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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Italo Gomes Advocacia
ADVOGADO FORMADO NA UNINOVAFAPI, EM TERESINA-PI. TRABALHA EM BACABAL-MA NAS ÁREAS DE CONSUMIDOR, TRABALHO E SEGUROS DPVAT.

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Monografias Direito Administrativo

Denúncia: De quem é a Responsabilidade pela Iluminação Pública

segundo o autor da denúncia, a resposta do responsável pela iluminação pública é que não havia a escada específica para o tamanho dos postes, pois a administração anterior a tinha levado.

Texto enviado ao JurisWay em 13/05/2013.

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“Em 2010, a Resolução 410/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) transferiu para os municípios a responsabilidade pelas redes de iluminação pública, como postes, lâmpadas e reatores. De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a medida da Aneel irá aumentar em média em 28% a despesa anual dos municípios e afetará principalmente o orçamento das cidades de pequeno porte. Pela resolução, as prefeituras terão até o final de janeiro de 2014 para se adaptarem à nova obrigação.” (*)

 

Em matéria recente do Blog do Sérgio Matias (http://www.sergiomathias.blogspot.com.br/2013/05/o-lixo-e-um-luxo-escuridao-um-perigo.html), o blogueiro alerta para a situação da iluminação pública na nossa cidade. Também um leitor do blog (e amigo) postou em seu perfil, na última semana, na rede social o descaso do poder público – que não é particularidade de Bacabal, pois isso acontece no país inteiro - frente ao seu problema: http://www.facebook.com/osmar.neto.104/posts/371201406317024 (**)

 

É óbvio que a iluminação pública é importantíssima para uma cidade, na medida em que permite aos seus contribuintes que possam desfrutá-la no período noturno. Ela está diretamente ligada à segurança pública, prevenindo crimes e até mesmo acidentes de trânsito.

 

“A Resolução ANEEL nº 456/2000 estabelece que mediante contrato ou convênio o concessionário poderá efetuar os serviços de iluminação pública, ficando o Poder Público Municipal responsável pelas despesas decorrentes” (***). Ocorre que, com a transferência da responsabilidade pela iluminação pública das Companhias Energéticas para o Poder Municipal por nova Resolução da agência responsável, em 2010, iniciou-se o jogo de empurra-empurra tão conhecido no país. Tome-se como exemplo o Maranhão: a Cemar diz que a responsabilidade é das prefeituras, e estas dizem que têm direito de se adequar até 2014, por conta da Resolução da Aneel, logo, por enquanto, a culpa não é delas.

 

Basta ler a opinião do vice-prefeito de Rodrigo de Sá, que também é vice-prefeito da cidade de Garça (SP): "É um despropósito transferir a responsabilidade de maneira impositiva, sem que os municípios pudessem se preparar. Deveria haver uma ampla política nacional para que essa nova atribuição se transformasse não em uma penalidade, mas em uma oportunidade para a indústria e o desenvolvimento tecnológico do Brasil".

 

Para Alfredo Gioielli, advogado especialista no segmento de Iluminação Pública, “a Aneel (...) sustenta que a legalidade da transferência do ativo de iluminação pública das concessionárias, está assegurada pelo artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, que fixa a competência dos Municípios para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.” (****)

 

Sabe-se que o atual prefeito de Bacabal tem sofrido muito com as mazelas deixadas pela péssima administração anterior. O caso citado acima no Facebook não foge à regra e ganha ares de tragicomédia porque, segundo o autor da denúncia, a resposta do responsável pela iluminação pública é que não havia a escada específica para o tamanho dos postes, pois a administração anterior a tinha levado. Oras, não se pode confundir coisa pública com coisa privada. A coisa pública existe para servir ao bem comum da população e é totalmente descabido e lamentável que alguém a tome para si como proprietário da mesma.

 

Caso nenhuma solução seja tomada administrativamente pela Prefeitura atual no sentido de reaver o objeto levado ou de propor um compartilhamento com a escada da própria Cemar, cabe denúncia ao Ministério Público para que este ajuize uma Ação Civil Pública, já que se está falando de direitos individuais homogêneos, exigindo que a municipalidade adquira uma escada nova, por ser esta absolutamente necessária ao trabalho dos responsáveis pela iluminação das vias, no sentido de dar a contraprestação das taxas pagas pelos contribuintes na forma de uma minimamente razoável prestação de serviços.

 

(*)http://www.abar.org.br/em-destaques/675-aneel-prefeitos-divergem-sobre-responsabilidade-por-iluminacao-publica.html

(**)http://www.facebook.com/osmar.neto.104/posts/371201406317024

(***)http://pt.wikipedia.org/wiki/Ilumina%C3%A7%C3%A3o_p%C3%BAblica

(****)http://www.conjur.com.br/2013-mar-21/alfredo-gioielli-municipalizacao-iluminacao-publica-aneel-ilegal

Fonte: http://italogomesadv.blogspot.com.br/2013/05/responsabilidade-iluminacao-publica-denuncia.html

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Italo Gomes Advocacia).
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