artigo 202 :  É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais...”  

 

Já a  Lei  8.213/91,   na sua redação original,  impunha:

 

“Artigo 31: Todos os salários-de-contribuição computados no cálculo do valor do benefício serão reajustados, mês a mês, de acordo com a  variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao período decorrido  a partir da data de competência do salário-de-contribuição até a do início do benefício, de modo a preservar os seus valores reais.”

Portanto, o que se verifica nos dispositivos acima é que corrigir monetariamente os salários-de-contribuição quer dizer que o índice previsto na lei deve ser aplicado mês a mês em todos os salários que integraram o cálculo da RMI.  Ocorre que o INSS não corrigiu os salários-de-contribuição no mês de fevereiro de 94 com o IRSM de 39,67%, ficando todos os salários neste mês desatualizados.

E por fim, a lei nº 8.880/94 foi mais taxativa ainda ao estabelecer em seu artigo 21, parágrafo 1º, que os salários de contribuição referentes às competências anteriores a março de 1994 serão corrigidos monetariamente até o mês de fevereiro de 1994 pelo IRSM antes da conversão em URV,que na atualização dos 36 últimos salários-de-contribuição, para fins de apuração da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários,  é aplicável a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%:

 

“Art. 21. Nos benefícios concedidos com base na Lei nº 8.213, de 1991, com data de início a partir de 1º de março de 1994, o salário-de-benefício será calculado nos termos do art. 29 da referida lei, tomando-se os salários-de-contribuição expressos em URV.

 

§1º Para os fins do disposto neste artigo, os salários-de-contribuição referentes às competências anteriores a março de 1994 serão corrigidos até o mês de fevereiro de 1994, pelos índices previstos no art. 31 da Lei nº 8.213, de 1991, com as alterações da Lei nº 8.542, de 1992, e convertidos em URV, pelo valor em cruzeiros reais do equivalente em URV no dia 28 de fevereiro de 1994”. (Lei 8.880/94) (g.n.)

 

Assim, não restam dúvidas de que o INSS violou a literal disposição das Leis 8.880/94, 8.213/91 e da Constituição Federal.

 

E é este o entendimento da nossa jurisprudência:

 

 

Acórdão: RECURSO ESPECIAL        Nº 413.187 - RS (2002/0013997-2)

Fonte: DJ     DATA: 17/02/03 PG: 000398 – Rel.Ministro Hamilton Carvalhido

RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

RECORRIDO:MARCO ANTONIO CORREA GOMES

“EMENTA - PREVIDENCIÁRIO. ATUALIZAÇÃO DOS 36 ÚLTIMOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. VARIAÇÃO DO ISRM DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1994. 39,67%. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL.

Na atualização dos 36 últimos salários-de-contribuição, para fins de apuração da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários,  é aplicável a variação integral do IRSM nos meses de  janeiro e fevereiro de 1994, o percentual de 39,67% (artigo 21, parágrafo 1º, da Lei 8.880/94).”

 

Acórdão - RECURSO ESPECIAL Nº 472.687 - SP (2002/0135031-5)

Fonte: DJ    DATA: 17/02/03  PG 00365 - Rel.Min. José Arnaldo da Fonseca

RECORRENTE:  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

RECORRIDO: FRANCISCO GONÇALO ARARIPE

EMENTA - PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. “ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IRSM 39,67% REFERENTE A FEVEREIRO DE 1994.

Na atualização do salário-de-contribuição para fins de cálculos da renda mensal inicial do benefício, deve-se levar em consideração o IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) antes da conversão em URV, tomando-se esta pelo valor de Cr$ 637,64 de 28 de fevereiro de 1994 (§5o do art. 20 da Lei 8.880/94).”

 

Em reconhecimento ao direito em questão, foi editada a MP nº 201/04, convertida na Lei nº 10.999 de 15/12/2004 que autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos, com data de início posterior a fevereiro de 1994. E o art. 1º desta Lei estabelece:

 

“Art. 1º Fica autorizada, nos termos desta Lei, a revisão dos benefícios previdenciários concedidos, com data de início posterior a fevereiro de 1994, recalculando-se o salário de benefício original, mediante a aplicação, sobre os salários de contribuição anteriores a março de 1994, do percentual de 39,67%, referente ao Índice de Reajuste do Salário Mínimo - IRSM do mês de fevereiro de 1994.”

 

Através da referida lei o Governo propôs um acordo ou uma transação judicial, conforme o caso, aos aposentados. Entretanto, as regras deste acordo não são vantajosas aos aposentados, vez que valores das diferenças das parcelas vencidas serão menores e pagos em prazo mais longo do que os valores recebidos através de ação judicial.

 

Assim, os aposentados pelo INSS que começaram a receber  os seus benefícios entre o mês de março de l994  e  fevereiro de l997 poderão pleitear a revisão  dos valores da aposentadoria pela via judicial ou aderir ao acordo proposto através da Lei nº 10.999/2004. Com a revisão, os aposentados terão direito ao reajuste da renda atual, bem como o pagamento das diferenças entre os valores recebidos e os valores devidos, isto retroativo aos últimos cinco anos.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Patrícia Salomão).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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Comentários e Opiniões

1) Paulo De Andrade (03/07/2009 às 23:06:56) IP: 189.106.31.167
Trinta anos trabalhei,
Dez salários eu ganhava,
E me aposentei com seis,
Abaixo do que eu esperava.

Douze anos se passaram,
Recebo quase três,
Quase sete eu perdi,
E nada se fez.

Para elevar o meu salário,
Com uma possível revisão,
Aposentei em setembro de mil novecentos e noventa e seis,
E o meu salário vai se perdendo pela inflação.

Quem seria capaz de me responder,
Como poderei saber se serei recompensado,
Com uma possível revisão,
Pois se encontra o meu salário muito defazado.

2) O autor não se identificou (03/07/2009 às 23:22:07) IP: 189.106.31.167
Fica difícil de se confiar,
Nesses políticos que chegam ao poder,
Na intenção de prejudicar os aposentados,
Que não tem como se defender.

Se ouve comentar,
Que Paulo Paim é o único a lutar,
Pelos direitos dos aposentados,
Que em douze anos deixou de ganhar.

O suficiente pra se pagar,
As dívidas mensais,
Os impostos e tudo mais,
Ficamos sem ter como quitar.

As contas se elevaram,
Fomos parar no SPC,
E o governo nada faz,
Pra melhor a gente receber.

Demostra ser incapaz,
De mudar essa situação
3) Leonidas Antonio Jeronimo Da Silva (22/07/2009 às 20:12:33) IP: 201.2.64.129
GOSTARIA DE SABER PORQUE NAO PODERIA REAJUSTA OS SALRIO D0S APOSENTADOS QUE APOSENTARAM EM L.980? DESDE QUE HOUVE DESVINCUL~ÇÃO DO SALÁRIO MINIMO,QUE O MEU SALARIO DEFAZOU. GOSTARIA DE OBTER UMA RESPOSTA SATISFATÓRIA
4) Atenção !!!! Importante. (12/08/2009 às 14:35:31) IP: 201.95.59.252
PESSOAL DEIXE E-MAIL OU TELEFONE PRA POSSAM SER RESPONDIDAS SUAS PERGUNTAS. OBRIGADO A TODOS.
5) Mario Moura Da Silva (18/08/2009 às 11:41:29) IP: 189.81.153.80
Meu email é mouradresser@terra.com.br. Desde 1994 que rivinco a minha revisão da aposentadoria e até a presente data não tenho resposta por favor me ajude a receber deste governo caloteiro
6) Patricia H.t (19/08/2009 às 17:13:15) IP: 189.19.208.59
Comletei 48 anos em março de 2004 pedi aposentadoria e foi concedido a partir de junho/2004, tinha 30 anos de contribuição. Gostaria de saber se tenho algum direito a alguma revisão. Obirgada, Aguardo retorno. rhtt@ig.com.br

7) Reinaldo C L (21/08/2009 às 06:35:38) IP: 201.92.193.138
Bom Dia!
Estou afastado por problemas psiquiátricos,a mais de 1 ano e meio, O meu médico pediu aposentadoria por invalidez já que o problema é irreversível,a médica pediu para que fosse levadas todas as receitas, agora na próxima perícia,mas gostaria de saber se posso levá-las sómente autenticadas, já que as mesmas ficam retidas na farmácia, por favor me informe se o INSS aceita xeróx autenticadadas, ou como devo proceder.
Grato,
Reinaldo C L.
8) Cnordi (25/08/2009 às 13:16:53) IP: 201.28.109.18
Boa tarde,
Me aposentei em maio/1995 e já recebi a correção referente a URV entre 94/97.
Gostaria de saber se há mais alguma correção que eu possa solicitar.
Grato,
Celso
9) O Que Fazer ???????????? (27/08/2009 às 14:21:21) IP: 201.83.90.196
MEU PAI FALECEU EM 2006
COMO ? ONDE ? E DE QUE MANEIRA ? EU POSSO BUSCAR ISSO PARA MINHA MÃE ?
10) Portuario Aposentado De Rio Grande R.g. Do Sul (02/09/2009 às 11:06:01) IP: 201.2.157.57
sai com sete e meio salário e só tou com tres e meio faz 13 anos que me aposentei O DELES AUMENTA TODOS OS MESES CEM POR CENTO OU MAIS eo nosso ........?
11) Portuario Aposentado De Rio Grande R.g. Do Sul (02/09/2009 às 11:08:04) IP: 201.2.157.57
sai com sete e meio salário e só tou com tres e meio faz 13 anos que me aposentei O DELES AUMENTA TODOS OS MESES CEM POR CENTO OU MAIS eo nosso ........?
12) Portuario Aposentado De Rio Grande R.g. Do Sul (02/09/2009 às 11:08:05) IP: 201.2.157.57
sai com sete e meio salário e só tou com tres e meio faz 13 anos que me aposentei O DELES AUMENTA TODOS OS MESES CEM POR CENTO OU MAIS eo nosso ........?
13) Maria Ines Pantozzi De Oliveira (03/09/2009 às 11:32:58) IP: 187.3.176.193
me aposentei por invalides em1999 ganhava 5 salario minimi hoje recebo nem ou quase 2 oque fazer /? gostaria de saber se terei algum direito neste ajuste por favor me diga meu emil e inespantozzi@hotmail.com telefone e 97524604 ou de casa 41095890 minha filha quem esta lhe pedindo esta s resposta pois minha mae nao dabe mexer direito num computador muito obrigada quase nem eu desculpe algum erro agradecida
14) Fulno (05/09/2009 às 22:50:21) IP: 189.17.206.99
sou um Ex-combatente da 2(segunda guerra mundial)cumpri com meus deveres de cidadão e hoje sou penalizado pela minha doença que cada dia morro um pouquinho,sofro de ca.Tenho pensão de INSS mesmo assim foi descontado parte de beníficio que por direito não podia ser descontado pela mudança de governo mais foi,será que vou ter direito a está revisão?Gostaria ter este direito a que me resta,só assim terei uma morte digna e serena.Eu recebia 15 salários minímos e hoje só recebo 08 salários não é just
15) Batista (14/09/2009 às 15:54:25) IP: 189.15.229.240
já me cansei de protestar via internet........,
eu agora vou protestar de outra forma............
não sei de que jeito, mas arrumarei uma maneira de protestar..........
16) Batista (17/09/2009 às 15:04:54) IP: 189.15.182.198
MEU E-MAIL É JBSHUKS@HOTMAIL.COM, ESTOU DEIXANDO PRA QUE TAIS RESPOSTAS SEJAM DADAS ÀS MINHAS PERGUNTAS.....
17) Oswaldo Risatti (21/09/2009 às 14:41:47) IP: 189.111.22.205
GOSTARIA DE SABER SOBRE A MINHA APOSENTADORIA, ME APOSENTEI EM 1993 COM 05 SALARIOS E RECEBO SOMENTE UM, COLOQUEI NA JUSTIÇA MAS SO FALAM QUE ESTAO RESOLVENDO E NADA JA FAZEM 16 ANOS E NADA NÃO CONSIGO MAIS VIVER COM 01 SALARIO TRABALHAMOS E RECOLHEMOS AGORA QUE PRECISAMOS NÃO TEMOS, POR FAVOR ESTUDA COM CARINHO E ME DE UMA RESPOSTA ESTAREI AGUARDANDO NO MEU EMAIL ca-risat@bol.com.br
18) Dani (24/09/2009 às 16:33:08) IP: 189.11.41.64
GOTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A REVISÃO SALARIAL ME APOSENTEI EM 1993 MEU E-MAIL É daniellecristianne_@hotmail.com
19) Sail (30/09/2009 às 22:08:14) IP: 189.27.211.215
SRs Advogados,venho por meio desta pedir informações:
Fiquei no auxilio doença entre 06/97 e 10/99. No mês seguinte 11/99 me aposentei com 4.5 salários , hoje percebo 2.2 de salário. Como devo proceder quanto ao INSS, EM caso jurídico de ajuste dos salários e se há provisões de REVISÃO SALARIAL NESTE PERÍODO E OU PERÍODOS APÓS ATÉ a data vênia.

Atenciosamente,


email: saclemos13@yahoo.com.br
20) João Evaristo De Abreu (12/10/2009 às 22:46:42) IP: 189.60.108.167
Fui aposentado em 1994 com 35 anos de serviços oque foi eradamente pos, desde que entrei paara o quadrode sevidores do INSS, concursadopelo DASP e sempre em regioes INSALUBRE.
21) Leônidas Antônio Jerônimo Da Silva (13/10/2009 às 11:12:58) IP: 189.11.225.3
Fui aposentado em 1980, com o tempo passando sofri uma defazagem salaria,desde a desvinculaç~ao do Collor de melo ;será que os srs. ministro não irão a restitui? Estou recebendo somente dois salário mínimo. trabalhei a mais de 18 anos de carteira assinada. Sofri acidente e fui beneficiadfo com tres salário e meio. péredi um salário e meio. Como irei fazer para que o meu salário volte como antes? Sou doente preciso sempre está fazendo tratamento e este salário mal dá para a compra dos remédio.
22) Moerno (20/10/2009 às 19:39:47) IP: 189.75.249.104
é uma pena q eses politicos do brasil muitos não tem DEUS
amor no coração pois amaioria são corupitos por causa deles
nós sofremos pasmos nesecodades dividas mercados e sempre
queremos pgar com diguinidade q muitos não tem e são ricos
a té de mais mas não levam junto a fortuna q tem e nem a ganancia só levam as coizas amarga e rancor pra outra vida
peso reflita um pouco a sua vida eolha para nós trabalhador e aposentados q DEUS ABENSOA TODOS NOS AMEM
23) Wilza Leda Lima (22/10/2009 às 17:22:50) IP: 189.8.42.26
meu esposo era aposentado desde 1968, e vindo a falecer em 1997, eu fiquei como dependente. Nesta epoca eu ganhava mais de 1 salario minimo. Mas hoje meu salario esta de 1 salario minimo. Soube que tem uma lei que nao poderia ir diminuindo o salario assim, e que eu posso pedir revisao. Como proceder?
24) Maria Karine (26/10/2009 às 15:39:35) IP: 189.115.82.139
Olá, para quem se aposentou em dezembro de 1997, cabe a revisao de aposentadoria? vc tem um modelo? e para qm se aposentou em 2005, com o salario minimo tem alguma revisa? e em setembro d 1998 tem alguma revisao? bem como para quem se aposentou em setembro de 1997? obrigada.
karineadv_moura@yahoo.com.br
25) Sebastião Ribeiro Dos Passos Costa (12/11/2009 às 17:52:13) IP: 187.36.221.119
Sou aposentado por invalidez. A 15
ª VT da 10ª Região - Brasilia/DF, expediu um oficio para o INSS em 06/07/2000, pois, o vinculo trabalhista foi reconhecido por "lide trabalhista".

Não tem o INSS de me aposentar em 06/06/2000 (retroagindo 30 dias de 06/07/2000), conforme art. 43° da Lei 8.213/91.

Responda a este comentário, se possivel, pelo e-mail:- sebastiaorpcosta@hotmail.com; que lhe agradeço muito.

Sebastião Ribeiro dos Passos Costa
26) Roseli (17/11/2009 às 21:45:39) IP: 189.18.91.112
Me aposentei por inalidez acidente de trabalho em out/2005, meu salario era de 3.390,00 e tinha mais de 30 anos de contribuição e faltava 40 dias para fazer 48 anos.
Mas estava afastada, e fui aposentada por acidente de trabalho cod. 92, mas o meu salário na época ficou em 1.800,00.
Agora eu lhe pergunto por invalidez acidente de trabalho o salario diminui tanto assim? Se com este trabalho praticamente sempre contribui com o teto de 10 salarios.
Por favor me responsa para roseli_guglielmelli@yah
27) Adeel Kaweski (28/11/2009 às 21:57:50) IP: 189.83.28.58
Me aposentei em 1995 entrei com ação através do sindicato em outubro de 2003 até hoje novembro de 2009 nada. Acompanho o andamento do caso através da web, o último despacho diz: 25/11/2009 16:13:02 123 BAIXA REMETIDOS PARA EXECUÇAO SENTENÇA o que quer dizer isto? Que vou pegar a grana? Ou vai continuar a rotina do "joga-pra-um lado e joga-pro-outro" pô isso cansa meu.
Se os senhores puderem me ajudar fico agradecido.
Adeel Kaweski
agkgusmao@hotmail.com ou kaweski@uol.com.br
28) Batista (02/12/2009 às 22:27:52) IP: 189.15.189.46
será que ninguém responde as minhas perguntas......já deixei e-mail.,porém ninguém me responde...
29) Tuassograssevingando (03/12/2009 às 19:06:47) IP: 201.40.190.109
bem feito. vc acreditou neles.
30) Inea G. De Oliveira (09/12/2009 às 20:48:17) IP: 201.22.89.106
Meu pai faleceu em 1976, era da RFFSA. Minha mãe recebia em torno de 07 salários. Agora, doente,com 79 anos,c/ Alzaimer, recebe 600,00.Tem como fazer revisão no INSS?
Por favor, me respondam,
Obrigado.
31) Simone Rodrigues Santos Soares (10/12/2009 às 19:53:12) IP: 189.77.104.1
QUERO SABER QUANDO ACABA A ULTIMA PARCELA DA REVISÃO DE APOSENTADOS.OBRIGADA E UM FORTE ABRAÇO.
32) Manoel Luiz De Lima (17/12/2009 às 20:28:42) IP: 187.41.22.221
se eu me aponsentei em 1999 eu tenho direito a revisão??? obrigado e boa noite!!!! aguado a resposta.....
33) Isabel (23/12/2009 às 14:04:29) IP: 200.206.154.98
GOSTARIA DE SABER SE EU TENHO DIREITO NA REVISAO DE APOSENTADORIA POR ACIDENTE DE TRABALHO APOSENTEI EM 2000
34) Manoel Correia Fandim (02/01/2010 às 20:35:18) IP: 189.15.42.206
gostaria de saber se a toutora, pega a minha ação de meu auxiliop acidente, ocorrido em setembro de 1980. recebo, hoje.243,00 por mês. 1,535,00 de apoentadoria. fui até ao
inss e pedí revesão deste beneficio, após quatro mêses recebí arresposta, menegando o meupedido derevsão.
caso tenha interese empegar minha ação, este é o meu endereço. rua são paulo nº750 centro. limeira do oeste mg. mue telefone para contato, é ddd34. 99677898

atencisamente.

Manoel Correia Fandim
35) Valderez Martins Da Silva (15/01/2010 às 19:39:06) IP: 201.43.179.126
GOSTARIA DE SABER SE MINHA MAE TEM DIREITO A REVISÃO DO BENEFICIO QUE FOI REQUERIDO EM 01/06/1995
36) Tereza (17/01/2010 às 10:14:22) IP: 189.56.106.69
gostaria de saber se tenho direito a este beneficio
37) Maria Tereza (21/01/2010 às 02:12:38) IP: 200.100.158.249
como saber o andamento do meu proseso de revisao de beneficio de aposentadoria
38) Samuka (21/01/2010 às 20:29:50) IP: 187.11.19.201
eu me aposentei em 09/2000 eu tenho direito a revisao
39) Ademir R Silva (22/01/2010 às 20:39:53) IP: 189.55.176.176
Me aposentei em 2004, eu tenho direito nesta revisão?
40) Carlos Bispo Ferreira (28/01/2010 às 22:26:21) IP: 187.68.94.183
Mim aposentei em 01/11/1997
tenho direito a revisão da aposentadoria?
41) Carlos Bispo Ferreira (28/01/2010 às 22:28:31) IP: 187.68.94.183
Mim aposentei em 01/11/1997
tenho direito a revisão da aposentadoria?
42) Aparecida (06/05/2010 às 12:31:32) IP: 189.110.235.106
Gostei;porque aqui podemos esclarecer nossas dúvidas.


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