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Das vagas destinadas aos Portadores de Deficiência no concurso do MTE

Outras Notícias - 22/10/2008

Das Vagas

Das vagas destinadas a cada cargo/unidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2.º do artigo 5.º da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional indicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/unidade de vaga.

Saiba mais sobre o concurso  

Edital de Abertura

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