Observação: Justificação
Conforme determina o art. 68 da Lei de Registros Públicos, se os nubentes quiserem, poderão justificar qualquer fato necessário à habilitação para o casamento. Nesse caso, o nubente deverá elaborar uma petição perante o juiz competente, indicando o fato e as provas de suas alegações.
O Ministério Público será chamado a opinar sobre a justificação, e após analisadas as provas, o juiz decidirá a questão. Com a decisão judicial, os autos serão remetidos ao oficial de registro, que anexará estes ao processo de habilitação.