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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Tatiana Takeda
Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, professora do curso de Direito da PUC/GO, assessora do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, articulista de sites e revistas jurídicas, mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, especialista em Direito Civil, Processo Civil e Gestão Ambiental e Pós-graduanda em Direito Imobiliário.

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Monografias Direito Ambiental

VANTAGENS PARA EMPRESAS E MEIO AMBIENTE

Texto enviado ao JurisWay em 12/12/2008.

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No mercado globalizado e competitivo com o qual nos deparamos, empresas e governos de países em desenvolvimento encontraram no combate à poluição uma fonte alternativa para aumentar as suas receitas e reduzir as emissões de gases do efeito estufa, responsáveis pelo aquecimento do planeta.

A possibilidade se dá em razão do Protocolo de Quioto, documento assinado em 1997, pela maioria dos países da Organização das Nações Unidas – ONU. Trata-se de mecanismo de controle da interferência humana no clima do mundo. Tal protocolo prevê uma redução, até 2012, de 5,2% na emissão de gases do efeito estufa, em relação aos níveis registrados em 1990.

De acordo com o Protocolo de Quioto, os países que não estão dispostos a reduzir a poluição podem comprar o excedente de outras nações. A operação de compra e venda é simples: indústrias e países que não conseguem reduzir a quantidade de poluentes que despejam no ar precisam adquirir créditos de carbono. Num outro passo, as empresas e nações que poluem menos do que a cota estabelecida pelo Protocolo em comento ganham o direito de negociar a diferença no mercado internacional.

No intuito de facilitar as transações, foi criada uma moeda, o crédito de carbono. Uma tonelada de dióxido de carbono – CO2, equivale a um crédito de carbono, que pode ser negociado no mercado internacional, como qualquer ação de uma empresa.

O CO2 é um dos gases responsáveis pela manutenção da temperatura terrestre. Todavia, o seu excesso impede a saída de calor da atmosfera, provocando o aquecimento do planeta, denominado de efeito estufa. De acordo com a ONU, o CO2 emitido pela queima de combustíveis fósseis representa mais de 80% dos gases do efeito estufa produzidos pelo homem.

No ano de 2006, as transações envolvendo créditos de carbono atingiram US$ 25 bilhões, sendo que os principais negociadores foram países da Europa e o Japão. A Austrália e os Estados Unidos (considerado o maior poluidor do mundo, não participam do acordo. Para estes países, cumprir o Protocolo de Quioto significa diminuir o desenvolvimento econômico.

Em relação à América Latina, o primeiro leilão para a venda de créditos de carbono aconteceu em setembro de 2007, na Bolsa de Mercadorias e Futuros, no Brasil. O banco belgo-holandês Fortis pagou à Prefeitura de São Paulo R$ 34 milhões pelas emissões evitadas em um aterro sanitário.

Caso empresas se interessem em ingressar nesse mercado, precisam desenvolver projetos que promovam a redução dos gases causadores do efeito estufa e realizar a sua inscrição na Bolsa de Valores. No pregão eletrônico, as empresas vão repassar os créditos, chamados de Reduções Certificadas de Emissões - RCE, a outras empresas. Aterros sanitários, usinas de álcool, indústrias siderúrgicas e centrais hidrelétricas são exemplos de potenciais empresas que podem realizar transações deste tipo.

Embora pareça no mínimo estranho falar em comercialização de "Créditos de Carbono", não há dúvida de que o Protocolo de Quioto é uma iniciativa mundial que promete trazer inúmeros benefícios de ordem ambiental, econômica e social.

Quando se trata dos mecanismos de flexibilização, em especial, o Mecanismos de Desenvolvimento Limpo - MDL, torna-se possível reduzir as emissões globais de gases efeito estufa e, ao mesmo tempo, abre-se importante alternativa para o desenvolvimento sustentado dos países emergentes.

Outrossim, se por um lado é um importante passo ao desenvolvimento de uma política global de desenvolvimento sustentável, por outro é uma formidável oportunidade negocial que deve ser observada com criteriosa análise por empresários brasileiros.

As empresas brasileiras possuem grandes possibilidades de viabilizarem projetos de MDL, contudo, para o Brasil solidificar seu potencial de atração de investimentos será necessário tomar algumas medidas urgentes.

Uma das principais medidas se refere à definição da natureza jurídica do crédito de carbono, que dará ensejo à definição de outras questões que hoje são controversas, a saber: a tributação que deverá recair sobre RCEs; a contabilização destes no balanço das empresas, além da regulação do fluxo de recursos para o Brasil e para o exterior decorrente de negociações com RCEs. Referidas providências trarão maior segurança aos investidores neste mercado.

Na competição por atração de investimentos, cabe às autoridades brasileiras o papel de incentivar este mercado. O país que sair na frente deverá colher os frutos do pioneirismo. Neste sentido, a celeridade das providências visando fomentar este mercado deverá ter papel decisivo na captação de investimentos.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Tatiana Takeda).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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Comentários e Opiniões

1) Loraine (08/09/2009 às 08:33:29) IP: 189.89.220.31
eu amei essa reportagem!parabens


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