Outros artigos do mesmo autor
Juntada de documentos - Posicionamento STJDireito Processual Civil
Ato Administrativo - ConceitoDireito Administrativo
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 - TSTDireito Processual do Trabalho
Dano moral - Valor indenizatórioDireito Civil
Ato Administrativo - Elementos ou requisitosDireito Administrativo
Outros artigos da mesma área
O que é Política de Ação Afirmativa?
Pode haver limitação de idade para participar de concurso público?
Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Direito da personalidade - imagem e honra - pessoa pública
O voto facultativo é uma Cláusula Pétrea?
É cabível Mandado de Segurança para impedir tramitação de Emenda Constitucional?
Direito adquirido esquematizado
Texto enviado ao JurisWay em 24/09/2012.
Pontes de Miranda afirma que as normas programáticas são "aquelas em que o legislador, constituinte ou não, em vez de editar regra jurídica de aplicação concreta, apenas traça linhas diretoras, pelas quais se hão de orientar os poderes públicos. A legislação, a execução e a própria justiça ficam sujeitas a esses ditames. que são programas dados à sua função." (PONTES DE MIRANDA, 1969:126-127)
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |