JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 


Certificado

Os minicursos gratuitos não oferecem certificado.
Para obter um certificado, é preciso se inscrever em um dos Estudos Temáticos.
Os Estudos Temáticos não são gratuitos (saiba mais).
Veja a lista completa dos Estudos Temáticos JurisWay que oferecem Certificado




Dicas JurisWay:


Use o teclado
- Você também pode navegar pelas páginas do curso usando as setas de seu teclado.

- Quando chegar na última página, avance mais uma vez para concluir o curso.



Ajude o JurisWay


Dê uma nota
- Ao final, dê uma nota de 1 a 10 ao curso.
Comente:
- Deixe também um pequeno comentário sobre o conteúdo, dizendo o que mais gostou ou o que não achou legal.
Inclua sugestões
- Aproveite para dar suas sugestões sobre como poderíamos melhorar o conteúdo.

Bons estudos!

JurisWay > Cursos Gratuitos Online > Direito Constitucional > Renata Cambraia

Legislador IV - A Linguagem do Texto Legal

<< Página
 de
 >>
Tamanho da letra: a a a a a


Renata Cambraia
Legislador IV - A Linguagem do Texto Legal
Direito Constitucional


Este curso tem a pretensão de evidenciar o uso adequado da linguagem a ser aplicada nos textos de lei, de forma a facilitar seu entendimento e garantir sua imperatividade.


Palavras-chave: Concisão, uniformidade, imperatividade, singular, plural, estrangeirismos
Iniciar Curso
1 - Legislador IV - A Linguagem do Texto Legal
        1.1 - Introdução
O texto legal deve ser adequado para solucionar conflitos e, não, causá-los, como efetivamente acontece quando uma norma, ou parte dela, é mal redigida. Por isso, dá-se grande importância à redação final das proposições.


É recomendável que a linguagem da lei seja concisa, simples, uniforme e imperativa, já que exprime obrigação, de modo a facilitar o entendimento da norma.
1.2 - Concisão
A CONCISÃO é conseguida com o uso de períodos sucintos, sem o emprego de adjetivos e advérbios dispensáveis, que apenas estendem o enunciado e confundem o leitor.

Exemplo:

"Art. 4º - Fica terminantemente vedada a cobrança de taxas pela emissão de documentos, tais como declarações, certificados ou guias." (inadequado)

"Art. 4º - É vedada a cobrança de taxas pela emissão de documentos." (adequado)
1.3 - Simplicidade
A SIMPLICIDADE é obtida através do emprego de palavras e expressões de uso corrente, preferencialmente escritas na ordem direta da informação, sendo possível a ordem inversa quando se quer reforçar o caráter imperativo do enunciado.

"Art. 6º - Sujeitam- se as operações com recursos do Fundo às seguintes normas e condições: " (inadequado)

"Art. 6º - As operações com recursos do Fundo sujeitam- se às seguintes normas e condições: " (adequado)
1.4 - Uniformidade
A UNIFORMIDADE determina que o texto legal deve expressar a mesma idéia em todo o seu corpo, de forma uniforme e, não, ambígua.

Também se deve buscar uniformidade do tempo e modo verbais empregados nas disposições.



Exemplo:

"Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

III - se uma for de coisa não suscetível de penhora."
1.5 - Imperatividade
A IMPERATIVIDADE já é, por si só, característica inerente da lei. Mas há formas que traçam, com maior ênfase, o sentido da obrigatoriedade pretendida.

São elas:
- preferir o uso do verbo no presente (do indicativo) ou no futuro do presente (do indicativo) às demais formas verbais.

"Art. 2º - o regime Próprio da Previdência Social assegura ..." (presente do indicativo).

"Art. 4º - O Estado promoverá ..." (futuro do presente do indicativo).
- preferir as formas verbais às nominais.

"Cabe à Mesa restringir o uso ..." (e não: restrição)


- preferir os verbos significativos aos de ligação.

"Assegura-se o direito ..." (e não: é assegurado)

- preferir as formas finitas às nominais.

Requerer, pagar, nomear (e não fazer requerimento, fazer pagamento, fazer nomeação)



- evitar o uso de expressões fortes que enfatizam obrigação, como por exemplo, necessariamente, impreterivelmente, obrigatoriamente, por enfraquecerem a obrigatoriedade de todo o contexto do enunciado.
1.6 - “Dever” e “Poder”
O verbo "dever" é controverso. Ao mesmo tempo em que pode ser o mais adequado a dar sentido de obrigatoriedade à norma, pode, também, exprimir imprecisão.

Como exemplo, não seria conveniente dizer "O poder público deve garantir" (imprecisão); o mais apropriado seria dizer "O poder público garante".
Entretanto, "O recurso deverá ser protocolado no prazo de três dias" é o exato sentido almejado (apresentar o recurso é uma faculdade), e, não, "O recurso será protocolado no prazo de três dias".

Desse modo, é recomendável que se evite o uso de locuções verbais formadas com o verbo "dever" nos textos legais, tais como "deve incentivar", "deve difundir", "deve valorizar", sendo indicadas apenas quando o seu emprego alcança o objetivo perfeito da norma.

"O recurso deverá ser protocolado no prazo de três dias"
O verbo "poder" indica faculdade ou possibilidade, mas não perde o seu caráter imperativo quando empregado.


"O Estado poderá legislar sobre matéria de competência privativa da União quando ..."
(faculdade)

"Os membros da Mesa poderão reunir-se, temporariamente, ..."
(possibilidade)
1.7 - Singular e Plural
Na construção de textos legais deve-se dar preferência ao uso da forma singular, o que faz com que a norma pareça dirigida a cada um de seus destinatários, individualmente.

"Será promovido o servidor que obtiver mais de 60% dos pontos..."

A forma plural é recomendável quando a norma a ser aplicada corresponde a um grupo de destinatários definidos.

"Os membros da Mesa e os demais deputados ocuparão seu lugares ..."

1.8 - Estrangeirismos
Termos e expressões em língua estrangeira devem ser evitados na elaboração de textos legais.

Todavia, são admitidos quando se tratar de:

- expressões incontroversas, de uso consagrado na língua portuguesa. (Ex: caput)

- termo de uso comum, insubstituível por outro da língua portuguesa. (Ex: Internet)


OBS: devem ser grafados em itálico ou entre aspas.
1.9 - Referências Bibliográficas
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo, Atlas S.A., 2003, 13ª edição.

 

SILVA, José Afonso da. Processo Constitucional de Formação das Leis. São Paulo, Malheiros, 2ª edição.

 

Manual de Redação - Câmara dos Deputados

 

Manual de Redação Parlamentar - Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais

 

Regimento Interno da Câmara dos Deputados

 

Regimento Interno do Senado Federal

 

Regimento Interno do Congresso Nacional

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo, Atlas S.A., 2003, 13ª edição.

 

SILVA, José Afonso da. Processo Constitucional de Formação das Leis. São Paulo, Malheiros, 2ª edição.

 

Manual de Redação - Câmara dos Deputados

 

Manual de Redação Parlamentar - Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais

 

Regimento Interno da Câmara dos Deputados

 

Regimento Interno do Senado Federal

 

Regimento Interno do Congresso Nacional

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados

Tempo gasto : 132,8125 milésimos de segundosVeja a lista completa dos Estudos Temáticos JurisWay que oferecem Certificado