Outros artigos da mesma área
IRPF CONTINUA COM LIMITE DEFASADO PARA DESPESAS COM EDUCAÇÃO APESAR DA ADI DA OAB JUNTO AO STF
Controle de Constitucionalidade e a Coisa Julgada na visão do Parecer 492 da PGFN
IMPOSTO DE RENDA E O PRINCÍPIO PECÚNIA NON OLET
Incidência de somente ISS às farmácias de manipulação
Da Flagrante Inconstitucionalidade da alteração na distribuição dos Royalties do Petróleo
REFIS DA CRISE PODERÁ TER NOVO PRAZO PARA ADESÃO
DIPF 2014 É OPORTUNIDADE PARA AJUDAR CRIANÇAS CARENTES NO PAÍS
Resumo:
Descubra o que é tributo e os principais pontos teóricos sobre o tema.
Texto enviado ao JurisWay em 11/05/2022.
Indique este texto a seus amigos
A cada ano que passa a carga tributária do Brasil é elevada. Com isso, cada vez mais o cidadão brasileiro direciona recursos para a manutenção do Estado brasileiro. Estima-se que no ano de 2020, a carga tributária bruta (CTB) do governo geral (governo central, estados e municípios) foi de 31,64% do PIB, conforme dados do Tesouro Nacional.
Nesse contexto, cada vez mais surge a seguinte indagação: o que é tributo? Pensando nisso, a nossa equipe preparou o presente artigo para você saber tudo sobre o que precisa sobre tributo.
Atividade Financeira do Estado
Antes de saber o que é tributo, é preciso ter em mente que o Estado Brasileiro necessita de recursos para a consecução do bem comum, os quais são denominados de receitas públicas.
Nesse ponto, é possível classificar as receitas públicas em:
Por oportuno, destaca-se que a exploração de atividade econômica por parte do Estado é excepcional, conforme nota-se dos arts. 173, caput, e 177 da Constituição da República:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
(...)
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
Desse modo, a exploração de atividade econômica por parte do Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei, bem como, nos casos de monopólio previstos na Constituição da República.
O que é tributo?
A definição de tributo possui sede legal, a saber, art. 3º do Código Tributário Nacional:
Art. 3º do CTN - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Calma, vamos explicar cada parte do conceito legal!
Prestação compulsória
O tributo é receita cobrada pelo Estado no uso de seu poder de império, com base em uma lei.
Prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir
O tributo deve ser pago em dinheiro ou cujo valor nela se possa exprimir. O que seria isso? A expressão ou cujo valor nela se possa exprimir refere-se a tributo cujo valor é dado não em reais, mas sim por indexadores, como a extinta UFIR – Unidade Fiscal de Referência.
Por oportuno, destaca-se que a Lei Complementarnº 104, de 10 de janeiro de 2001, permitiu a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário.
Nesse ponto, esclarece-se que o no julgamento de mérito da ADI1.917/DF, o Supremo Tribunal Federal decidiu que lei local de determinado ente federado não pode estabelecer a dação em pagamento de bens móveis como forma de extinção do crédito tributário, sob o argumento de ofensa ao princípio da licitação.
Prestação que não constitua sanção de ato ilícito
Aqui reside a diferença entre tributo e multa. A multa é sanção por ato ilícito; o tributo não é sanção por ato ilícito.
Prestação instituída em lei
No Estado Democrático de Direito, o tributo só pode ser criado ou extinto por lei (lei ordinária, lei complementar ou medida provisória).
Prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
A autoridade administrativa (normalmente fiscais tributários) não podem analisar se é conveniente ou oportuno cobrar o tributo. Em termos mais claros: uma vez instituído por lei, o tributo é prestação compulsória.
Natureza jurídica dos tributos
Conforme o art. 4º do Código Tributário Nacional a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
Quais são os tributos existentes no Brasil?
Agora que você já sabe o que é tributo, vamos conhecer quais são os tributos existentes no Brasil. Vamos lá!
Atualmente, observa-se que o Supremo Tribunal Federal adota a corrente pentapartida. Com isso, tributos são:
Lembra-se que o Código Tributário Nacional filiou-se a corrente tripartida, os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria, conforme o art. 5º.
Desse modo, é importante ter em mente que o imposto é espécie do gênero tributo, expressões que são comumente utilizadas como sinônimos. Assim é que agora por diante você jamais confundirá as palavras tributos (gênero) e imposto (espécie).
Que bom que você chegou até aqui! Espero que esse texto te ajude a esclarecer tudo o que você precisa saber sobre tributo.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |