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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS

Artigo voltado a toda sociedade visando mais atenção aos casos de violência doméstica contra crianças. casos que ocorrem todos os dias em nossa sociedade e que muitos, inclusive autoridades, fingem não ver.

Texto enviado ao JurisWay em 24/04/2013.

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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS

Falar sobre a violência em nosso país tornou-se rotineiro. Deparamos-nos todos os dias com comentários e notícias de fatos que nos deixam indignados, sejam eles trazidos pela mídia ou em conversas informais entre amigos.

Existe em nossa sociedade um grande número de casos de violência doméstica praticados contra crianças, muitas vezes por omissão ou negligência e até pela falta de estrutura familiar. Na maioria das vezes estes casos não são divulgados para não expor a criança a uma situação desagradável e desfavorável ao seu desenvolvimento ou até para não expor toda a família a uma situação vexatória, em que na verdade os maiores prejudicados serão as próprias vítimas.

Até algum tempo, sempre que se apurava um caso de violência contra criança, atribuía-se o fato a situação econômica e social da família, hoje esta tese já está ultrapassada. Constata-se que em todas as classes sociais têm ocorrido casos de violência contra crianças.

É preciso demonstrar que estes casos existem e que é preciso tomar medidas visando, se não erradicar, ao menos amenizar estas ocorrências.

Muitos ficam estarrecidos quando um caso aparece na mídia, revoltam-se e até tentam agredir os supostos culpados. Porém o que poucos param para observar é que todos os dias milhares de crianças em nosso país são espancadas, abusadas sexualmente e até assassinadas. E esta sociedade que demonstra tanta indignação diante de casos divulgados na mídia, nem sequer fica sabendo destas ocorrências.

Conforme divulgado em 30 de abril de 2008, em site do Senador Cristóvão Buarque:

"segundo a pesquisa A ponta do Iceberg, realizada pelo Laboratório de Estudos da Criança, da USP, com dados de 1996 a 2007, em todos esses anos foram notificados 159.754 casos de violência doméstica. A maioria, 65.669 casos, diz respeito à negligência. A violência física aparece em segundo lugar, com 49.481 casos, seguida da violência psicológica - 25.590 - e da violência sexual, com 17.482 casos.

A pesquisa contabilizou, ainda, 532 óbitos de crianças e adolescentes. Segundo estimativas, apenas 10% dos casos de violência são notificados. Ou seja, os números ora elencados representariam um décimo das efetivas ocorrências."

O dever de os pais protegerem os filhos na infância e na juventude, vem desde a Mesopotâmia, mas só foi consagrado pela civilização ocidental no século XX, mais precisamente pelas Declarações da Criança (1923 / 1959), pela Convenção dos Direitos da Criança (1989), pela Segunda Declaração do México Sobre Maus Tratos à Criança e no Brasil, especificamente pela Constituição Federal (1988) e pelo Estatuto da Criança e do adolescente - ECA (1990).

Apesar de estes Diplomas contemplarem os direitos das crianças e dos adolescentes, ainda não conseguiram sair em definitivo do papel.

É preciso cada vez mais se demonstrar a indignação da sociedade, mas com ações efetivas que possam levar a punição e que possam dar a sociedade mais confiança para denunciar, tendo a certeza que as denúncias serão apuradas e os culpados responderão por seus atos, permitindo assim que no futuro o número de agressores diminua e que nossas crianças possam crescer com dignidade e respeito, sendo amadas e protegidas por seus pais ou responsáveis legais.

Existem muitos órgãos e muitas pessoas envolvidas nas ações contra a violência doméstica, principalmente no que tange aos direitos das crianças, mas ainda é preciso fazer muita coisa e agir com mais intensidade na fiscalização da lei.

Como cita Lygia Maria Pereira da Silva, no livro Violência Doméstica Contra Crianças e Adolescentes (2002):

"No Brasil, atualmente, a violência exercida por pais ou responsáveis contra suas crianças e adolescentes é considerada pelo Ministério da Saúde como um problema de saúde pública de tamanha expressividade que a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências deste Ministério determina como devem ser tratadas e notificadas as ocorrências deste fenômeno, endossando as preocupações daqueles que, em função das atividades que exercem, deparam-se cotidianamente com seus efeitos e conseqüências."

O Ministério Público tem agido com rigor e muitos casos têm vindo a público, fazendo com que a sociedade se mobilize e que seja possível uma reação maior das vítimas que acabam por se sentir mais amparadas.

Muitas ONGs têm programas de combate á violência e ajuda ás vítimas, no entanto ainda são poucos os resultados.

Em 2001 a UNICEF solicitou as Organizações Internacionais, um estudo elaborado em vários países, que resultou em 2006 em um relatório que será usado para elaborar uma cartilha de orientação para que os Estados elaborem políticas de erradicação da Violência contra a criança.

Neste estudo, os dados são alarmantes e foi disparado um alerta para que todos, em conjunto, passem a apreciar com mais atenção os assuntos relativos às crianças em todo o mundo.

Um trecho do pronunciamento do Sr. Cláudio Augusto Vieira, presidente do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), responsável pela elaboração das Diretrizes Nacionais Para a Política de Atenção Integral à Infância e à Adolescência, na abertura do Encontro Nacional de Entidades, realizado em Brasília, de 12 a 14 de julho de 2000, retrata bem quem somos e de onde temos que buscar forças para combater esta violência que tanto tem nos indignado:

"...Somos herdeiros, mais do que nunca, daquela herança que reflete a ousadia dos que um dia disseram não à escravidão, daqueles que ousaram combater uma das formas mais perversas de violação de todos os direitos que existiu na sociedade brasileira, e lutaram, se associaram e se articularam para libertar um grupo de brasileiros que, pelo motivo de ter uma cor de pele diferente, era sacrificado como nós já conhecemos. Nós também somos herdeiros de todas aquelas mulheres que teimaram um dia em dizer que queriam votar neste país e que não queriam ser discriminadas porque elas tinham uma condição sexual diferente da condição do homem.

E nós somos herdeiros daqueles meninos e meninas que ao longo destes 500 anos vêm resistindo e lutando só para sobreviver, só para poder acordar todo dia e ter um prato de comida, ter uma casa para viver, uma roupa para vestir e sonhar por freqüentar oito anos de escola. E nós somos, hoje, os operadores desta herança histórica de luta e resistência neste país."

Para que os direitos das crianças e dos adolescentes deixem de ser letra fria de lei é necessário que o trabalho para prevenir a violência doméstica se torne um desafio compartilhado por pais, filhos, educadores e aplicadores do direito, exigindo um saber crítico e competente que se aprende com o respeito à dignidade humana.

 
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Solidonia Maria De Jesus Resador).
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