Não são, porem, apenas as questões preliminares que se devolvem implicitamente, são, também, todas as prejudiciais de mérito propostas antes da sentença e que deveriam influir na acolhida ou rejeição do pedido, ainda que o juiz a quo não as tenha enfrentado ou solucionado por inteiro.(Humberto Theodoro Júnior, Curso de direito processual civil, 41. ed., vol. I, pág. 531)