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Saiba mais dos Requisitos da Inscrição para Defensor Público - MG

Outras Notícias - 07/10/2008

O candidato ao cargo de Defensor Público Substituto deverá preencher os seguintes requisitos:

Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica.

Ser bacharel em direito, comprovando, até o último dia do prazo para a inscrição definitiva, o exercício de dois anos de prática jurídica, assim considerada a atividade efetiva de advocacia contenciosa, consultiva e de assessoria; o cumprimento regular de estágio nas Defensorias Públicas e o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior de atividade eminentemente jurídica.

A prática jurídica será comprovada por meio de certidões ou declarações funcionais expedidas pelo setor competente do órgão ou empresa empregadora, indicando os atos praticados.

Considera-se efetivo exercício da advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas, cuja comprovação farse-á mediante certidões expedidas por cartório distribuidor ou secretaria judicial, que contenham o nome completo do candidato, o número do processo, o juízo ou tribunal onde tramitou o feito, o nome da parte patrocinada e a data em que o candidato ingressou no feito como procurador; por cópia autenticada de atos privativos; ou por certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício.

Para a comprovação do exercício da advocacia contenciosa, o candidato deverá demonstrar que patrocinou, no mínimo, cinco processos judiciais e/ou administrativos para cada ano de prática.

Comprovar sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, na categoria de Advogado, na data da posse.

Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais.

Estar quite com as obrigações militares se for do sexo masculino.

Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício do cargo na forma do laudo médico oficial.

Apresentar comprovada idoneidade moral, no âmbito pessoal, profissional e familiar.

Não registrar antecedentes criminais e nem responder a processo penal.

Não ter sofrido penalidades nem praticado atos desabonadores no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada.

Não ter título protestado, nem sofrer ou ter sofrido execução, responder ou ter respondido a ações cíveis desabonadoras.

Saiba mais sobre o concurso 

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