XXXI Exame de Ordem (2020.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Narra o enunciado que Paulo praticou um crime de furto, já que subtraiu, sem violência ou grave ameaça à pessoa, dinheiro da loja de conveniência de determinado posto de gasolina. Após a consumação do delito, encontrou Jaqueline, sua ex-namorada, narrando sobre o crime praticado. Jaqueline, então, auxilia Paulo a deixar o local dos fatos. Após descoberta do ocorrido, o Ministério Público denunciou Jaqueline e Paulo pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, aplicando, dentre outras, a cautelar de suspensão do exercício de atividade de natureza econômica à Jaqueline.
A. O argumento é o de que Jaqueline não praticou crime de furto, já que sua contribuição ocorreu após a consumação do delito patrimonial. Não há que se falar em participação após a consumação do delito, salvo se a contribuição, apesar de ocorrer após a consumação, já houver sido previamente ajustada. No caso em tela, Jaqueline não havia ajustado previamente com Paulo que o auxiliaria na empreitada criminosa, tendo concorrido para o crime somente após a consumação deste por Paulo. Sendo assim, não há que se falar em concurso de pessoas, não devendo Jaqueline responder pela prática do furto qualificado. Nesse sentido, Paulo deveria responder apenas pelo crime de furto simples (Art. 155, caput, do CP).
B. Nos termos do Art. 319 do CPP é possível ao magistrado aplicar medidas cautelares alternativas. Para evitar a prisão, incentiva-se a aplicação de medidas cautelares alternativas. Ademais, o Art. 319, inciso VI, do CPP, prevê que poderá ser aplicada cautelar de suspensão do exercício da função pública ou de atividade de natureza econômica, desde que haja justo receio de sua utilização para prática de novas infrações penais.
O simples fato de Jaqueline ser denunciada por crime contra o patrimônio (de maneira inadequada, ainda!) não torna a medida de suspensão da atividade de natureza econômica adequada, qual seja atuar em comércio de roupas em estabelecimento do qual seria proprietária. Jaqueline era primária, de bons antecedentes e sem qualquer envolvimento pretérito com o aparato policial ou judicial, nada no enunciado permitindo concluir que haveria justo receio na utilização da atividade econômica para prática de novas infrações.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. Jaqueline não concorreu para o crime de furto (0,15), tendo em vista que sua contribuição ocorreu após a consumação do delito OU tendo em vista que não existe participação após a consumação OU tendo em vista que não havia liame subjetivo no momento da subtração (0,50), |
0,00/0,15/0,50/0,65 |
B. O argumento é o de que a cautelar de suspensão da atividade de natureza econômica exige que haja justo receio em sua utilização para a prática de novas infrações penais, o que não restou configurado na hipótese (0,50), conforme Art. 319, inciso VI, OU Art. 282, inciso II, ambos do CPP (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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