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Texto enviado ao JurisWay em 12/10/2012.
Na Justiça do Trabalho não há impedimento legal para a incidência de mais de uma penhora sobre o mesmo bem (art.613 do CPC).
"Art. 613 do CPC: Recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, cada credor conservará o seu título de preferência."
Assim, não há falar em nulidade da penhora sob o fundamento de que os bens penhorados já o foram em outros processos trabalhistas.
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